DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 017/2021 - CONSUNIV/UEA
Aprova o Regimento Interno do Conselho Curador da Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas reguladoras para o fun-
cionamento do Conselho Curador da Universidade do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o que dispõe sobre a matéria o Decreto n.º 21.963 de 
27 de junho de 2001 - Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas e 
alterações no Decreto nº 40.164 de 10 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o parecer favorável do relator do presente processo, 
quanto a aprovação do Regimento do Conselho curador sugerido;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em sua 
em sua primeira Reunião Ordinária realizada em 30/04/2021.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Conselho Curador da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril 
de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46809#10#48098/>
ANEXO I 
RESOLUÇÃO Nº 017/2021 - CONSUNIV/UEA 
 
CAPITULO I 
Da Natureza, da Finalidade e Composição 
Art. 1.º O Conselho Curador é o órgão colegiado de caráter 
consultivo e opinativo da política administrativa e de gestão 
da Universidade do Estado do Amazonas, em assuntos de 
relevância. 
Art. 2.º Compete ao Conselho Curador opinar a respeito das 
políticas e diretrizes gerais administrativas da UEA, bem 
como ser consultado acerca de planos, programas e projetos 
que objetivem o fortalecimento institucional e, especialmente: 
I - opinar sobre a alienação dos bens; 
II - opinar sobre a realização de operações de crédito, bem 
como a celebração de convênios, acordos, contratos e 
demais ajustes com entidades públicas ou privadas 
estrangeiras, 
que 
importem 
compromisso 
para 
a 
Universidade; 
III - opinar sobre a aceitação de doações e subvenções; 
IV - examinar os balancetes, o balanço anual e as prestações 
de contas da Universidade, como medida prévia ao seu 
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado ou ao 
Tribunal de Contas da União, quando for o caso, tomando 
conhecimento do movimento contábil e sugerindo as medidas 
saneadoras adequadas; 
V - apreciar o Plano Diretor anual de trabalho da 
Universidade; 
VI – apreciar a proposta orçamentária anual da Universidade, 
observadas 
as 
diretrizes 
e 
orientações 
gerais 
governamentais;  
VII – examinar como instância recursal seguinte ao Reitor, 
processos de licitação, desde que questionada a regularidade 
do procedimento ou denunciado o descumprimento de 
contrato dele decorrente;  
VIII 
– 
julgar 
os 
recursos 
interpostos 
de 
decisões 
administrativas do Reitor;  
IX – opinar sobre o desempenho da Universidade e assegurar 
a participação da sociedade nos assuntos relativos à sua 
administração;  
X – encaminhar ao Reitor subsídios para a fixação das 
diretrizes e da política administrativa geral da Universidade;  
XI – opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo 
Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros.  
Art. 3º - O conselho Curador da Universidade do Estado do 
Amazonas, compõe-se: 
I - Membros natos: 
a) Reitor; 
b) Vice-Reitor; 
c) Pró-Reitor de Planejamento; 
d) Pró-Reitor de Administração; 
e) Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; 
f) Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários; 
g) Pró-Reitor de Ensino de Graduação; 
h) Pró-Reitor de Interiorização. 
II - Membros designados: 
a) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação - 
CEE; 
b) 1 (um) representante do Centro da Indústria do Estado do 
Amazonas - CIEAM; 
c) 1 (um) representante da Federação das Indústrias do 
Estado do Amazonas - FIEAM; 
d) 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM; 
e) 1 (um) representante dos docentes da Universidade do 
Estado do Amazonas; 
f) 1 (um) representante dos técnicos da Universidade do 
Estado do Amazonas; 
g) 1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes 
da Universidade do Estado do Amazonas." 
 
