DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 017/2021 - CONSUNIV/UEA
Aprova o Regimento Interno do Conselho Curador da Universidade do
Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas reguladoras para o fun-
cionamento do Conselho Curador da Universidade do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o que dispõe sobre a matéria o Decreto n.º 21.963 de
27 de junho de 2001 - Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas e
alterações no Decreto nº 40.164 de 10 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o parecer favorável do relator do presente processo,
quanto a aprovação do Regimento do Conselho curador sugerido;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em sua
em sua primeira Reunião Ordinária realizada em 30/04/2021.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Conselho Curador da Universidade
do Estado do Amazonas - UEA;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril
de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46809#10#48098/>
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 017/2021 - CONSUNIV/UEA
CAPITULO I
Da Natureza, da Finalidade e Composição
Art. 1.º O Conselho Curador é o órgão colegiado de caráter
consultivo e opinativo da política administrativa e de gestão
da Universidade do Estado do Amazonas, em assuntos de
relevância.
Art. 2.º Compete ao Conselho Curador opinar a respeito das
políticas e diretrizes gerais administrativas da UEA, bem
como ser consultado acerca de planos, programas e projetos
que objetivem o fortalecimento institucional e, especialmente:
I - opinar sobre a alienação dos bens;
II - opinar sobre a realização de operações de crédito, bem
como a celebração de convênios, acordos, contratos e
demais ajustes com entidades públicas ou privadas
estrangeiras,
que
importem
compromisso
para
a
Universidade;
III - opinar sobre a aceitação de doações e subvenções;
IV - examinar os balancetes, o balanço anual e as prestações
de contas da Universidade, como medida prévia ao seu
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado ou ao
Tribunal de Contas da União, quando for o caso, tomando
conhecimento do movimento contábil e sugerindo as medidas
saneadoras adequadas;
V - apreciar o Plano Diretor anual de trabalho da
Universidade;
VI – apreciar a proposta orçamentária anual da Universidade,
observadas
as
diretrizes
e
orientações
gerais
governamentais;
VII – examinar como instância recursal seguinte ao Reitor,
processos de licitação, desde que questionada a regularidade
do procedimento ou denunciado o descumprimento de
contrato dele decorrente;
VIII
–
julgar
os
recursos
interpostos
de
decisões
administrativas do Reitor;
IX – opinar sobre o desempenho da Universidade e assegurar
a participação da sociedade nos assuntos relativos à sua
administração;
X – encaminhar ao Reitor subsídios para a fixação das
diretrizes e da política administrativa geral da Universidade;
XI – opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo
Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros.
Art. 3º - O conselho Curador da Universidade do Estado do
Amazonas, compõe-se:
I - Membros natos:
a) Reitor;
b) Vice-Reitor;
c) Pró-Reitor de Planejamento;
d) Pró-Reitor de Administração;
e) Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
f) Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
g) Pró-Reitor de Ensino de Graduação;
h) Pró-Reitor de Interiorização.
II - Membros designados:
a) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação -
CEE;
b) 1 (um) representante do Centro da Indústria do Estado do
Amazonas - CIEAM;
c) 1 (um) representante da Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas - FIEAM;
d) 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM;
e) 1 (um) representante dos docentes da Universidade do
Estado do Amazonas;
f) 1 (um) representante dos técnicos da Universidade do
Estado do Amazonas;
g) 1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes
da Universidade do Estado do Amazonas."
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 017/2021 - CONSUNIV/UEA
CAPITULO I
Da Natureza, da Finalidade e Composição
Art. 1.º O Conselho Curador é o órgão colegiado de caráter
consultivo e opinativo da política administrativa e de gestão
da Universidade do Estado do Amazonas, em assuntos de
relevância.
Art. 2.º Compete ao Conselho Curador opinar a respeito das
políticas e diretrizes gerais administrativas da UEA, bem
como ser consultado acerca de planos, programas e projetos
que objetivem o fortalecimento institucional e, especialmente:
I - opinar sobre a alienação dos bens;
II - opinar sobre a realização de operações de crédito, bem
como a celebração de convênios, acordos, contratos e
demais ajustes com entidades públicas ou privadas
estrangeiras,
que
importem
compromisso
para
a
Universidade;
III - opinar sobre a aceitação de doações e subvenções;
IV - examinar os balancetes, o balanço anual e as prestações
de contas da Universidade, como medida prévia ao seu
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado ou ao
Tribunal de Contas da União, quando for o caso, tomando
conhecimento do movimento contábil e sugerindo as medidas
saneadoras adequadas;
V - apreciar o Plano Diretor anual de trabalho da
Universidade;
VI – apreciar a proposta orçamentária anual da Universidade,
observadas
as
diretrizes
e
orientações
gerais
governamentais;
VII – examinar como instância recursal seguinte ao Reitor,
processos de licitação, desde que questionada a regularidade
do procedimento ou denunciado o descumprimento de
contrato dele decorrente;
VIII
–
julgar
os
recursos
interpostos
de
decisões
administrativas do Reitor;
IX – opinar sobre o desempenho da Universidade e assegurar
a participação da sociedade nos assuntos relativos à sua
administração;
X – encaminhar ao Reitor subsídios para a fixação das
diretrizes e da política administrativa geral da Universidade;
XI – opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo
Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros.
