DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 3
<#E.G.B#46660#3#47948>
DECRETO N.º 43.967, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Manaus, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 5.079, de 
08 de maio 2021, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 
de mesma data, editado pelo Prefeito de Manaus;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 041/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000155/2021-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Manaus, devido a elevação contínua dos rios Negro, Amazonas e Solimões, 
na Calha do Rio Negro, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46660#3#47948/>
Protocolo 46660
<#E.G.B#46661#3#47949>
DECRETO N.º 43.968, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
024/2021-GP, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 10, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000203/2021-46,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, devido a elevação contínua dos rios Solimões de Baixo, Solimões 
de Cima e seus afluentes, na Calha do Médio Solimões, com inundação 
de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e 
indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46661#3#47949/>
Protocolo 46661
<#E.G.B#46662#3#47950>
DECRETO N.º 43.969, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no 
âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com 
a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, 
reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, 
bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei 
Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril 
de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Centro de Serviços Compartilhados é o órgão 
central de licitações, no âmbito do Estado do Amazonas, exercendo, dentre 
outras atividades, o processo e o julgamento das licitações de interesses 
dos órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder 
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 
2021, acarreta a necessidade de imediata reestruturação, para adequação 
dos procedimentos e editais licitatórios fomentados pelo Centro de Serviços 
Compartilhados, bem como a propositura de modificações legislativas, no 
que se refere ao tema das licitações, em âmbito estadual;
CONSIDERANDO o volume, a diversidade e a abrangência das normas 
licitatórias vigente no Estado do Amazonas, cuja análise comparativa e a 
adequação com a nova Lei Federal de Licitações demandam notáveis 
esforços e detidos estudos, por parte de equipe especializada;
CONSIDERANDO que a situação de defasagem dos procedimentos, 
editais e normas licitatórias podem acarretar prejuízos ao Estado, haja 
vista a grande demanda de processos licitatórios que tramitam no âmbito 
do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, e da suma importância de 
tais licitações, uma vez que tratam de serviços e aquisições que auxiliam 
diretamente o Governo do Estado em sua atuação administrativa e na 
prestação de serviços públicos de sua competência;
CONSIDERANDO que os editais de licitações processadas no âmbito do 
Centro de Serviços Compartilhados - CSC partem de minutas previamente 
elaboradas, cuja necessidade de atualização, alteração, reestruturação e 
uniformização têm caráter iminente, visando conferir maior legitimidade e 
possibilitando melhor atuação deste órgão de licitação;
CONSIDERANDO que a atualização dos procedimentos e editais, 
segundo a legislação em estudo, importará, necessariamente, na alteração 
de cláusulas editalícias gerais e específicas, contidas nos instrumentos 
convocatórios, implicando em uma reestruturação coordenada, que visará 
uniformizar as exigências e os posicionamentos do CSC;
CONSIDERANDO que a reestruturação e uniformização dos procedi-
mentos, editais e normas licitatórias, converter-se-á no melhor atendimento 
das disposições legais e, via de consequência, colaborará com a diminuição 
de demandas administrativas e judiciais por parte das empresas interessadas, 
bem como, de um modo geral, propiciará o aumento da economia e maior 
celeridade nos processos licitatórios que tramitam no CSC;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1310/2021-GP/
CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003323/2021-29,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de 
Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de 
atualização, alteração, reestruturação e uniformização dos editais licitatórios, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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