DOEAM 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de maio de 2021 13
nos autos nº 0203194-53.2011.8.04.0001, que trata da Nulidade Parcial do 
Processo que excluiu a bem da disciplina o Ex-SD QPPM JOAQUIM MORAIS 
DOS SANTOS (SI/PMAM-16809). Mandado de Reintegração - Tutela da 
Evidência, em que Exmº. Sr. Dr. FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUEE 
DE FREITAS, Juiz de Direito respondendo cumulativamente pela Vara da 
Auditoria Militar, manda cumprir decisão judicial determinando a suspensão 
do ato que licenciou à bem da disciplina o militar JOAQUIM MORAIS DOS 
SANTOS, com sua consequente reintegração nas fileiras da Corporação, até 
a prolação da sentença do mérito nos Autos nº 0203194-53.2011.8.04.000. 
RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM JOAQUIM MORAIS DOS 
SANTOS (SI/PMAM-16809), filho de Luiz de Martins dos Santos e Aldelice 
Morais dos Santos, natural do Careiro/AM, nascido em 26/05/1977, 
altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos preto, CPF 
609367622 68, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 
16809, Título de Eleitor nº 167951222 6 e Nome de Guerra J MORAIS; 2. 
RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais 
vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 29 de abril de 
2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), 
fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo 
ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior 
do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim 
da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A 
JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a 
inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da 
decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 26 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45686#13#46935/>
Protocolo 45686
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#45693#13#46942>
RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2021-FUNESBOM
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE 
BOMBEIROS - FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada;
CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada fracassada, com 
justificativas de prejuízo às fls. 81 à 84 do PE 244/2021 do processo, caso 
seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa ASJS EQUIPAMENTOS NÁUTICOS 
LTDA, CNPJ: 09.534.067/0001-80 é fornecedora do objeto da contratação e 
declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 02 e 03 do 
processo 022702.000009/2021 apresentadas pelo FUNESBOM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 08 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 05 à 09 do processo n. 
022702.000009/2021.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n. 
022702.000009/2021 - FUNESBOM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso V, da Lei 8.666/93, a aquisição de Botes Infláveis da empresa ASJS 
EQUIPAMENTOS NÁUTICOS LTDA, CNPJ: 09.534.067/0001-80
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
À consideração do Comandante Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
FUNESBOM, em Manaus, 25 de maio de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#45693#13#46942/>
Protocolo 45693
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#45783#13#47040>
PORTARIA Nº 231/2021, DE 17.05.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras 1)
LUCIMAYRE ALVES CARVALHO, 2)LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA 
para os municípios de BOCA DO ACRE-AM, e GUAJARA-AM, com a 
finalidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e 
Teste prático de Direção Veicular, no período de 24/05/2021 a 30/05/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#45783#13#47040/>
Protocolo 45783
<#E.G.B#45852#13#47115>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA N° 002/2021/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
os princípios básicos da Administração Pública de legalidade, impes-
soalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da 
Constituição Federal;CONSIDERANDO o constante no inciso II do art. 22 
do Código de Trânsito Brasileiro, que institui a competência dos órgãos 
ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, 
no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo 
de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de 
condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para 
Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do Órgão 
Máximo Executivo de Trânsito da União;CONSIDERANDO o art. 12 da 
Resolução CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020;CONSIDERANDO 
a necessidade de adequação do procedimento de deslocamento, diárias 
e passagens necessárias aos servidores do Departamento Estadual de 
Trânsito Amazonas - DETRAN/AM, para atuarem como examinadores de 
trânsito no interior do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO o que mais 
constar dos autos do processo 065.0003207.2021.RESOLVE:CAPÍTU-
LO I -OBJETO. Art.1º A presente Portaria tem por objetivo estabelecer o 
procedimento de autorização de deslocamento, diárias e passagens de 
servidores do Departamento Estadual de Trânsito Amazonas - DETRAN/
AM, para atuarem como examinadores de trânsito no interior do Estado 
do Amazonas.CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA 
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO.Art.2º Somente estarão aptos para 
atuarem como examinadores de trânsito no interior do Estado do Amazonas 
os servidores do Departamento Estadual de Trânsito Amazonas - DETRAN/
AM previamente listados no Anexo I desta Portaria.Art.3ºO deslocamento, 
diárias e passagens dos examinadores de trânsito no interior do Estado do 
Amazonas se dará através de solicitação formal da Controladoria Regional 
de Trânsito - CRT, através do devido processo administrativo direcionado 
à Diretoria Técnica e, posteriormente, encaminhado à Diretoria Adminis-
trativa e Financeira do Departamento Estadual de Trânsito Amazonas- 
DETRAN/AM.§1°. O prazo oficial para solicitação obedecerá determinação 
da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD-AM, conforme previsto 
em legislação específica.§2°. Os casos excepcionais de solicitação fora do 
prazo oficial deverão conter autorização expressa do Diretor-Presidente 
ou da Diretora Administrativa e Financeira do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, sob pena de serem indeferidos.Art.4° 
O servidores aptos, constantes do Anexo I desta Portaria, deverão cum-
prir,obrigatoriamente,carga horária semanal mínima de serviço de 01 (um) 
dia no Complexo de Exames de Direção Veicular (CEDV) do Departamento 
Estadual de Trânsito Amazonas - DETRAN/AM.§1°. Em caso de descum-
primento da carga horária estipulada no caput deste artigo, fica automatica-
mente suspensa a participação do servidor como examinador no interior do 
Estado do Amazonas, até a sua efetiva regularização.CAPÍTULO III -DOS 
SERVIDORES INAPTOS AO DESLOCAMENTO.Art. 5º Os servidores do 
Departamento Estadual de Trânsito Amazonas - DETRAN/AM pertencentes 
à Comissão do Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOT, 
ficam expressamente impedidos de participarem como examinadores 
de trânsito no interior do Estado do Amazonas, salvo decisão proferida, 
em caráter excepcional, do Diretor-Presidente. Art.6° Os servidores do 
Departamento Estadual de Trânsito Amazonas - DETRAN/AM, pertencentes 
ao grupo de risco relacionado ao vírus SARS-COV, (Covid19) , ficam tem-
porariamente suspensos de participarem como examinadores de trânsito 
no interior do Estado do Amazonas.§1°. Os servidores já imunizados com 
as duas doses de vacinas estarão aptos ao deslocamento ao Interior do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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