DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
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1. Gerência de Orçamento e Finanças; 
2. Gerência de Material, Patrimônio, Serviços Gerais e 
Protocolo; 
3. Gerência de Recursos Humanos. 
b) Departamento de Tecnologia da Informação; 
c) Unidade de Controle Interno. 
III - SETORES DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Coordenadoria de Licitações, Gestão e Controle: 
1. Gerência de Documentação; 
2. Gerência de Editais; 
3. Pregão; 
4. Subcomissão de Obras; 
5. Subcomissão de Saúde. 
b) 
Coordenadoria 
de 
Compras 
e 
Contratos 
Governamentais: 
1. Subcoordenadoria de Normas e Padrões em 
Compras e Serviços: 
1.1. Gerência de Atendimento em Compras e 
Contratos; 
1.2. Gerência de Normas em Compras e 
Contratos; 
1.3. Gerência de Padronização de Serviços; 
2. Subcoordenadoria de Gestão de Materiais e do 
Registro de Preço: 
2.1. Gerência de Padronização e Catalogação de 
Materiais; 
2.2. Gerência de Banco de Preços; 
2.3. Gerência do Sistema de Registro de Preços; 
2.4. Gerência de Recebimento e Estoque de 
Materiais; 
c) Departamento de Cadastro. 
   
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
 
Art. 4.º Às Unidades Administrativas integrantes da 
estrutura organizacional do Centro de Serviços Compartilhados 
– CSC, compete: 
I - GABINETE: auxiliar diretamente o Presidente e o 
Vice-Presidente, em todas as questões inerentes às atividades 
do Gabinete, executando e controlando os serviços de recepção 
ao público, organizando as pautas das audiências solicitadas ao 
Presidente 
e 
ao 
Vice-Presidente, 
diligenciando 
o 
seu 
 
 
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cumprimento, e realizando o fluxo processual aos demais 
setores, contando com o apoio das seguintes assessorias:  
a) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: divulgar as 
ações adotadas pelo órgão, mediante os veículos de 
comunicação da região, do Estado e do País; realizar 
levantamento das atividades, projetos e ações, para verificar o 
interesse estatal em veiculá-las na mídia; agendar e 
acompanhar as entrevistas coletivas, entre outras atividades; 
monitorar os canais de comunicação direta com a população 
(Fale Conosco, e-SIC e e-OUV); planejar e organizar eventos 
internos; cuidar da comunicação interna através de informativos, 
murais e redes sociais; entre outras atividades; 
b) ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA: auxiliar o 
Presidente, o Vice-Presidente e o Chefe de Gabinete da 
Presidência nas demandas de interesse do CSC; elaborar 
defesas junto ao Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e 
Ministério Público, relativas a processos direcionados à 
Presidência; elaborar relatórios circunstanciados à Procuradoria 
Geral do Estado para embasamento das defesas do CSC em 
processos judiciais; elaborar ofícios, portarias e memorandos 
solicitados pelo Presidente, Vice-Presidente e Chefe de 
Gabinete; auxiliar na análise dos Certificados de Registro 
Cadastral; outras atividades; 
II – CORREGEDORIA: efetuar correição ordinária em 
todos os processos de licitação, em qualquer fase do 
procedimento, da adjudicação dos pregões e do despacho de 
conclusão nas demais modalidades; fiscalizar a padronização 
dos procedimentos, documentos e instrução processual; opinar 
acerca da necessidade de correição parcial ou total nos 
procedimentos licitatórios, bem como sugerir a anulação ou 
revogação destes; realizar Procedimento Administrativo de 
Apuração de Conduta, nos termos legais; organizar as sessões 
para analisar ficha técnica e amostras no CSC, quando 
necessário; realizar sindicâncias para a apuração de atos 
praticados por servidores do CSC; outras atividades; 
III - DEPARTAMENTO JURÍDICO: assessorar o 
Presidente e o Vice-Presidente, em assuntos e consultas de 
cunho 
jurídico 
e 
administrativo; 
analisar 
os 
contratos 
administrativos oriundos do CSC; aprovar editais; elaborar e 
propor a atualização das cláusulas editalícias e contratuais; 
elaborar ofícios e ofícios-circulares, com o fito de responder às 
impugnações e pedidos de esclarecimento de cunho técnico 
e/ou 
jurídico; 
analisar 
e 
opinar 
acerca 
dos 
recursos 
administrativos, no âmbito das licitações; requerer diligências; 
analisar e opinar acerca dos recursos do procedimento de 
apuração de conduta; analisar juridicamente processos para 
contratação direta nas hipóteses previstas no inciso VII do 
parágrafo único do artigo 2.° deste Regimento Inter no; 
assessorar e apreciar as demandas referentes à CCGOV; outras 
atividades; 
IV - DEPARTAMENTO DE CADASTRO: realizar a 
análise e execução dos processos referentes ao Cadastro 
Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM, 
 
