DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46931#10#48221/>
Protocolo 46931
<#E.G.B#46934#10#48224>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 78/2020-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de fevereiro de 2020, nos autos do Processo TCE-AM n.º 15297/2019
(Apenso n.º 15875/2019), referente à aposentadoria da servidora
ALBERTINA DE OLIVEIRA, que determinou a anulação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01333EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000115/2021-82), resolve
I - ANULAR o Decreto de 24 de junho de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora
ALBERTINA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência F, Matrícula n.º 145.383-1A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências
decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46934#10#48224/>
Protocolo 46934
<#E.G.B#46941#10#48231>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de maio de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, nos itens I e II, na
parte em que exonerou LUIS FERNANDO DE SOUZA FERREIRA, do cargo
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte
20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou VIELO DE
MOURA LUNA, para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46941#10#48231/>
Protocolo 46941
<#E.G.B#46943#10#48233>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 259/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 10157/2020, em sessão do dia 06 de maio de 2020,
julgando legal a Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada
do policial militar SEBASTIÃO ALVES GRANDES, que determinou
a correção da Gratificação Adicional do Tempo de Serviço - ATS,
conforme a instrução do Processo n.º 2020.T.07881EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000117/2021-71), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM SEBASTIÃO ALVES
GRANDES, Matrícula n.º 125.808-7A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil,
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das
seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta
e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e
vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46943#10#48233/>
Protocolo 46943
<#E.G.B#46945#10#48235>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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