DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021 11
PROCESSO 
N.º :
01.01.011101.002134/2021-39
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA 
PROMOCIONAL N.º 06/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado, 
que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos n.º 007, 029 e 54/2021 
da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que analisaram a proposta tarifária 
apresentada pela CIGÁS e entenderam possível a homologação da Tabela 
Tarifária Promocional n.º 006/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.002134/2021-39, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional 
n.º 006/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural 
canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores 
a serem praticados no período de 1.º de abril de 2021 à 31 de outubro de 
2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46945#11#48235/>
TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N° 06/2021  
Vigência: De 01/04/2021 a 31/10/2021, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
1,8914  
2,4224  
201 
  
500 
1,8436  
2,3697  
501 
  
1.000 
1,7960  
2,3172  
1.001 
  
2.000 
1,7502  
2,2668  
2.001 
  
5.000 
1,6996  
2,2110  
5.001 
  
10.000 
1,6479  
2,1540  
10.001 
  
20.000 
1,6007  
2,1020  
20.001 
  
50.000 
1,5632  
2,0607  
50.001 
  
100.000 
1,5255  
2,0192  
Acima de 100.000 
  
  
1,4879  
1,9777  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, 
COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 09/2021, que estabeleceu a partir de 01/Abr/21,  o 
valor do PMPF, em  R$ 2,5958 por m³ para o GNV e  em R$ 1,6210 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por 
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído  Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência 
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto  Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
 
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