 
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cumprimento, e realizando o fluxo processual aos demais 
setores, contando com o apoio das seguintes assessorias:  
a) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: divulgar as 
ações adotadas pelo órgão, mediante os veículos de 
comunicação da região, do Estado e do País; realizar 
levantamento das atividades, projetos e ações, para verificar o 
interesse estatal em veiculá-las na mídia; agendar e 
acompanhar as entrevistas coletivas, entre outras atividades; 
monitorar os canais de comunicação direta com a população 
(Fale Conosco, e-SIC e e-OUV); planejar e organizar eventos 
internos; cuidar da comunicação interna através de informativos, 
murais e redes sociais; entre outras atividades; 
b) ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA: auxiliar o 
Presidente, o Vice-Presidente e o Chefe de Gabinete da 
Presidência nas demandas de interesse do CSC; elaborar 
defesas junto ao Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e 
Ministério Público, relativas a processos direcionados à 
Presidência; elaborar relatórios circunstanciados à Procuradoria 
Geral do Estado para embasamento das defesas do CSC em 
processos judiciais; elaborar ofícios, portarias e memorandos 
solicitados pelo Presidente, Vice-Presidente e Chefe de 
Gabinete; auxiliar na análise dos Certificados de Registro 
Cadastral; outras atividades; 
II – CORREGEDORIA: efetuar correição ordinária em 
todos os processos de licitação, em qualquer fase do 
procedimento, da adjudicação dos pregões e do despacho de 
conclusão nas demais modalidades; fiscalizar a padronização 
dos procedimentos, documentos e instrução processual; opinar 
acerca da necessidade de correição parcial ou total nos 
procedimentos licitatórios, bem como sugerir a anulação ou 
revogação destes; realizar Procedimento Administrativo de 
Apuração de Conduta, nos termos legais; organizar as sessões 
para analisar ficha técnica e amostras no CSC, quando 
necessário; realizar sindicâncias para a apuração de atos 
praticados por servidores do CSC; outras atividades; 
III - DEPARTAMENTO JURÍDICO: assessorar o 
Presidente e o Vice-Presidente, em assuntos e consultas de 
cunho 
jurídico 
e 
administrativo; 
analisar 
os 
contratos 
administrativos oriundos do CSC; aprovar editais; elaborar e 
propor a atualização das cláusulas editalícias e contratuais; 
elaborar ofícios e ofícios-circulares, com o fito de responder às 
impugnações e pedidos de esclarecimento de cunho técnico 
e/ou 
jurídico; 
analisar 
e 
opinar 
acerca 
dos 
recursos 
administrativos, no âmbito das licitações; requerer diligências; 
analisar e opinar acerca dos recursos do procedimento de 
apuração de conduta; analisar juridicamente processos para 
contratação direta nas hipóteses previstas no inciso VII do 
parágrafo único do artigo 2.° deste Regimento Inter no; 
assessorar e apreciar as demandas referentes à CCGOV; outras 
atividades; 
IV - DEPARTAMENTO DE CADASTRO: realizar a 
análise e execução dos processos referentes ao Cadastro 
Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM, 
 