Art. 3º - O conselho Curador da Universidade do Estado do
Amazonas, compõe-se:
I - Membros natos:
a) Reitor;
b) Vice-Reitor;
c) Pró-Reitor de Planejamento;
d) Pró-Reitor de Administração;
e) Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
f) Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
g) Pró-Reitor de Ensino de Graduação;
h) Pró-Reitor de Interiorização.
II - Membros designados:
a) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação -
CEE;
b) 1 (um) representante do Centro da Indústria do Estado do
Amazonas - CIEAM;
c) 1 (um) representante da Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas - FIEAM;
d) 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM;
e) 1 (um) representante dos docentes da Universidade do
Estado do Amazonas;
f) 1 (um) representante dos técnicos da Universidade do
Estado do Amazonas;
g) 1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes
da Universidade do Estado do Amazonas."
CAPITULO II
Da Organização e do Funcionamento das Reuniões
Secção I
Da Organização
Art. 2.º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, de
três em três meses e, extraordinariamente quando convocado
pelo seu Presidente ou por solicitação de 1/3 de seus
membros, em aviso pessoal, com antecedência mínima de 48
horas, salvo em caso de urgência, mediante indicação da
pauta de assuntos a serem tratados na reunião.
§ 1.º A pauta de que trata o caput deste artigo terá a seguinte
estrutura:
I – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II – Informes, comunicações e moções;
III – Discussão e aprovação da organização da pauta da
sessão do dia;
IV – Discussão e deliberação dos assuntos constantes da
pauta.
§ 2.º Os assuntos a serem apreciados e deliberados pelo
Conselho Curador deverão ser previamente encaminhados a
um relator designado pelo Presidente, que apresentará seu
relato com o respectivo voto, salvo quando se impuser
urgente, caso em que o presidente designará um relator ad
hoc.
Art. 3.º O Conselho Curador será presidido pelo Reitor, e em
sua ausência, sucessivamente pelo Vice-Reitor.
Art. 4º O Conselho Curador reunirá com a presença da
maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria dos
presentes;
Art. 5.º É obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade
universitária, o comparecimento dos membros às reuniões do
Conselho Curador e das Câmaras ou Comissões de que
façam parte, relevadas Universidade do Estado suas faltas às
atividades que coincidirem com as reuniões do Conselho.
Parágrafo único. No caso dos representantes discentes serão
assegurados novos prazos para apresentação de trabalhos
escolares e realização de avaliações de segunda chamada.
Art. 6.º O membro do Conselho Curador que por motivo justo
não puder comparecer à reunião convocada, deverá
comunicar, por escrito e com antecedência mínima de vinte
quatro horas, essa impossibilidade na secretaria do
Conselho, a fim de que, quando for o caso, se faça a
convocação de seu suplente.
Art.
7.º
Perderá
o
mandato
o
Conselheiro
que
injustificadamente não comparecer a 3 (três) sessões
ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, ou ainda o
Conselheiro que perder qualquer dos pressupostos da
investidura.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 8.º Na primeira parte da reunião o Presidente submeterá
à apreciação do plenário a ata da reunião anterior e
apresentará os informes que couberem, facultando em
seguida a palavra aos presentes para que façam suas
comunicações ou moções que entenderem relevantes.
Parágrafo único. As moções e as comunicações a que se
refere o caput deste artigo têm natureza exclusivamente
informativa e não integram os assuntos a serem deliberados,
salvo quando solicitada sua inclusão na pauta, no momento e
pela forma definida no artigo seguinte.
Art. 9.º Mediante consulta ao plenário, que fará por iniciativa
própria ou a requerimento de membro presente à reunião, o
Presidente do Conselho poderá inverter a ordem dos
assuntos a serem deliberados, excluir ou incluir assuntos
extra pauta, bem como atribuir regime de urgência a qualquer
deles.
Parágrafo único. O pedido de regime de urgência deverá ser
proposto antes da discussão da respectiva matéria, no
momento previsto no caput deste artigo e, se aprovado,
impedirá concessão de vista, salvo ao exame da matéria no
próprio plenário e na mesma reunião.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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