DOEAM 08/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de junho de 2021 11
CAPITULO II 
Da Organização e do Funcionamento das Reuniões 
 
Secção I 
Da Organização 
Art. 2.º O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, de 
três em três meses e, extraordinariamente quando convocado 
pelo seu Presidente ou por solicitação de 1/3 de seus 
membros, em aviso pessoal, com antecedência mínima de 48 
horas, salvo em caso de urgência, mediante indicação da 
pauta de assuntos a serem tratados na reunião. 
§ 1.º A pauta de que trata o caput deste artigo terá a seguinte 
estrutura: 
I – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 
II – Informes, comunicações e moções; 
III – Discussão e aprovação da organização da pauta da 
sessão do dia; 
IV – Discussão e deliberação dos assuntos constantes da 
pauta. 
§ 2.º Os assuntos a serem apreciados e deliberados pelo 
Conselho Curador deverão ser previamente encaminhados a 
um relator designado pelo Presidente, que apresentará seu 
relato com o respectivo voto, salvo quando se impuser 
urgente, caso em que o presidente designará um relator ad 
hoc. 
Art. 3.º O Conselho Curador será presidido pelo Reitor, e em 
sua ausência, sucessivamente pelo Vice-Reitor. 
Art. 4º O Conselho Curador reunirá com a presença da 
maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria dos 
presentes; 
Art. 5.º É obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade 
universitária, o comparecimento dos membros às reuniões do 
Conselho Curador e das Câmaras ou Comissões de que 
façam parte, relevadas Universidade do Estado suas faltas às 
atividades que coincidirem com as reuniões do Conselho. 
Parágrafo único. No caso dos representantes discentes serão 
assegurados novos prazos para apresentação de trabalhos 
escolares e realização de avaliações de segunda chamada. 
Art. 6.º O membro do Conselho Curador que por motivo justo 
não puder comparecer à reunião convocada, deverá 
comunicar, por escrito e com antecedência mínima de vinte 
quatro horas, essa impossibilidade na secretaria do 
Conselho, a fim de que, quando for o caso, se faça a 
convocação de seu suplente. 
Art. 
7.º 
Perderá 
o 
mandato 
o 
Conselheiro 
que 
injustificadamente não comparecer a 3 (três) sessões 
ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, ou ainda o 
Conselheiro que perder qualquer dos pressupostos da 
investidura. 
Seção II 
Do Funcionamento 
Art. 8.º Na primeira parte da reunião o Presidente submeterá 
à apreciação do plenário a ata da reunião anterior e 
apresentará os informes que couberem, facultando em 
seguida a palavra aos presentes para que façam suas 
comunicações ou moções que entenderem relevantes. 
Parágrafo único. As moções e as comunicações a que se 
refere o caput deste artigo têm natureza exclusivamente 
informativa e não integram os assuntos a serem deliberados, 
salvo quando solicitada sua inclusão na pauta, no momento e 
pela forma definida no artigo seguinte. 
Art. 9.º Mediante consulta ao plenário, que fará por iniciativa 
própria ou a requerimento de membro presente à reunião, o 
Presidente do Conselho poderá inverter a ordem dos 
assuntos a serem deliberados, excluir ou incluir assuntos 
extra pauta, bem como atribuir regime de urgência a qualquer 
deles. 
Parágrafo único. O pedido de regime de urgência deverá ser 
proposto antes da discussão da respectiva matéria, no 
momento previsto no caput deste artigo e, se aprovado, 
impedirá concessão de vista, salvo ao exame da matéria no 
próprio plenário e na mesma reunião. 
 
Art. 10. Na segunda parte da reunião o Presidente do 
Conselho concederá a palavra ao relator previamente 
designado, ou ao relator ad hoc, para apresentar seu parecer 
e voto referente à matéria relatada. 
Art. 11. A votação será simbólica ou nominal, adotando-se a 
primeira sempre que não seja requerida e aprovada pelo 
plenário a segunda forma. 
Art. 12. Após a apresentação do parecer e do voto do relator 
o Presidente os submeterá à discussão pelos presentes que 
sobre eles Universidade do Estado do Amazonas poderão se 
manifestar mediante inscrição prévia, pelo tempo de até três 
minutos, prorrogáveis por mais um. 
