DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 9
 
 
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Patrimônio do Estado, bem como manter o cadastro e o controle 
desses bens, de modo a permitir a qualificação, identificação, 
valores, 
localização 
e 
classificação 
contábil; 
realizar, 
periodicamente, inventário sequencial e setorial dos bens 
pertencentes ao CSC; recepcionar e inspecionar o Material dos 
fornecedores e realização de atesto nas devidas Notas 
Fiscais/Faturas; confeccionar o processo de compra de material 
anual de expediente, consumo e limpeza; realizar a cotação 
preços de materiais e serviços, instruir e incluir os processos de 
aquisição ou contratação no sistema e-compras; protocolar e 
orientar os interessados, quanto ao trâmite e encaminhamento 
dos 
documentos 
recebidos 
dos 
setores 
competentes, 
alimentando os dados no sistema de protocolo utilizado pelo 
CSC, entre outros;  
c) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: gerir o 
Plano de Treinamento e Capacitação de Servidores; gerir o 
processo de integração/contratação de servidores/estagiários; 
gerir a Folha de Pagamento de funcionários/estagiários; 
controlar a frequência de pessoal e elaborar a escala de férias 
dos servidores, para publicação no Diário Oficial; acompanhar e 
conferir o processamento das matrículas e dados referentes à 
inclusão, alteração, exclusão de servidores no sistema CFPP – 
Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal, bem como seus 
dependentes; manter os registros funcionais e financeiros; 
alimentar os Sistemas à Previdência Social e demais sistemas, 
no âmbito do Estado; controlar diárias e passagens, entre 
outros; 
VI 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO: supervisionar e acompanhar a prestação de 
serviços de apoio técnico aos setores e departamentos do CSC; 
administrar a rede de computadores e supervisionar a 
manutenção 
dos 
programas 
e 
sistemas 
implantados, 
identificando problemas técnicos e operacionais; estabelecer 
critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das 
instalações, equipamentos e dados processados, bem como 
normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos 
arquivos, discos e programas; identificar problemas na rede, 
detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência 
técnica, quando necessário; providenciar o rodízio dos 
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a 
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários; 
estabelecer política de acesso à internet, gerenciando-a em toda 
a instituição, entre outras atividades; fiscalizar os contratos de 
tecnologia da informação; gerenciar as contas dos sistemas 
SIGED, Sproweb, E-Compras e Portal Integra; realizar o 
suporte, através de chamados com a PRODAM e SEFAZ; 
desenvolver e gerenciar o site do CSC; 
VII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: propor a 
elaboração de normas de controle interno, tomando por base a 
legislação vigente sobre o assunto, acompanhando as 
alterações de atualização e seu devido cumprimento; apoiar o 
Órgão Central de Controle Interno (Controladoria-Geral do 
Estado), bem como o controle externo; propor ao dirigente 
máximo do CSC as providências cabíveis, quando tomar 
 
 
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conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares 
ou antieconômicos, de que resultem, ou não, dano ao Erário; 
participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações, analisando indicadores, colaborando com o 
controle e avaliação do desempenho administrativo e rotinas de 
atuação e sugerindo o correto procedimento, para alcance da 
máxima eficiência do CSC; comprovar a legalidade dos atos que 
resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de 
direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar 
seus resultados; indicar a implementação do uso de ferramentas 
da tecnologia da informação como instrumento de controle das 
contas do CSC; sugerir medidas que confiram transparência 
integral aos atos da gestão da Presidência do CSC. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA 
COODENADORIA DE LICITAÇÕES, GESTÃO E CONTROLE 
 
Art. 5.º À Coordenadoria de Licitações, Gestão e 
Controle, compete: 
I - gerenciar e controlar os calendários de licitações e 
reuniões;  
II – publicar, na forma da lei, os avisos de licitação;  
III - disponibilizar os atos convocatórios e anexos nos 
sistemas eletrônicos; 
IV - coordenar os serviços de secretariado das 
Subcomissões e das equipes de apoio aos pregoeiros;  
V - gerenciar a redação das atas das licitações; 
VI - acompanhar e preparar os mapas e planilhas 
circunstanciadas dos processos de licitação e da economia 
gerada nas licitações;  
VII - organizar a manutenção de arquivo de licitações 
atualizado do CSC;  
VIII - supervisionar as atividades de entrega de editais 
aos licitantes adquirentes; 
IX - manter o controle das datas das licitações a serem 
realizadas pelo CSC; 
X - responsabilizar-se pelas Gerências, Subcomissões e 
Pregão eletrônico, a ela subordinadas. 
Art. 6.º Compõem a Coordenadoria de Licitações, 
Gestão e Controle as seguintes unidades, cujas competências 
são as seguir especificadas: 
I - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: controlar a 
documentação relativa aos processos em trâmite no CSC, 
abrangendo: reprodução e disponibilização na internet dos 
editais de licitação; organizar e conferir os processos; 
disponibilizar cópias e vistas do processo aos licitantes; 
confeccionar ato de designação dos Membros/Pregoeiros para 
 
 
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conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares 
ou antieconômicos, de que resultem, ou não, dano ao Erário; 
participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações, analisando indicadores, colaborando com o 
controle e avaliação do desempenho administrativo e rotinas de 
atuação e sugerindo o correto procedimento, para alcance da 
máxima eficiência do CSC; comprovar a legalidade dos atos que 
resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de 
direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar 
seus resultados; indicar a implementação do uso de ferramentas 
da tecnologia da informação como instrumento de controle das 
contas do CSC; sugerir medidas que confiram transparência 
integral aos atos da gestão da Presidência do CSC. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA 
COODENADORIA DE LICITAÇÕES, GESTÃO E CONTROLE 
 
Art. 5.º À Coordenadoria de Licitações, Gestão e 
Controle, compete: 
I - gerenciar e controlar os calendários de licitações e 
reuniões;  
II – publicar, na forma da lei, os avisos de licitação;  
III - disponibilizar os atos convocatórios e anexos nos 
sistemas eletrônicos; 
IV - coordenar os serviços de secretariado das 
Subcomissões e das equipes de apoio aos pregoeiros;  
V - gerenciar a redação das atas das licitações; 
VI - acompanhar e preparar os mapas e planilhas 
circunstanciadas dos processos de licitação e da economia 
gerada nas licitações;  
VII - organizar a manutenção de arquivo de licitações 
atualizado do CSC;  
VIII - supervisionar as atividades de entrega de editais 
aos licitantes adquirentes; 
IX - manter o controle das datas das licitações a serem 
realizadas pelo CSC; 
X - responsabilizar-se pelas Gerências, Subcomissões e 
Pregão eletrônico, a ela subordinadas. 
Art. 6.º Compõem a Coordenadoria de Licitações, 
Gestão e Controle as seguintes unidades, cujas competências 
são as seguir especificadas: 
I - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: controlar a 
documentação relativa aos processos em trâmite no CSC, 
abrangendo: reprodução e disponibilização na internet dos 
editais de licitação; organizar e conferir os processos; 
disponibilizar cópias e vistas do processo aos licitantes; 
confeccionar ato de designação dos Membros/Pregoeiros para 
 
 
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os certames; registrar processos iniciais, bem como a saída e 
arquivamento das cópias dos mesmos; resenhas e controle das 
publicações; 
confeccionar 
relatórios 
de 
andamento 
das 
licitações, de planilhas para alimentação do relatório de 
economia trimestral; organizar e manter arquivo permanente 
atualizado do Centro, que incluirá cópias de todos os processos 
de licitação, dispensas e inexigibilidades, e demais processos 
inerentes às atividades do CSC; 
II - GERÊNCIA DE EDITAIS: elaborar, publicar e 
controlar editais relativos aos processos licitatórios no CSC; 
revisar e corrigir, conforme solicitação superior, a alimentação 
de todos os dados no Mapa Geral de Licitações e no Calendário 
de Licitações; marcar as datas das licitações a serem realizadas 
no CSC; alterar o status das licitações (Reabertura de Prazo e 
Nova Data); incluir ofícios-circulares no sistema E-compras; 
confeccionar resenhas para publicações legais dos Avisos de 
Licitação; elaborar resenhas a serem publicadas no Diário Oficial 
do Estado; publicar resenhas no endereço eletrônico do Centro; 
registrar as designações dos membros no calendário de 
licitações; 
III - PREGÃO: receber e analisar o processo licitatório, 
antes da abertura do Pregão Eletrônico, via sistema E-
Compras/AM e SIGED; proceder à abertura e condução das 
sessões públicas dos certames; analisar a conformidade das 
propostas iniciais, registradas no sistema; avaliar preferência 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme 
Lei Complementar n. 123/2006; realizar negociações para intuito 
da seleção da proposta mais vantajosa para Administração 
Pública e evitar o fracasso dos itens e/ou o fracasso do certame; 
julgar documentações e propostas de preços dos certames; 
emitir o resultado do julgamento das documentações e 
propostas de preços, em forma de Ata; verificar o cadastro das 
licitantes junto ao sistema E-Compras/AM (Cadastro Central dos 
Fornecedores - CCF); compor o processo com a juntada de 
todos os documentos pertinentes à licitação, entre outros; 
IV 
- 
SUBCOMISSÃO 
DE 
OBRAS: 
analisar 
os 
documentos técnicos que instruem os processos para licitar 
obras e serviços de engenharia; abrir e conduzir as sessões 
licitatórias presenciais; julgar documentações e propostas de 
preços dos certames licitatórios para os quais está designado; 
orientar o apoio na emissão do resultado do julgamento das 
documentações e propostas de preços, em forma de ata; 
realizar o julgamento dos recursos; entre outros; 
V - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE: promover diligências 
necessárias ao esclarecimento de dúvidas na instrução dos 
processos licitatórios da área da saúde, para aquisição de 
medicamentos e de materiais hospitalares; receber, examinar 
avaliar e julgar as documentações e propostas apresentadas 
nos certames licitatórios de saúde; solicitar a organismos 
públicos pareceres, análises técnicas e/ou jurídicas sobre 
documentação, propostas e recursos, em razão das respectivas 
competências a atribuições; propor a instauração de processo, 
com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da 
licitação; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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