DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
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da Administração Direta e Indireta serão estabelecidas nos correspondentes 
Regimentos Internos ou Estatutos, aprovados por ato do Chefe do Poder 
Executivo, com fulcro no artigo 54, VI, a, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o artigo 51 da Lei Delegada 123, de 31 de 
outubro de 2019, definiu as finalidades do Centro de Serviços Compartilha-
dos - CSC;
CONSIDERANDO que o artigo 59 da Lei Delegada 123, de 31 de 
outubro de 2019, estabelece que as atividades administrativas dos órgãos 
e entidades do Poder Executivo serão disciplinadas nos respectivos 
Regimentos Internos e Estatutos, aprovados por ato do Chefe do Poder 
Executivo;
CONSIDERANDO que nos termos do mesmo dispositivo, sem prejuízo 
de outras matérias, o Regimento Interno estabelecerá, obrigatoriamente, o 
detalhamento das finalidades estabelecidas para o órgão; as estruturas orga-
nizacionais internas e suas competências; as competências dos dirigentes; 
as atribuições dos titulares de cargos comissionado; o detalhamento das 
atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança e os quadros 
de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos 
e funções gratificadas;
CONSIDERANDO 
a 
proposta 
encaminhada 
pelo 
Centro 
de 
Serviços Compartilhados - CSC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013102.01448/2021-30,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Serviços Com-
partilhados - CSC, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no 
Anexo I, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e os 
remanejados, registrando-se as seguintes modificações de nomenclatura:
I - Corregedor, AD-1, para Assessor I, AD-1;
II - Chefe de Gabinete, AD-1, para Assessor I, AD-1;
III - Gerente, AD-2, para Assessor II, AD-2.
Art. 3.º Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação do Regimento 
Interno aprovado por este Decreto serão dirimidas pelo Presidente do Centro 
de Serviços Compartilhados - CSC, que poderá editar, por ato próprio, as 
normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
para o Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE SERVIÇOS 
COMPARTILHADOS – CSC 
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES 
 
Art. 1.º O Centro de Serviços Compartilhados – CSC, 
órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, 
vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
nos termos do artigo 3.º, inciso I, e artigo 5º, inciso II, alínea “c”, 
da Lei Delegada n.º 122 de 15 de outubro de 2019, reger-se-á 
pelas normas contidas no presente Regimento Interno. 
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, o 
Centro de Serviços Compartilhados – CSC é será composto por 
duas Coordenadorias, sendo uma de Licitações, Gestão e 
Controle e a outra de Compras e Contratos Governamentais, 
com suas competências e composições definidas neste 
Regimento Interno. 
Art. 2.º O Centro de Serviços Compartilhados – CSC, 
órgão técnico responsável pela coordenação da formulação, 
execução, avaliação e orientação técnica, em nível central, das 
políticas e ações da Administração Direta, das Autarquias e das 
Fundações Públicas, visando à eficiência, sustentabilidade e 
qualidade na realização do gasto público, prezando pelo 
cumprimento das legislações pertinentes, em especial, a Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei Federal n.º 
10.520, de 17 de julho de 2.002, bem como suas alterações, 
além da coordenação das licitações, compras, controle de 
serviços e gestão de materiais e do Registro de Preços no 
âmbito do Estado do Amazonas, tem como finalidades, 
conforme o disposto no artigo 51 da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019; 
I - a execução de atividades relativas ao processo e 
julgamento das licitações de interesse dos Órgãos da 
Administração Direta, das Fundações e Autarquias do Poder 
Executivo; 
II - a normatização, supervisão, orientação e controle 
dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito 
do Poder Executivo Estadual; 
III - a gestão e a administração dos sistemas 
corporativos relacionados à aquisição de materiais e serviços no 
âmbito do Poder Executivo Estadual. 
IV - a coordenação da proposição e a implementação de 
políticas, ações e diretrizes voltadas à gestão sustentável, à 
inovação e à modernização da gestão de compras públicas; 
V - a coordenação da formulação e da implementação 
de políticas e ações, no que se refere às compras 
governamentais, por meio da realização de contratações 
centralizadas de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e 
 
 
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ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE SERVIÇOS 
COMPARTILHADOS – CSC 
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES 
 
