DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021 9
do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 04 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ ALDINEY ALVES DE
OLIVEIRA, para exercer, no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em
comissão, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46920#9#48210/>
Protocolo 46920
<#E.G.B#46925#9#48215>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.º 057/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 014/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor LÚCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ca-
racterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00047/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.004008/2021-19, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LÚCIO RAIMUNDO GIOIA
ALFAIA, Matrícula n.° 013.870-3A, do cargo de Professor, PF20.LIC-V,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#46925#9#48215/>
Protocolo 46925
<#E.G.B#46927#9#48217>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1446/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora
VALDIZA BENVINDA DA SILVA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00547EXE- AMAZONPREV
(01.02.013301.000103/2021-58), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, VALDIZA BENVINDA DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 134.960-0C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Coronel Fiuza, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46927#9#48217/>
Protocolo 46927
<#E.G.B#46931#9#48221>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1171/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de novembro de 2020, referente à Reforma, por invalidez, do policial
militar ELSON FEITOZA DA SILVA, que determinou a retificação do ato
de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10562EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000104/2021-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 19 de julho de 2016, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ELSON FEITOZA DA SILVA, Matrícula
n.º 148.804-0A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019; acrescido das seguintes
parcelas: R$189,21 (cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$7.116,98 (sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e oito
centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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