DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
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os certames; registrar processos iniciais, bem como a saída e 
arquivamento das cópias dos mesmos; resenhas e controle das 
publicações; 
confeccionar 
relatórios 
de 
andamento 
das 
licitações, de planilhas para alimentação do relatório de 
economia trimestral; organizar e manter arquivo permanente 
atualizado do Centro, que incluirá cópias de todos os processos 
de licitação, dispensas e inexigibilidades, e demais processos 
inerentes às atividades do CSC; 
II - GERÊNCIA DE EDITAIS: elaborar, publicar e 
controlar editais relativos aos processos licitatórios no CSC; 
revisar e corrigir, conforme solicitação superior, a alimentação 
de todos os dados no Mapa Geral de Licitações e no Calendário 
de Licitações; marcar as datas das licitações a serem realizadas 
no CSC; alterar o status das licitações (Reabertura de Prazo e 
Nova Data); incluir ofícios-circulares no sistema E-compras; 
confeccionar resenhas para publicações legais dos Avisos de 
Licitação; elaborar resenhas a serem publicadas no Diário Oficial 
do Estado; publicar resenhas no endereço eletrônico do Centro; 
registrar as designações dos membros no calendário de 
licitações; 
III - PREGÃO: receber e analisar o processo licitatório, 
antes da abertura do Pregão Eletrônico, via sistema E-
Compras/AM e SIGED; proceder à abertura e condução das 
sessões públicas dos certames; analisar a conformidade das 
propostas iniciais, registradas no sistema; avaliar preferência 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme 
Lei Complementar n. 123/2006; realizar negociações para intuito 
da seleção da proposta mais vantajosa para Administração 
Pública e evitar o fracasso dos itens e/ou o fracasso do certame; 
julgar documentações e propostas de preços dos certames; 
emitir o resultado do julgamento das documentações e 
propostas de preços, em forma de Ata; verificar o cadastro das 
licitantes junto ao sistema E-Compras/AM (Cadastro Central dos 
Fornecedores - CCF); compor o processo com a juntada de 
todos os documentos pertinentes à licitação, entre outros; 
IV 
- 
SUBCOMISSÃO 
DE 
OBRAS: 
analisar 
os 
documentos técnicos que instruem os processos para licitar 
obras e serviços de engenharia; abrir e conduzir as sessões 
licitatórias presenciais; julgar documentações e propostas de 
preços dos certames licitatórios para os quais está designado; 
orientar o apoio na emissão do resultado do julgamento das 
documentações e propostas de preços, em forma de ata; 
realizar o julgamento dos recursos; entre outros; 
V - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE: promover diligências 
necessárias ao esclarecimento de dúvidas na instrução dos 
processos licitatórios da área da saúde, para aquisição de 
medicamentos e de materiais hospitalares; receber, examinar 
avaliar e julgar as documentações e propostas apresentadas 
nos certames licitatórios de saúde; solicitar a organismos 
públicos pareceres, análises técnicas e/ou jurídicas sobre 
documentação, propostas e recursos, em razão das respectivas 
competências a atribuições; propor a instauração de processo, 
com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da 
licitação; 
 
 
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CAPÍTULO V 
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA 
COODENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS 
GOVERNAMENTAIS 
 
Art. 7.º À Coordenadoria de Compras e Contratos 
Governamentais compete: 
I - coordenar, sob a supervisão da Presidência do CSC, a 
gestão: 
a) do catálogo centralizado de materiais e serviços, 
que serve de base para os processos de compra, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual; 
b) do Sistema de Registro de Preços; 
c) dos sistemas corporativos, relacionados aos 
processos de aquisição de materiais e serviços; 
d) do banco de preços, que serve de base para os 
processos licitatórios destinados ao registro de preços e, 
eventualmente, a outras modalidades de compra, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual; 
e) das soluções tecnológicas que propiciem a 
melhoria contínua dos processos relacionados a compras e 
contratos governamentais; 
II - propor à Presidência a normatização, orientação e 
supervisão de compras e contratos, no âmbito do Poder 
Executivo Estadual; 
III - auxiliar a Presidência do CSC na expedição de atos 
normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelas 
Subcoordenadorias que lhes são subordinadas. 
Art. 8.º Compõem a Coordenadoria de Compras e 
Contratos Governamentais as seguintes Subcoordenadorias e 
suas respectivas Gerências, cujas competências são as seguir 
especificadas: 
I – SUBCOORDENADORIA DE NORMAS E PADRÕES 
EM COMPRAS E SERVIÇOS – SNPAD: coordenar, orientar e 
supervisionar: o atendimento, suporte e capacitação dos 
usuários dos sistemas administrados pela Coordenadoria de 
Compras e Contratos Governamentais; a elaboração de estudos 
para a padronização de serviços comuns às instituições do 
Poder Executivo Estadual, bem como a definição de preços 
máximos para itens de serviços padronizados; a execução de 
ações 
pertinentes 
ao 
desenvolvimento 
dos 
sistemas 
informatizados, relacionados a contratos e serviços, orientando e 
supervisionando a integração destes com outros sistemas 
corporativos; as contratações no âmbito do Poder Executivo 
Estadual; a edição de atos normativos relacionados às 
atividades desenvolvidas pelas Gerências que lhes são 
subordinadas, bem como promover atos administrativos para 
orientação e supervisão das compras e contratações; a 
capacitação dos servidores das instituições do Poder Executivo 
 
