DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 3
<#E.G.B#46660#3#47948>
DECRETO N.º 43.967, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Manaus, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 5.079, de
08 de maio 2021, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição
de mesma data, editado pelo Prefeito de Manaus;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 041/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000155/2021-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Manaus, devido a elevação contínua dos rios Negro, Amazonas e Solimões,
na Calha do Rio Negro, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos,
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46660#3#47948/>
Protocolo 46660
<#E.G.B#46661#3#47949>
DECRETO N.º 43.968, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º
024/2021-GP, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 10, do mesmo mês e ano,
editado pelo Prefeito de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000203/2021-46,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Jutaí, devido a elevação contínua dos rios Solimões de Baixo, Solimões
de Cima e seus afluentes, na Calha do Médio Solimões, com inundação
de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e
indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0,
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46661#3#47949/>
Protocolo 46661
<#E.G.B#46662#3#47950>
DECRETO N.º 43.969, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no
âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com
a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração,
reestruturação e uniformização de procedimentos e editais,
bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei
Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril
de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Centro de Serviços Compartilhados é o órgão
central de licitações, no âmbito do Estado do Amazonas, exercendo, dentre
outras atividades, o processo e o julgamento das licitações de interesses
dos órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de
2021, acarreta a necessidade de imediata reestruturação, para adequação
dos procedimentos e editais licitatórios fomentados pelo Centro de Serviços
Compartilhados, bem como a propositura de modificações legislativas, no
que se refere ao tema das licitações, em âmbito estadual;
CONSIDERANDO o volume, a diversidade e a abrangência das normas
licitatórias vigente no Estado do Amazonas, cuja análise comparativa e a
adequação com a nova Lei Federal de Licitações demandam notáveis
esforços e detidos estudos, por parte de equipe especializada;
CONSIDERANDO que a situação de defasagem dos procedimentos,
editais e normas licitatórias podem acarretar prejuízos ao Estado, haja
vista a grande demanda de processos licitatórios que tramitam no âmbito
do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, e da suma importância de
tais licitações, uma vez que tratam de serviços e aquisições que auxiliam
diretamente o Governo do Estado em sua atuação administrativa e na
prestação de serviços públicos de sua competência;
CONSIDERANDO que os editais de licitações processadas no âmbito do
Centro de Serviços Compartilhados - CSC partem de minutas previamente
elaboradas, cuja necessidade de atualização, alteração, reestruturação e
uniformização têm caráter iminente, visando conferir maior legitimidade e
possibilitando melhor atuação deste órgão de licitação;
CONSIDERANDO que a atualização dos procedimentos e editais,
segundo a legislação em estudo, importará, necessariamente, na alteração
de cláusulas editalícias gerais e específicas, contidas nos instrumentos
convocatórios, implicando em uma reestruturação coordenada, que visará
uniformizar as exigências e os posicionamentos do CSC;
CONSIDERANDO que a reestruturação e uniformização dos procedi-
mentos, editais e normas licitatórias, converter-se-á no melhor atendimento
das disposições legais e, via de consequência, colaborará com a diminuição
de demandas administrativas e judiciais por parte das empresas interessadas,
bem como, de um modo geral, propiciará o aumento da economia e maior
celeridade nos processos licitatórios que tramitam no CSC;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1310/2021-GP/
CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003323/2021-29,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de
Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de
atualização, alteração, reestruturação e uniformização dos editais licitatórios,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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