Parágrafo único – Em razão de informações supervenientes 
ou quando se sentir ofendido o Conselheiro que já se 
manifestou poderá requerer nova inscrição por um tempo de 
até dois minutos. 
Art. 13. Qualquer membro do Conselho, legalmente investido 
nessa função, poderá requerer ao Presidente pedido de vista 
para fins de maior exame da matéria, observadas as 
disposições constantes do Parágrafo único do Art. 9.º desta 
Resolução. 
§ 1.º O Presidente poderá submeter o pedido de vista à 
deliberação do plenário se dele desejar se assessorar. 
§ 2.º Concedido, o visto faz sobrestada a matéria que deverá 
ser automaticamente inserida na pauta da reunião seguinte, 
devendo nela, o Presidente submeter o parecer e o voto à 
nova discussão e deliberação. 
Art. 14. Antes de entrar em regime de votação os membros 
do Conselho poderão solicitar ao Presidente, fora de ordem 
de inscrição, pedidos de esclarecimento ou de ordem. 
§ 1.º O pedido de esclarecimento tem finalidade exclusiva de 
subsidiar o requerente na formação de entendimento para a 
votação e deve ser objetivo, sempre apresentado em forma 
de pergunta, não podendo aquele que solicita nele inserir 
opiniões e discussões. 
§ 2.º O pedido de ordem tem finalidade exclusiva de alertar o 
Presidente sobre quebra de procedimentos de forma a 
garantir o cumprimento das etapas a serem seguidas na 
sessão. 
Art. 15. Esgotadas as discussões o Presidente submeterá o 
assunto à votação na forma do Art. 11 desta Resolução. 
Parágrafo único – Quando o assunto se encontrar em regime 
de votação não será permitida intervenção de nenhuma 
natureza e após a decisão a matéria ter-se-á por votada em 
definitivo não mais cabendo nenhuma deliberação sobre a 
mesma naquela sessão, salvo se o Conselho deliberar 
diferente por no mínimo dois terços de seus membros. 
Art. 16. Os membros do Conselho Curador poderão abster-se 
de votação quando se sentirem suspeitos e devem declara-
se impedidos de votar quando se tratar de matéria de seu 
interesse particular ou de parente até o segundo grau. 
Art. 17. Depois de computados os votos o presidente 
proclamará o resultado, passando ao assunto seguinte da 
pauta. 
Art. 18. Para cada reunião será lavrada uma ata, a qual deve 
ser submetida à aprovação na reunião seguinte e se 
aprovada, assinada por todos os membros que dela 
participaram. 
Art. 19. As deliberações do conselho curador serão expedidas 
sob a forma de resolução que deverá ser assinada pelo 
presidente e publicada no diário oficial do estado do 
amazonas e no portal da UEA. 
Art. 20. O Conselho Curador poderá instituir, com seus 
membros, câmaras permanentes ou comissões especiais que 
funcionarão como órgãos de assessoramento. 
Parágrafo único – Resolução específica regulamentará as 
câmaras e as comissões de que tratam este artigo. 
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposições em contrário. 
 
Art. 10. Na segunda parte da reunião o Presidente do 
Conselho concederá a palavra ao relator previamente 
designado, ou ao relator ad hoc, para apresentar seu parecer 
e voto referente à matéria relatada. 
Art. 11. A votação será simbólica ou nominal, adotando-se a 
primeira sempre que não seja requerida e aprovada pelo 
plenário a segunda forma. 
Art. 12. Após a apresentação do parecer e do voto do relator 
o Presidente os submeterá à discussão pelos presentes que 
sobre eles Universidade do Estado do Amazonas poderão se 
manifestar mediante inscrição prévia, pelo tempo de até três 
minutos, prorrogáveis por mais um. 
Parágrafo único – Em razão de informações supervenientes 
ou quando se sentir ofendido o Conselheiro que já se 
manifestou poderá requerer nova inscrição por um tempo de 
até dois minutos. 
