DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46663#5#47951/>
Protocolo 46663
<#E.G.B#46664#5#47952>
DECRETO N.º 43.971, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 43.818, de
06 de maio de 2021, que “INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL
ENCHENTE, benefício eventual, de caráter provisório,
destinado às famílias atingidas pelo desastre de inundação,
no âmbito do Estado do Amazonas, regulamentando a sua
concessão, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual
e;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.° 43.818, de 06 de maio
de 2021, que “INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL ENCHENTE, benefício
eventual, de caráter provisório, destinado às famílias atingidas pelo desastre
de inundação, no âmbito do Estado do Amazonas, regulamentando a sua
concessão, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, por
solicitação do Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil,
constante do Ofício n.º 066/2021 - GAB/SUBCOMADEC, de 25 de maio de
2021, no sentido de que seja fixada a data limite para a distribuição do cor-
respondente Cartão, bem como a possibilidade de atuação de outros entes
nas ações relativas ao auxílio;
CONSIDERANDO que os efeitos das situações de emergência ou
calamidade pública decorrentes de inundações perduram ao longo dos
meses subsequentes;
CONSIDERANDO a possibilidade de que outros órgãos atuem para a
operacionalização do Auxílio Estadual Enchente, com fundamento no inciso
I, do artigo 6.º do Decreto n.º 43.818, de 06 de maio de 2021;
;CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.022106.000225/2021-06
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 6.º do Decreto n.º 43.818, de 06 de maio de 2021, passa
a vigorar com a inclusão dos §§ 1.º e 2.º, com a seguinte redação:
“Art. 6.º .....................................................................
§ 1.º Os demais órgãos da Administração Direta e entidades da Admi-
nistração Indireta do Poder Executivo Estadual, que sejam necessários
para concretizar a operacionalização do Auxílio Estadual Enchente,
poderão prestar apoio quanto ao cadastramento de beneficiários,
atuando dentro dos critérios estabelecidos e com as responsabilidades
inerentes ao desempenho da atividade.
§ 2.º Para fins da efetivação do apoio referido no parágrafo anterior,
será celebrado acordo de cooperação técnica entre o órgão apoiador
e o Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC, com a
delimitação das atividades e responsabilidades dos participantes.”
Art. 2.º O artigo 12 do Decreto n.º 43.818, de 06 de maio de 2021, passa
a vigorar com a alteração do caput e a inclusão do parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 12. A entrega dos cartões será realizada pelo Estado do
Amazonas, até a data limite de 22 de agosto de 2021.
Parágrafo único. O beneficiário terá o prazo de 50 (cinquenta) dias,
após a entrega do último lote dos cartões, para a utilização do valor
concedido.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 06 de
maio de 2021, até a efetiva entrega da totalidade dos auxílios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46664#5#47952/>
Protocolo 46664
<#E.G.B#46665#5#47953>
DECRETO N.º 43.972, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Japurá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 128/2021-
GPMJ, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, no dia 21, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito
de Japurá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 044/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000213/2021-81,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Japurá, devido a elevação contínua dos rios Japurá e seus afluentes, na
Calha do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos,
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46665#5#47953/>
Protocolo 46665
<#E.G.B#46666#5#47954>
DECRETO N.º 43.973, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
APROVA o Regimento Interno do CENTRO DE
SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, e VI, alínea a, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei
Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a
organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3.º, inciso I, e do artigo
5.º, inciso II, alínea “c”, da Lei Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019,
o Centro de Serviços Compartilhados - CSC, órgão colegiado, com funcio-
namento e composição regulados em ato do Chefe do Poder Executivo,
vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, integra a Ad-
ministração Direta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei
Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019, estabelecem que as finalidades
e competências, as siglas, as estruturas organizacionais internas, as
competências dos dirigentes e os quadros de cargos e funções de confiança,
estes mediante redistribuição dos cargos e funções gratificadas, dos órgãos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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