Art. 1.º O Centro de Serviços Compartilhados – CSC, 
órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, 
vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
nos termos do artigo 3.º, inciso I, e artigo 5º, inciso II, alínea “c”, 
da Lei Delegada n.º 122 de 15 de outubro de 2019, reger-se-á 
pelas normas contidas no presente Regimento Interno. 
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, o 
Centro de Serviços Compartilhados – CSC é será composto por 
duas Coordenadorias, sendo uma de Licitações, Gestão e 
Controle e a outra de Compras e Contratos Governamentais, 
com suas competências e composições definidas neste 
Regimento Interno. 
Art. 2.º O Centro de Serviços Compartilhados – CSC, 
órgão técnico responsável pela coordenação da formulação, 
execução, avaliação e orientação técnica, em nível central, das 
políticas e ações da Administração Direta, das Autarquias e das 
Fundações Públicas, visando à eficiência, sustentabilidade e 
qualidade na realização do gasto público, prezando pelo 
cumprimento das legislações pertinentes, em especial, a Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei Federal n.º 
10.520, de 17 de julho de 2.002, bem como suas alterações, 
além da coordenação das licitações, compras, controle de 
serviços e gestão de materiais e do Registro de Preços no 
âmbito do Estado do Amazonas, tem como finalidades, 
conforme o disposto no artigo 51 da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019; 
I - a execução de atividades relativas ao processo e 
julgamento das licitações de interesse dos Órgãos da 
Administração Direta, das Fundações e Autarquias do Poder 
Executivo; 
II - a normatização, supervisão, orientação e controle 
dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito 
do Poder Executivo Estadual; 
III - a gestão e a administração dos sistemas 
corporativos relacionados à aquisição de materiais e serviços no 
âmbito do Poder Executivo Estadual. 
IV - a coordenação da proposição e a implementação de 
políticas, ações e diretrizes voltadas à gestão sustentável, à 
inovação e à modernização da gestão de compras públicas; 
V - a coordenação da formulação e da implementação 
de políticas e ações, no que se refere às compras 
governamentais, por meio da realização de contratações 
centralizadas de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e 
 
 
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entidades e de contratações consideradas estratégicas e gestão 
de contratos corporativos; 
V - a promoção da simplificação e da modernização dos 
processos e atos normativos nas matérias relativas a compras 
governamentais. 
Parágrafo único. Para a consecução de suas 
finalidades, compete ao Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC: 
I - o exercício do poder decisório sobre pedidos de 
inscrição no registro cadastral, bem como de alterações, 
suspensões ou cancelamento; 
II - o fornecimento de informações sobre pedidos de 
levantamento ou de restituição de caução provisória, quando for 
o caso; 
III - a instauração de processo com vistas à apuração de 
infrações cometidas no curso da licitação, contratação direta e 
registro 
cadastral, 
para 
promoção 
da 
responsabilidade 
administrativa e aplicação das sanções cabíveis; 
IV - a criação de subcomissões internas, para atender às 
necessidades específicas das Secretarias de Estado e das 
Entidades da Administração Indireta, desde que detectada a 
necessidade; 
V - o recebimento das requisições pertinentes ao 
processamento e julgamento da fase externa das licitações, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos 
da Administração Direta e Indireta, relativas à compras, 
locações, alienações, obras e serviços, nas modalidades de 
Pregão, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, e Leilão; 
VI - a condução dos procedimentos de Concessões e 
Permissões, nos termos da legislação federal aplicável; 
VII - a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de 
minutas de portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação, 
ressalvados os casos fundamentados nos incisos I e II do artigo 
24 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que 
prescindem de audiência prévia do Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC; 
VIII - a supervisão da execução das atividades da 
Subcoordenadoria de Normas e Padrões em Compras e 
Serviços – SNPAD e da Subcoordenadoria de Gestão de 
Materiais e do Registro de Preços – SGMAT; 
IX - a coordenação da gestão do catálogo centralizado de 
materiais e serviços, que serve de base para os processos de 
compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de 
Registro de Preços, dos sistemas corporativos relacionados aos 
processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de 
preços, que serve de base para os processos licitatórios 
destinados ao Registro de Preços e, eventualmente, a outras 
modalidades de compra, no âmbito do Poder Executivo Estadual 
e das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria contínua 
dos processos relacionados a compras públicas, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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