 
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tais como: pedidos de emissão, renovação e alteração de 
Certificado de Registro Cadastral - CRC, bem como inscrição 
para participação em Compras Diretas e solicitação de novo 
login e senha, para acesso ao Sistema E-compras; realizar a 
validação e conferência das certidões de regularidade fiscal, 
trabalhista e certidão negativa de falência, inseridas no Sistema 
E-compras; cumprir as determinações constantes em portaria 
assinada pela Presidência e comunicada, via expediente interno, 
para bloqueio/desbloqueio no Sistema E-compras e site do CSC, 
de empresas/pessoas suspensas/bloqueadas; 
V 
- 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO: coordenar e controlar a execução, no âmbito do 
Centro de Serviços Compartilhados, das atividades relativas à 
pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, contratos, 
serviços gerais, protocolos e transporte, responsabilizando-se 
pelas seguintes gerências: 
a) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 
coordenar, efetivar e controlar as atividades orçamentárias e 
financeiras, no âmbito do CSC; proceder à execução de 
empenhamento e  liquidações financeiras, relativamente às 
despesas de pessoal, custeio e de capital; efetivar o controle 
orçamentário em nível de elemento de despesa; projetar os 
gastos contratuais, para adequação da dotação orçamentária; 
acompanhar toda a movimentação orçamentária e financeira, 
procedendo à verificação nos relatórios do sistema de execução 
orçamentária e financeira; orientar, instruir e acompanhar as 
prestações de contas dos pedidos de adiantamentos; cumprir as 
exigências de legislações que regularem as atividades da área; 
organizar, controlar e ordenar os processos, documentos e 
correspondências do arquivo corrente, obedecendo às normas 
vigentes; auxiliar o Diretor Administrativo e Financeiro no 
desempenho de suas atividades, dentro da área de competência 
da diretoria; elaborar balancete e Balanço Financeiro Anual do 
CSC; executar as atividades contábeis que lhes sejam 
delegadas; alimentar e enviar, mensalmente, o movimento 
orçamentário e financeiro no Programa E-CONTAS/TCE; 
acompanhar e alimentar o Plano Plurianual (PPA); lançar 
Termos de Contratos e Aditivos no Sistema; informar e enviar 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 
do CSC; informar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), 
dos prestadores de serviços Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa 
Física (PF), entre outros; 
b) GERÊNCIA 
DE 
MATERIAL, 
PATRIMÔNIO, 
SERVIÇOS GERAIS E PROTOCOLO: prestar suporte logístico, 
coordenar, controlar, supervisionar e executar as medidas 
administrativas visando à manutenção, conservação, limpeza, 
vigilância, protocolo, e transportes, gerindo pessoal próprio e/ou 
terceirizado; controlar e alimentar o sistema AJURI – Gestão e 
Material de Patrimônio; realizar procedimentos de substituição 
de patrimônio (bens móveis) dos Setores; realizar o controle de 
tombamento, fiscalização, conservação e segurança dos bens 
móveis do CSC; realizar inventário dos bens pertencentes ao 
CSC; promover a baixa dos bens inservíveis e obsoletos; gerir a 
entrada e saída de material do almoxarifado, via Sistema de 
 
 
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Patrimônio do Estado, bem como manter o cadastro e o controle 
desses bens, de modo a permitir a qualificação, identificação, 
valores, 
localização 
e 
classificação 
contábil; 
realizar, 
periodicamente, inventário sequencial e setorial dos bens 
pertencentes ao CSC; recepcionar e inspecionar o Material dos 
fornecedores e realização de atesto nas devidas Notas 
Fiscais/Faturas; confeccionar o processo de compra de material 
anual de expediente, consumo e limpeza; realizar a cotação 
preços de materiais e serviços, instruir e incluir os processos de 
aquisição ou contratação no sistema e-compras; protocolar e 
orientar os interessados, quanto ao trâmite e encaminhamento 
dos 
documentos 
recebidos 
dos 
setores 
competentes, 
alimentando os dados no sistema de protocolo utilizado pelo 
CSC, entre outros;  
c) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: gerir o 
Plano de Treinamento e Capacitação de Servidores; gerir o 
processo de integração/contratação de servidores/estagiários; 
gerir a Folha de Pagamento de funcionários/estagiários; 
controlar a frequência de pessoal e elaborar a escala de férias 
dos servidores, para publicação no Diário Oficial; acompanhar e 
conferir o processamento das matrículas e dados referentes à 
inclusão, alteração, exclusão de servidores no sistema CFPP – 
Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal, bem como seus 
dependentes; manter os registros funcionais e financeiros; 
alimentar os Sistemas à Previdência Social e demais sistemas, 
no âmbito do Estado; controlar diárias e passagens, entre 
outros; 
VI 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO: supervisionar e acompanhar a prestação de 
serviços de apoio técnico aos setores e departamentos do CSC; 
administrar a rede de computadores e supervisionar a 
manutenção 
dos 
programas 
e 
sistemas 
implantados, 
identificando problemas técnicos e operacionais; estabelecer 
critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das 
instalações, equipamentos e dados processados, bem como 
normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos 
arquivos, discos e programas; identificar problemas na rede, 
detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência 
técnica, quando necessário; providenciar o rodízio dos 
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a 
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários; 
estabelecer política de acesso à internet, gerenciando-a em toda 
a instituição, entre outras atividades; fiscalizar os contratos de 
tecnologia da informação; gerenciar as contas dos sistemas 
SIGED, Sproweb, E-Compras e Portal Integra; realizar o 
suporte, através de chamados com a PRODAM e SEFAZ; 
desenvolver e gerenciar o site do CSC; 
VII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: propor a 
elaboração de normas de controle interno, tomando por base a 
legislação vigente sobre o assunto, acompanhando as 
alterações de atualização e seu devido cumprimento; apoiar o 
Órgão Central de Controle Interno (Controladoria-Geral do 
Estado), bem como o controle externo; propor ao dirigente 
máximo do CSC as providências cabíveis, quando tomar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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