Art. 13. Qualquer membro do Conselho, legalmente investido 
nessa função, poderá requerer ao Presidente pedido de vista 
para fins de maior exame da matéria, observadas as 
disposições constantes do Parágrafo único do Art. 9.º desta 
Resolução. 
§ 1.º O Presidente poderá submeter o pedido de vista à 
deliberação do plenário se dele desejar se assessorar. 
§ 2.º Concedido, o visto faz sobrestada a matéria que deverá 
ser automaticamente inserida na pauta da reunião seguinte, 
devendo nela, o Presidente submeter o parecer e o voto à 
nova discussão e deliberação. 
Art. 14. Antes de entrar em regime de votação os membros 
do Conselho poderão solicitar ao Presidente, fora de ordem 
de inscrição, pedidos de esclarecimento ou de ordem. 
§ 1.º O pedido de esclarecimento tem finalidade exclusiva de 
subsidiar o requerente na formação de entendimento para a 
votação e deve ser objetivo, sempre apresentado em forma 
de pergunta, não podendo aquele que solicita nele inserir 
opiniões e discussões. 
§ 2.º O pedido de ordem tem finalidade exclusiva de alertar o 
Presidente sobre quebra de procedimentos de forma a 
garantir o cumprimento das etapas a serem seguidas na 
sessão. 
Art. 15. Esgotadas as discussões o Presidente submeterá o 
assunto à votação na forma do Art. 11 desta Resolução. 
Parágrafo único – Quando o assunto se encontrar em regime 
de votação não será permitida intervenção de nenhuma 
natureza e após a decisão a matéria ter-se-á por votada em 
definitivo não mais cabendo nenhuma deliberação sobre a 
mesma naquela sessão, salvo se o Conselho deliberar 
diferente por no mínimo dois terços de seus membros. 
Art. 16. Os membros do Conselho Curador poderão abster-se 
de votação quando se sentirem suspeitos e devem declara-
se impedidos de votar quando se tratar de matéria de seu 
interesse particular ou de parente até o segundo grau. 
Art. 17. Depois de computados os votos o presidente 
proclamará o resultado, passando ao assunto seguinte da 
pauta. 
Art. 18. Para cada reunião será lavrada uma ata, a qual deve 
ser submetida à aprovação na reunião seguinte e se 
aprovada, assinada por todos os membros que dela 
participaram. 
Art. 19. As deliberações do conselho curador serão expedidas 
sob a forma de resolução que deverá ser assinada pelo 
presidente e publicada no diário oficial do estado do 
amazonas e no portal da UEA. 
Art. 20. O Conselho Curador poderá instituir, com seus 
membros, câmaras permanentes ou comissões especiais que 
funcionarão como órgãos de assessoramento. 
Parágrafo único – Resolução específica regulamentará as 
câmaras e as comissões de que tratam este artigo. 
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposições em contrário. 
Protocolo 46809
<#E.G.B#46809#11#48098/>
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#46642#11#47930>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 38/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica 24/2021/FAAR. DATA DE 
ASSINATURA: 18/05/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR E FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE DOMINÓ- FAD. 
OBJETO: “Conjugação de esforços técnicos dos partícipes para a concreti-
zação do “AUXÍLIO EMERGENCIAL AO ESPORTE”“. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência será de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do 
referido termo.
Manaus, 18 de maio de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#46642#11#47930/>
Protocolo 46642
<#E.G.B#46643#11#47931>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 41/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica 27/2021/FAAR. DATA DE 
ASSINATURA: 18/05/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO - FAAR E FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE JIU- 
JITSU OLIMPÍCO- FAJJO. OBJETO: “Conjugação de esforços técnicos 
dos partícipes para a concretização do “AUXÍLIO EMERGENCIAL AO 
ESPORTE”“. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a 
contar da publicação do extrato do referido termo.
Manaus, 18 de maio de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#46643#11#47931/>
Protocolo 46643
<#E.G.B#46644#11#47932>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 42/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica 28/2021/FAAR. DATA DE 
ASSINATURA: 18/05/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR E O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA 8ª REGIÃO - CREF8. OBJETO: “Conjugação de esforços técnicos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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