DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021 7
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003563/2021-23, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS (8856), Matrícula n.º 109.302-9 C, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, o 2.º Sargento 
PM ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS (8856), Matrícula n.º 109.302-9 C, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial 
de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de 
junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS (8856), 
Matrícula n.º 109.302-9 C, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46910#7#48200/>
Protocolo 46910
<#E.G.B#46913#7#48203>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, 
constantes do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CLÉIA VIANA GUIMARÃES
Assessor II
AD-2
NATANAEL AMORIM RODRIGUES
Assessor IV
AD-4
OZIEL GOMES MADURO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46913#7#48203/>
Protocolo 46913
<#E.G.B#46914#7#48204>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 085/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000035/2021-52, resolve
I - EXONERAR, a contar de 07 de junho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, 
Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou 
o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DANIELLE JUSSARA DE PAULA CRUZ
Ajudante de Ordem AD-1
JÚLIO MAURÍCIO MOTA WOLFF
Assessor I
ALCIMAR DE ANDRADE SILVA
Assessor II
AD-2
RENATA MOREIRA MAQUINÉ MARTINS
ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
Assessor III
AD-3
MARIA LUIZA FERREIRA DE JESUS
WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO
ALESSANDRO SERVALHO DOS REMÉDIOS
II - NOMEAR, a contar de 07 de junho de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, 
Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou 
o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DANIELLE JUSSARA DE PAULA CRUZ
Assessor Técnico
-
JÚLIO MAURÍCIO MOTA WOLFF
Ajudante de 
Ordem
AD-1
ALCIMAR DE ANDRADE SILVA
Assessor I
RENATA MOREIRA MAQUINÉ MARTINS
WELLINGTON COSME JEOVANI DA SILVA
Assessor II
AD-2
GUMERGILSON PEIXOTO SILVA
DIEGO AUGUSTO VALENTE RODRIGUES
ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
MARIA LUIZA FERREIRA DE JESUS
WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO
ALESSANDRO SERVALHO DOS REMÉDIOS
MARIA ITAMARA AYRES MACIEL
FRANCISCO MOISÉS DE SOUZA OLÍMPIO
Assessor III
AD-3
ALICE LANDI DE ALMEIDA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46914#7#48204/>
Protocolo 46914
<#E.G.B#46915#7#48205>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, MARIA JOELMA DOS SANTOS, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de 
Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar