DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
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os certames; registrar processos iniciais, bem como a saída e
arquivamento das cópias dos mesmos; resenhas e controle das
publicações;
confeccionar
relatórios
de
andamento
das
licitações, de planilhas para alimentação do relatório de
economia trimestral; organizar e manter arquivo permanente
atualizado do Centro, que incluirá cópias de todos os processos
de licitação, dispensas e inexigibilidades, e demais processos
inerentes às atividades do CSC;
II - GERÊNCIA DE EDITAIS: elaborar, publicar e
controlar editais relativos aos processos licitatórios no CSC;
revisar e corrigir, conforme solicitação superior, a alimentação
de todos os dados no Mapa Geral de Licitações e no Calendário
de Licitações; marcar as datas das licitações a serem realizadas
no CSC; alterar o status das licitações (Reabertura de Prazo e
Nova Data); incluir ofícios-circulares no sistema E-compras;
confeccionar resenhas para publicações legais dos Avisos de
Licitação; elaborar resenhas a serem publicadas no Diário Oficial
do Estado; publicar resenhas no endereço eletrônico do Centro;
registrar as designações dos membros no calendário de
licitações;
III - PREGÃO: receber e analisar o processo licitatório,
antes da abertura do Pregão Eletrônico, via sistema E-
Compras/AM e SIGED; proceder à abertura e condução das
sessões públicas dos certames; analisar a conformidade das
propostas iniciais, registradas no sistema; avaliar preferência
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme
Lei Complementar n. 123/2006; realizar negociações para intuito
da seleção da proposta mais vantajosa para Administração
Pública e evitar o fracasso dos itens e/ou o fracasso do certame;
julgar documentações e propostas de preços dos certames;
emitir o resultado do julgamento das documentações e
propostas de preços, em forma de Ata; verificar o cadastro das
licitantes junto ao sistema E-Compras/AM (Cadastro Central dos
Fornecedores - CCF); compor o processo com a juntada de
todos os documentos pertinentes à licitação, entre outros;
IV
-
SUBCOMISSÃO
DE
OBRAS:
analisar
os
documentos técnicos que instruem os processos para licitar
obras e serviços de engenharia; abrir e conduzir as sessões
licitatórias presenciais; julgar documentações e propostas de
preços dos certames licitatórios para os quais está designado;
orientar o apoio na emissão do resultado do julgamento das
documentações e propostas de preços, em forma de ata;
realizar o julgamento dos recursos; entre outros;
V - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE: promover diligências
necessárias ao esclarecimento de dúvidas na instrução dos
processos licitatórios da área da saúde, para aquisição de
medicamentos e de materiais hospitalares; receber, examinar
avaliar e julgar as documentações e propostas apresentadas
nos certames licitatórios de saúde; solicitar a organismos
públicos pareceres, análises técnicas e/ou jurídicas sobre
documentação, propostas e recursos, em razão das respectivas
competências a atribuições; propor a instauração de processo,
com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da
licitação;
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CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA
COODENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
GOVERNAMENTAIS
Art. 7.º À Coordenadoria de Compras e Contratos
Governamentais compete:
I - coordenar, sob a supervisão da Presidência do CSC, a
gestão:
a) do catálogo centralizado de materiais e serviços,
que serve de base para os processos de compra, no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
b) do Sistema de Registro de Preços;
c) dos sistemas corporativos, relacionados aos
processos de aquisição de materiais e serviços;
d) do banco de preços, que serve de base para os
processos licitatórios destinados ao registro de preços e,
eventualmente, a outras modalidades de compra, no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
e) das soluções tecnológicas que propiciem a
melhoria contínua dos processos relacionados a compras e
contratos governamentais;
II - propor à Presidência a normatização, orientação e
supervisão de compras e contratos, no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
III - auxiliar a Presidência do CSC na expedição de atos
normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelas
Subcoordenadorias que lhes são subordinadas.
Art. 8.º Compõem a Coordenadoria de Compras e
Contratos Governamentais as seguintes Subcoordenadorias e
suas respectivas Gerências, cujas competências são as seguir
especificadas:
I – SUBCOORDENADORIA DE NORMAS E PADRÕES
EM COMPRAS E SERVIÇOS – SNPAD: coordenar, orientar e
supervisionar: o atendimento, suporte e capacitação dos
usuários dos sistemas administrados pela Coordenadoria de
Compras e Contratos Governamentais; a elaboração de estudos
para a padronização de serviços comuns às instituições do
Poder Executivo Estadual, bem como a definição de preços
máximos para itens de serviços padronizados; a execução de
ações
pertinentes
ao
desenvolvimento
dos
sistemas
informatizados, relacionados a contratos e serviços, orientando e
supervisionando a integração destes com outros sistemas
corporativos; as contratações no âmbito do Poder Executivo
Estadual; a edição de atos normativos relacionados às
atividades desenvolvidas pelas Gerências que lhes são
subordinadas, bem como promover atos administrativos para
orientação e supervisão das compras e contratações; a
capacitação dos servidores das instituições do Poder Executivo
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CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA
COODENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
GOVERNAMENTAIS
Art. 7.º À Coordenadoria de Compras e Contratos
Governamentais compete:
I - coordenar, sob a supervisão da Presidência do CSC, a
gestão:
a) do catálogo centralizado de materiais e serviços,
que serve de base para os processos de compra, no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
b) do Sistema de Registro de Preços;
c) dos sistemas corporativos, relacionados aos
processos de aquisição de materiais e serviços;
d) do banco de preços, que serve de base para os
processos licitatórios destinados ao registro de preços e,
eventualmente, a outras modalidades de compra, no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
e) das soluções tecnológicas que propiciem a
melhoria contínua dos processos relacionados a compras e
contratos governamentais;
II - propor à Presidência a normatização, orientação e
supervisão de compras e contratos, no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
III - auxiliar a Presidência do CSC na expedição de atos
normativos relacionados às atividades desenvolvidas pelas
Subcoordenadorias que lhes são subordinadas.
Art. 8.º Compõem a Coordenadoria de Compras e
Contratos Governamentais as seguintes Subcoordenadorias e
suas respectivas Gerências, cujas competências são as seguir
especificadas:
I – SUBCOORDENADORIA DE NORMAS E PADRÕES
EM COMPRAS E SERVIÇOS – SNPAD: coordenar, orientar e
supervisionar: o atendimento, suporte e capacitação dos
usuários dos sistemas administrados pela Coordenadoria de
Compras e Contratos Governamentais; a elaboração de estudos
para a padronização de serviços comuns às instituições do
Poder Executivo Estadual, bem como a definição de preços
máximos para itens de serviços padronizados; a execução de
ações
pertinentes
ao
desenvolvimento
dos
sistemas
informatizados, relacionados a contratos e serviços, orientando e
supervisionando a integração destes com outros sistemas
corporativos; as contratações no âmbito do Poder Executivo
Estadual; a edição de atos normativos relacionados às
atividades desenvolvidas pelas Gerências que lhes são
subordinadas, bem como promover atos administrativos para
orientação e supervisão das compras e contratações; a
capacitação dos servidores das instituições do Poder Executivo
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Estadual, com vistas ao aprimoramento permanente da gestão
de compras e contratos;
a) GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM COMPRAS E
CONTRATOS – GACC: desenvolver atividades relacionadas ao
suporte aos usuários dos Sistemas administrados pela CCGOV,
sendo responsável pelo primeiro atendimento aos usuários e
encaminhamento de demandas mais complexas aos setores
competentes; capacitar os usuários para o uso dos sistemas
administrados pela CCGOV; efetuar o levantamento das
informações dos indicadores de desempenho da CCGOV e
publicar nos portais dos sistemas corporativos; produzir
relatórios com as informações dos bancos de dados dos
sistemas geridos pela CCGOV; manter atualizadas as
legislações referentes à CCGOV; atuar em conjunto com os
órgãos do Estado na manutenção do cadastro de usuários dos
sistemas geridos pela CCGOV; manter atualizados os manuais
de utilização dos sistemas geridos pela CCGOV; acompanhar as
atividades de disponibilização de informações de compras aos
Órgãos de Controle.
b) GERÊNCIA DE NORMAS EM COMPRAS E
CONTRATOS – GNCC: orientar e supervisionar as contratações
no âmbito do Poder Executivo Estadual; gerir o Sistema de
Gestão de Contratos do Estado-SGC; atuar no desenvolvimento
e aperfeiçoamento dos sistemas geridos pela CCGOV; efetuar
atendimento especializado aos usuários do Sistema de Gestão
de Contratos-SGC; atuar na capacitação dos servidores do
Poder Executivo Estadual em contratos, em conjunto com a
GACC; elaborar atos administrativos (normas e manuais),
pertinentes às atividades executadas na CCGOV; elaborar e
revisar procedimentos operacionais e fluxogramas de processos
relativos às atividades desenvolvidas na CCGOV; disponibilizar
os meios para a divulgação das informações contidas nos
sistemas mantidos pela CCGOV no Portal da Transparência do
Estado; análise das contratações efetuadas pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual propondo melhorias,
quando
cabíveis;
elaborar
atos
administrativos
para
homologação dos serviços padronizados, atuando em conjunto
com a GPSE; efetuar a verificação dos registros dos ajustes
firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
acompanhar as atividades de disponibilização de informações
de contratos aos Órgãos de Controle;
c) GERÊNCIA
DE
PADRONIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS – GPSE: manter o catálogo destinado a subsidiar os
processos de contratação dos serviços padronizados; instruir os
usuários do catálogo sobre a utilização do mesmo, bem como
sobre os procedimentos para inclusão de novos serviços;
elaborar Projeto Básico padrão para serviço padronizado; definir
preços máximos para itens de serviços padronizados; orientar e
capacitar os usuários sobre a implementação de serviço
padronizado; elaborar e revisar procedimentos operacionais e
fluxogramas de processos relativos à padronização de serviços;
desenvolver estudos para a padronização de serviços; manter
disponível, no portal do sistema e-Compras, o catálogo de
serviços sempre atualizado, para consulta pelas unidades
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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