 
ANEXO I 
RESOLUÇÃO Nº 017/2021 - CONSUNIV/UEA 
 
CAPITULO I 
Da Natureza, da Finalidade e Composição 
Art. 1.º O Conselho Curador é o órgão colegiado de caráter 
consultivo e opinativo da política administrativa e de gestão 
da Universidade do Estado do Amazonas, em assuntos de 
relevância. 
Art. 2.º Compete ao Conselho Curador opinar a respeito das 
políticas e diretrizes gerais administrativas da UEA, bem 
como ser consultado acerca de planos, programas e projetos 
que objetivem o fortalecimento institucional e, especialmente: 
I - opinar sobre a alienação dos bens; 
II - opinar sobre a realização de operações de crédito, bem 
como a celebração de convênios, acordos, contratos e 
demais ajustes com entidades públicas ou privadas 
estrangeiras, 
que 
importem 
compromisso 
para 
a 
Universidade; 
III - opinar sobre a aceitação de doações e subvenções; 
IV - examinar os balancetes, o balanço anual e as prestações 
de contas da Universidade, como medida prévia ao seu 
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado ou ao 
Tribunal de Contas da União, quando for o caso, tomando 
conhecimento do movimento contábil e sugerindo as medidas 
saneadoras adequadas; 
V - apreciar o Plano Diretor anual de trabalho da 
Universidade; 
VI – apreciar a proposta orçamentária anual da Universidade, 
observadas 
as 
diretrizes 
e 
orientações 
gerais 
governamentais;  
VII – examinar como instância recursal seguinte ao Reitor, 
processos de licitação, desde que questionada a regularidade 
do procedimento ou denunciado o descumprimento de 
contrato dele decorrente;  
VIII 
– 
julgar 
os 
recursos 
interpostos 
de 
decisões 
administrativas do Reitor;  
IX – opinar sobre o desempenho da Universidade e assegurar 
a participação da sociedade nos assuntos relativos à sua 
administração;  
X – encaminhar ao Reitor subsídios para a fixação das 
diretrizes e da política administrativa geral da Universidade;  
XI – opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo 
Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros.  
Art. 3º - O conselho Curador da Universidade do Estado do 
Amazonas, compõe-se: 
I - Membros natos: 
a) Reitor; 
b) Vice-Reitor; 
c) Pró-Reitor de Planejamento; 
d) Pró-Reitor de Administração; 
e) Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; 
f) Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários; 
g) Pró-Reitor de Ensino de Graduação; 
h) Pró-Reitor de Interiorização. 
II - Membros designados: 
a) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação - 
CEE; 
b) 1 (um) representante do Centro da Indústria do Estado do 
Amazonas - CIEAM; 
c) 1 (um) representante da Federação das Indústrias do 
Estado do Amazonas - FIEAM; 
d) 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM; 
e) 1 (um) representante dos docentes da Universidade do 
Estado do Amazonas; 
f) 1 (um) representante dos técnicos da Universidade do 
Estado do Amazonas; 
g) 1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes 
da Universidade do Estado do Amazonas." 
 
 
CAPITULO II 
Da Organização e do Funcionamento das Reuniões 
 
Secção I 
Da Organização 
Art. 2.º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, de 
três em três meses e, extraordinariamente quando convocado 
pelo seu Presidente ou por solicitação de 1/3 de seus 
membros, em aviso pessoal, com antecedência mínima de 48 
horas, salvo em caso de urgência, mediante indicação da 
pauta de assuntos a serem tratados na reunião. 
§ 1.º A pauta de que trata o caput deste artigo terá a seguinte 
estrutura: 
I – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 
II – Informes, comunicações e moções; 
III – Discussão e aprovação da organização da pauta da 
sessão do dia; 
IV – Discussão e deliberação dos assuntos constantes da 
pauta. 
§ 2.º Os assuntos a serem apreciados e deliberados pelo 
Conselho Curador deverão ser previamente encaminhados a 
um relator designado pelo Presidente, que apresentará seu 
relato com o respectivo voto, salvo quando se impuser 
urgente, caso em que o presidente designará um relator ad 
hoc. 
Art. 3.º O Conselho Curador será presidido pelo Reitor, e em 
sua ausência, sucessivamente pelo Vice-Reitor. 
Art. 4º O Conselho Curador reunirá com a presença da 
maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria dos 
presentes; 
Art. 5.º É obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade 
universitária, o comparecimento dos membros às reuniões do 
Conselho Curador e das Câmaras ou Comissões de que 
façam parte, relevadas Universidade do Estado suas faltas às 
atividades que coincidirem com as reuniões do Conselho. 
Parágrafo único. No caso dos representantes discentes serão 
assegurados novos prazos para apresentação de trabalhos 
escolares e realização de avaliações de segunda chamada. 
Art. 6.º O membro do Conselho Curador que por motivo justo 
não puder comparecer à reunião convocada, deverá 
comunicar, por escrito e com antecedência mínima de vinte 
quatro horas, essa impossibilidade na secretaria do 
Conselho, a fim de que, quando for o caso, se faça a 
convocação de seu suplente. 
Art. 
7.º 
Perderá 
o 
mandato 
o 
Conselheiro 
que 
injustificadamente não comparecer a 3 (três) sessões 
ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, ou ainda o 
Conselheiro que perder qualquer dos pressupostos da 
investidura. 
Seção II 
Do Funcionamento 
Art. 8.º Na primeira parte da reunião o Presidente submeterá 
à apreciação do plenário a ata da reunião anterior e 
apresentará os informes que couberem, facultando em 
seguida a palavra aos presentes para que façam suas 
comunicações ou moções que entenderem relevantes. 
Parágrafo único. As moções e as comunicações a que se 
refere o caput deste artigo têm natureza exclusivamente 
informativa e não integram os assuntos a serem deliberados, 
salvo quando solicitada sua inclusão na pauta, no momento e 
pela forma definida no artigo seguinte. 
Art. 9.º Mediante consulta ao plenário, que fará por iniciativa 
própria ou a requerimento de membro presente à reunião, o 
Presidente do Conselho poderá inverter a ordem dos 
assuntos a serem deliberados, excluir ou incluir assuntos 
extra pauta, bem como atribuir regime de urgência a qualquer 
deles. 
Parágrafo único. O pedido de regime de urgência deverá ser 
proposto antes da discussão da respectiva matéria, no 
momento previsto no caput deste artigo e, se aprovado, 
impedirá concessão de vista, salvo ao exame da matéria no 
próprio plenário e na mesma reunião. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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