DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 9
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Patrimônio do Estado, bem como manter o cadastro e o controle
desses bens, de modo a permitir a qualificação, identificação,
valores,
localização
e
classificação
contábil;
realizar,
periodicamente, inventário sequencial e setorial dos bens
pertencentes ao CSC; recepcionar e inspecionar o Material dos
fornecedores e realização de atesto nas devidas Notas
Fiscais/Faturas; confeccionar o processo de compra de material
anual de expediente, consumo e limpeza; realizar a cotação
preços de materiais e serviços, instruir e incluir os processos de
aquisição ou contratação no sistema e-compras; protocolar e
orientar os interessados, quanto ao trâmite e encaminhamento
dos
documentos
recebidos
dos
setores
competentes,
alimentando os dados no sistema de protocolo utilizado pelo
CSC, entre outros;
c) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: gerir o
Plano de Treinamento e Capacitação de Servidores; gerir o
processo de integração/contratação de servidores/estagiários;
gerir a Folha de Pagamento de funcionários/estagiários;
controlar a frequência de pessoal e elaborar a escala de férias
dos servidores, para publicação no Diário Oficial; acompanhar e
conferir o processamento das matrículas e dados referentes à
inclusão, alteração, exclusão de servidores no sistema CFPP –
Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal, bem como seus
dependentes; manter os registros funcionais e financeiros;
alimentar os Sistemas à Previdência Social e demais sistemas,
no âmbito do Estado; controlar diárias e passagens, entre
outros;
VI
-
DEPARTAMENTO
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO: supervisionar e acompanhar a prestação de
serviços de apoio técnico aos setores e departamentos do CSC;
administrar a rede de computadores e supervisionar a
manutenção
dos
programas
e
sistemas
implantados,
identificando problemas técnicos e operacionais; estabelecer
critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das
instalações, equipamentos e dados processados, bem como
normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos
arquivos, discos e programas; identificar problemas na rede,
detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência
técnica, quando necessário; providenciar o rodízio dos
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;
estabelecer política de acesso à internet, gerenciando-a em toda
a instituição, entre outras atividades; fiscalizar os contratos de
tecnologia da informação; gerenciar as contas dos sistemas
SIGED, Sproweb, E-Compras e Portal Integra; realizar o
suporte, através de chamados com a PRODAM e SEFAZ;
desenvolver e gerenciar o site do CSC;
VII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: propor a
elaboração de normas de controle interno, tomando por base a
legislação vigente sobre o assunto, acompanhando as
alterações de atualização e seu devido cumprimento; apoiar o
Órgão Central de Controle Interno (Controladoria-Geral do
Estado), bem como o controle externo; propor ao dirigente
máximo do CSC as providências cabíveis, quando tomar
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conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares
ou antieconômicos, de que resultem, ou não, dano ao Erário;
participar do processo de planejamento setorial, produzindo
informações, analisando indicadores, colaborando com o
controle e avaliação do desempenho administrativo e rotinas de
atuação e sugerindo o correto procedimento, para alcance da
máxima eficiência do CSC; comprovar a legalidade dos atos que
resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de
direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar
seus resultados; indicar a implementação do uso de ferramentas
da tecnologia da informação como instrumento de controle das
contas do CSC; sugerir medidas que confiram transparência
integral aos atos da gestão da Presidência do CSC.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA
COODENADORIA DE LICITAÇÕES, GESTÃO E CONTROLE
Art. 5.º À Coordenadoria de Licitações, Gestão e
Controle, compete:
I - gerenciar e controlar os calendários de licitações e
reuniões;
II – publicar, na forma da lei, os avisos de licitação;
III - disponibilizar os atos convocatórios e anexos nos
sistemas eletrônicos;
IV - coordenar os serviços de secretariado das
Subcomissões e das equipes de apoio aos pregoeiros;
V - gerenciar a redação das atas das licitações;
VI - acompanhar e preparar os mapas e planilhas
circunstanciadas dos processos de licitação e da economia
gerada nas licitações;
VII - organizar a manutenção de arquivo de licitações
atualizado do CSC;
VIII - supervisionar as atividades de entrega de editais
aos licitantes adquirentes;
IX - manter o controle das datas das licitações a serem
realizadas pelo CSC;
X - responsabilizar-se pelas Gerências, Subcomissões e
Pregão eletrônico, a ela subordinadas.