 
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CAPÍTULO V 
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA 
COODENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS 
GOVERNAMENTAIS 
 
Art. 7.º À Coordenadoria de Compras e Contratos 
Governamentais compete: 
I - coordenar, sob a supervisão da Presidência do CSC, a 
gestão: 
a) do catálogo centralizado de materiais e serviços, 
que serve de base para os processos de compra, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual; 
b) do Sistema de Registro de Preços; 
c) dos sistemas corporativos, relacionados aos 
processos de aquisição de materiais e serviços; 
d) do banco de preços, que serve de base para os 
processos licitatórios destinados ao registro de preços e, 
eventualmente, a outras modalidades de compra, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual; 
e) das soluções tecnológicas que propiciem a 
melhoria contínua dos processos relacionados a compras e 
contratos governamentais; 
II - propor à Presidência a normatização, orientação e 
supervisão de compras e contratos, no âmbito do Poder 
Executivo Estadual; 
III - auxiliar a Presidência do CSC na expedição de atos 
normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelas 
Subcoordenadorias que lhes são subordinadas. 
Art. 8.º Compõem a Coordenadoria de Compras e 
Contratos Governamentais as seguintes Subcoordenadorias e 
suas respectivas Gerências, cujas competências são as seguir 
especificadas: 
I – SUBCOORDENADORIA DE NORMAS E PADRÕES 
EM COMPRAS E SERVIÇOS – SNPAD: coordenar, orientar e 
supervisionar: o atendimento, suporte e capacitação dos 
usuários dos sistemas administrados pela Coordenadoria de 
Compras e Contratos Governamentais; a elaboração de estudos 
para a padronização de serviços comuns às instituições do 
Poder Executivo Estadual, bem como a definição de preços 
máximos para itens de serviços padronizados; a execução de 
ações 
pertinentes 
ao 
desenvolvimento 
dos 
sistemas 
informatizados, relacionados a contratos e serviços, orientando e 
supervisionando a integração destes com outros sistemas 
corporativos; as contratações no âmbito do Poder Executivo 
Estadual; a edição de atos normativos relacionados às 
atividades desenvolvidas pelas Gerências que lhes são 
subordinadas, bem como promover atos administrativos para 
orientação e supervisão das compras e contratações; a 
capacitação dos servidores das instituições do Poder Executivo 
 
 
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Estadual, com vistas ao aprimoramento permanente da gestão 
de compras e contratos; 
a) GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM COMPRAS E 
CONTRATOS – GACC: desenvolver atividades relacionadas ao 
suporte aos usuários dos Sistemas administrados pela CCGOV, 
sendo responsável pelo primeiro atendimento aos usuários e 
encaminhamento de demandas mais complexas aos setores 
competentes; capacitar os usuários para o uso dos sistemas 
administrados pela CCGOV; efetuar o levantamento das 
informações dos indicadores de desempenho da CCGOV e 
publicar nos portais dos sistemas corporativos; produzir 
relatórios com as informações dos bancos de dados dos 
sistemas geridos pela CCGOV; manter atualizadas as 
legislações referentes à CCGOV; atuar em conjunto com os 
órgãos do Estado na manutenção do cadastro de usuários dos 
sistemas geridos pela CCGOV; manter atualizados os manuais 
de utilização dos sistemas geridos pela CCGOV; acompanhar as 
atividades de disponibilização de informações de compras aos 
Órgãos de Controle. 
b) GERÊNCIA DE NORMAS EM COMPRAS E 
CONTRATOS – GNCC: orientar e supervisionar as contratações 
no âmbito do Poder Executivo Estadual; gerir o Sistema de 
Gestão de Contratos do Estado-SGC; atuar no desenvolvimento 
e aperfeiçoamento dos sistemas geridos pela CCGOV; efetuar 
atendimento especializado aos usuários do Sistema de Gestão 
de Contratos-SGC; atuar na capacitação dos servidores do 
Poder Executivo Estadual em contratos, em conjunto com a 
GACC; elaborar atos administrativos (normas e manuais), 
pertinentes às atividades executadas na CCGOV; elaborar e 
revisar procedimentos operacionais e fluxogramas de processos 
relativos às atividades desenvolvidas na CCGOV; disponibilizar 
os meios para a divulgação das informações contidas nos 
sistemas mantidos pela CCGOV no Portal da Transparência do 
Estado; análise das contratações efetuadas pelos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Estadual propondo melhorias, 
quando 
cabíveis; 
elaborar 
atos 
administrativos 
para 
homologação dos serviços padronizados, atuando em conjunto 
com a GPSE; efetuar a verificação dos registros dos ajustes 
firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; 
acompanhar as atividades de disponibilização de informações 
de contratos aos Órgãos de Controle; 
c) GERÊNCIA 
DE 
PADRONIZAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS – GPSE: manter o catálogo destinado a subsidiar os 
processos de contratação dos serviços padronizados; instruir os 
usuários do catálogo sobre a utilização do mesmo, bem como 
sobre os procedimentos para inclusão de novos serviços; 
elaborar Projeto Básico padrão para serviço padronizado; definir 
preços máximos para itens de serviços padronizados; orientar e 
capacitar os usuários sobre a implementação de serviço 
padronizado; elaborar e revisar procedimentos operacionais e 
fluxogramas de processos relativos à padronização de serviços; 
desenvolver estudos para a padronização de serviços; manter 
disponível, no portal do sistema e-Compras, o catálogo de 
serviços sempre atualizado, para consulta pelas unidades 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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