Art. 6.º Compõem a Coordenadoria de Licitações,
Gestão e Controle as seguintes unidades, cujas competências
são as seguir especificadas:
I - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: controlar a
documentação relativa aos processos em trâmite no CSC,
abrangendo: reprodução e disponibilização na internet dos
editais de licitação; organizar e conferir os processos;
disponibilizar cópias e vistas do processo aos licitantes;
confeccionar ato de designação dos Membros/Pregoeiros para
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conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares
ou antieconômicos, de que resultem, ou não, dano ao Erário;
participar do processo de planejamento setorial, produzindo
informações, analisando indicadores, colaborando com o
controle e avaliação do desempenho administrativo e rotinas de
atuação e sugerindo o correto procedimento, para alcance da
máxima eficiência do CSC; comprovar a legalidade dos atos que
resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de
direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar
seus resultados; indicar a implementação do uso de ferramentas
da tecnologia da informação como instrumento de controle das
contas do CSC; sugerir medidas que confiram transparência
integral aos atos da gestão da Presidência do CSC.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA
COODENADORIA DE LICITAÇÕES, GESTÃO E CONTROLE
Art. 5.º À Coordenadoria de Licitações, Gestão e
Controle, compete:
I - gerenciar e controlar os calendários de licitações e
reuniões;
II – publicar, na forma da lei, os avisos de licitação;
III - disponibilizar os atos convocatórios e anexos nos
sistemas eletrônicos;
IV - coordenar os serviços de secretariado das
Subcomissões e das equipes de apoio aos pregoeiros;
V - gerenciar a redação das atas das licitações;
VI - acompanhar e preparar os mapas e planilhas
circunstanciadas dos processos de licitação e da economia
gerada nas licitações;
VII - organizar a manutenção de arquivo de licitações
atualizado do CSC;
VIII - supervisionar as atividades de entrega de editais
aos licitantes adquirentes;
IX - manter o controle das datas das licitações a serem
realizadas pelo CSC;
X - responsabilizar-se pelas Gerências, Subcomissões e
Pregão eletrônico, a ela subordinadas.
Art. 6.º Compõem a Coordenadoria de Licitações,
Gestão e Controle as seguintes unidades, cujas competências
são as seguir especificadas:
I - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: controlar a
documentação relativa aos processos em trâmite no CSC,
abrangendo: reprodução e disponibilização na internet dos
editais de licitação; organizar e conferir os processos;
disponibilizar cópias e vistas do processo aos licitantes;
confeccionar ato de designação dos Membros/Pregoeiros para
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os certames; registrar processos iniciais, bem como a saída e
arquivamento das cópias dos mesmos; resenhas e controle das
publicações;
confeccionar
relatórios
de
andamento
das
licitações, de planilhas para alimentação do relatório de
economia trimestral; organizar e manter arquivo permanente
atualizado do Centro, que incluirá cópias de todos os processos
de licitação, dispensas e inexigibilidades, e demais processos
inerentes às atividades do CSC;
II - GERÊNCIA DE EDITAIS: elaborar, publicar e
controlar editais relativos aos processos licitatórios no CSC;
revisar e corrigir, conforme solicitação superior, a alimentação
de todos os dados no Mapa Geral de Licitações e no Calendário
de Licitações; marcar as datas das licitações a serem realizadas
no CSC; alterar o status das licitações (Reabertura de Prazo e
Nova Data); incluir ofícios-circulares no sistema E-compras;
confeccionar resenhas para publicações legais dos Avisos de
Licitação; elaborar resenhas a serem publicadas no Diário Oficial
do Estado; publicar resenhas no endereço eletrônico do Centro;
registrar as designações dos membros no calendário de
licitações;
III - PREGÃO: receber e analisar o processo licitatório,
antes da abertura do Pregão Eletrônico, via sistema E-
Compras/AM e SIGED; proceder à abertura e condução das
sessões públicas dos certames; analisar a conformidade das
propostas iniciais, registradas no sistema; avaliar preferência
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme
Lei Complementar n. 123/2006; realizar negociações para intuito
da seleção da proposta mais vantajosa para Administração
Pública e evitar o fracasso dos itens e/ou o fracasso do certame;
julgar documentações e propostas de preços dos certames;
emitir o resultado do julgamento das documentações e
propostas de preços, em forma de Ata; verificar o cadastro das
licitantes junto ao sistema E-Compras/AM (Cadastro Central dos
Fornecedores - CCF); compor o processo com a juntada de
todos os documentos pertinentes à licitação, entre outros;
IV
-
SUBCOMISSÃO
DE
OBRAS:
analisar
os
documentos técnicos que instruem os processos para licitar
obras e serviços de engenharia; abrir e conduzir as sessões
licitatórias presenciais; julgar documentações e propostas de
preços dos certames licitatórios para os quais está designado;
orientar o apoio na emissão do resultado do julgamento das
documentações e propostas de preços, em forma de ata;
realizar o julgamento dos recursos; entre outros;
V - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE: promover diligências
necessárias ao esclarecimento de dúvidas na instrução dos
processos licitatórios da área da saúde, para aquisição de
medicamentos e de materiais hospitalares; receber, examinar
avaliar e julgar as documentações e propostas apresentadas
nos certames licitatórios de saúde; solicitar a organismos
públicos pareceres, análises técnicas e/ou jurídicas sobre
documentação, propostas e recursos, em razão das respectivas
competências a atribuições; propor a instauração de processo,
com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da
licitação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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