DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
12
15
registro de preços, para garantir conformidade com tabelas
oficiais e preços de mercado atualizados; orientar as unidades
gestoras sobre a utilização do Banco de Preços; desenvolver
estudos para o Banco de Preços; manter, no portal do sistema
e-Compras, informações atualizadas relacionadas com o Banco
de Preços, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos
usuários;
c) GERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – GSRP: coletar informações, junto às unidades
gestoras, para subsidiar a formação do Registro de Preços;
elaborar os processos destinados à licitação para registro de
preços, assim como eventuais termos de referência, projetos
básicos
e
outros
documentos
inerentes
aos
mesmos;
acompanhar o andamento dos processos licitatórios para
registro de preços, visando corrigir eventuais falhas; responder a
eventuais questionamentos de licitantes, por ocasião das
licitações para o registro de preços, solicitando apoio técnico às
instituições e empresas especializadas, quando necessário;
elaborar despachos de homologação, termos de convocação de
fornecedores, extrato de ata de registro de preços, termos
aditivos, notificações e outros documentos, relacionados à
licitação e à gestão das atas de registro de preços; manter as
unidades gestoras participantes devidamente informadas sobre
vencimentos e eventuais alterações das atas de registro de
preços; analisar pedido de adesão (carona) às atas de registro
de preços; elaborar documento de autorização de adesão à ata
de registro de preços, quando cabível; analisar e autorizar,
quando cabíveis, pedidos de compras feitos por unidades
gestoras participantes do registro de preços; monitorar o
vencimento das atas e, quando for o caso, adotar providências
para a constituição de novo registro de preços; receber, analisar,
instruir e encaminhar, para apreciação superior, as petições de
fornecedores com preços registrados; cancelar item registrado
em ata, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da própria
GSRP, nos casos em que o item estiver em discordância com o
descritivo do edital, quando o preço registrado estiver acima do
praticado no mercado, ou, ainda, por quaisquer outros motivos
que justifiquem a iniciativa da gerência em realizar o
cancelamento do item; notificar o fornecedor para prestar
esclarecimento ou apresentar amostras, sempre que necessário;
zelar pela guarda dos processos licitatórios para registro de
preços; desenvolver estudos para o registro de preços; manter,
no portal do sistema e-Compras, informações atualizadas,
relacionadas com o SRP, sob a forma de manual e FAQ, para
orientação aos usuários;
d) GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E ESTOQUE DE
MATERIAIS – GREM: acompanhar, controlar, supervisionar e
inspecionar o recebimento dos bens adquiridos pelas diversas
unidades
gestoras,
conforme
regulamentação
específica;
expedir, em conjunto com servidores das unidades gestoras
adquirentes, relatório para certificar o recebimento de materiais;
inspecionar os locais de guarda de materiais, quando julgar
necessário, para a verificação das condições adequadas de
armazenamento e validade e quantidade dos itens em estoque;
zelar pela integridade das informações trocadas entre os
16
sistemas informatizados de estoque com os de execução
orçamentária, compras e outros, para garantir a fidedignidade
das mesmas; disponibilizar às unidades gestoras usuárias dos
Sistemas de Estoque, relatórios capazes de proporcionar análise
do comportamento do consumo, controle e planejamento;
desenvolver estudos para a gestão de materiais; manter nos
portais dos Sistemas de Recebimento e de Gestão de Estoques,
informações atualizadas sob a forma de manual e FAQ, para
orientação aos usuários;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 9.º Compete ao Presidente do Centro de Serviços
Compartilhados - CSC:
I - promover as medidas necessárias ao processamento
e julgamento das licitações, zelando pela observância dos
princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das
normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos
trabalhos e daquelas que forem estipuladas no ato convocatório;
II - atribuir aos servidores do CSC a gratificação
correspondente, nos termos das Leis n.º 3.301/2008 e nº
3.887/2013, e editar normas regulamentares necessárias à
execução dos serviços de apoio administrativo;
III - indicar ao Governador do Estado as nomeações, na
forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do
organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de
impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IV - instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou
entidade, estabelecendo as diretrizes para a Proposta
Orçamentária do exercício seguinte;
V - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes
e orientações governamentais;
VI - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar
tal atribuição por meio de ato específico;
VII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VIII – deliberar sobre a alienação dos bens patrimoniais e
materiais inservíveis ao órgão;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do
órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos
e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
17
X - aprovar:
a) através de edição de ato próprio:
1. a lotação interna dos servidores;
2. a escala de férias dos servidores;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e
participação em encontros de intercâmbio, como parte do
programa de capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos do organismo;
c) o Relatório Anual de Atividades do órgão ou
entidade;
XI - assinar Certificados de Registro Cadastral – CRC,
podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
XII - aprovar proposta para a padronização de atos
convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao
procedimento licitatório;
XIII - encaminhar o resultado final do julgamento dos
certames licitatórios para adjudicação e/ou homologação pela
autoridade competente, após o decurso de todos os prazos
recursais;
XIV - assinar os editais de Concorrência, Tomada de
Preços, Convite, Pregão, Leilão e RDC, bem como os avisos a
serem publicados;
XV - julgar, na qualidade de autoridade superior, os
recursos interpostos, nos termos do § 4.º do artigo 109 da Lei
Federal n. 8.666/93, bem como aprovar, em última instância, o
resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das
decisões dos pregoeiros, nos moldes do §3. º do art. 15, do
Decreto n. 21.178/2000;
XVI - aplicar, na qualidade de autoridade superior, a
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Estadual, bem
como executar outras sanções e praticar outros atos, em
cumprimento às normas legais e regulamentares, ou em razão
de competência do órgão ou entidade;
XVII - revogar, por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente
e
suficiente
para
justificar
tal
conduta,
os
procedimentos licitatórios em curso no Centro, bem como anular
por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito do Centro,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, os certames licitatórios,
sem prejuízo da possibilidade de novo exame por parte da
autoridade competente para homologar a licitação;
XVIII - convocar, sempre que necessário, corpo técnico
de servidores do Estado, para auxiliar na elaboração dos editais
e análise e julgamento das propostas referentes às licitações
que exijam conhecimento técnico ou científico, específico ou
especializado;
17
X - aprovar:
a) através de edição de ato próprio:
1. a lotação interna dos servidores;
2. a escala de férias dos servidores;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e
participação em encontros de intercâmbio, como parte do
programa de capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos do organismo;
c) o Relatório Anual de Atividades do órgão ou
entidade;
XI - assinar Certificados de Registro Cadastral – CRC,
podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
XII - aprovar proposta para a padronização de atos
convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao
procedimento licitatório;
XIII - encaminhar o resultado final do julgamento dos
certames licitatórios para adjudicação e/ou homologação pela
autoridade competente, após o decurso de todos os prazos
recursais;
XIV - assinar os editais de Concorrência, Tomada de
Preços, Convite, Pregão, Leilão e RDC, bem como os avisos a
serem publicados;
XV - julgar, na qualidade de autoridade superior, os
recursos interpostos, nos termos do § 4.º do artigo 109 da Lei
Federal n. 8.666/93, bem como aprovar, em última instância, o
resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das
decisões dos pregoeiros, nos moldes do §3. º do art. 15, do
Decreto n. 21.178/2000;
XVI - aplicar, na qualidade de autoridade superior, a
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Estadual, bem
como executar outras sanções e praticar outros atos, em
cumprimento às normas legais e regulamentares, ou em razão
de competência do órgão ou entidade;
XVII - revogar, por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente
e suficiente
para
justificar
tal
conduta,
os
procedimentos licitatórios em curso no Centro, bem como anular
por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito do Centro,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, os certames licitatórios,
sem prejuízo da possibilidade de novo exame por parte da
autoridade competente para homologar a licitação;
XVIII - convocar, sempre que necessário, corpo técnico
de servidores do Estado, para auxiliar na elaboração dos editais
e análise e julgamento das propostas referentes às licitações
que exijam conhecimento técnico ou científico, específico ou
especializado;
18
XIX - coordenar a gestão do catálogo centralizado de
materiais e serviços que serve de base para os processos de
compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de
Registro de Preço, dos sistemas corporativos relacionados aos
processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de
preços que serve de base para os processos licitatórios
destinados ao registro de preços e, eventualmente, a outras
modalidades de compra no âmbito do Poder Executivo Estadual,
bem como das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria
contínua dos processos relacionados a compras e contratos
governamentais;
XX - normatizar, orientar e supervisionar compras e
contratos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XXI - assinar as Atas de Registro de Preços;
XXII - expedir atos normativos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo CSC, no que couber, para ajustar e regular
procedimentos.
Seção II
Do Vice-Presidente
Art. 10. São atribuições do Vice-Presidente do Centro de
Serviços Compartilhados – CSC:
I - substituir automaticamente o Presidente do CSC, em
seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Presidente do CSC no
desempenho de suas atribuições;
II - exercer outras ações e atividades previstas neste
Regimento Interno, que lhe sejam determinadas ou delegadas
pelo Presidente do CSC.
CAPÍTULO VII
DO CADASTRO CENTRAL DE FORNECEDORES DO
ESTADO DO AMAZONAS
Art. 11. O Cadastro Central de Fornecedores do Estado
do Amazonas – CCF/AM, previsto nos artigos 34 a 37 da Lei
Federal n. 8.666, de 21 de junho 1993, constituindo-se de
registro cadastral dos interessados em participar de certames
licitatórios, inclusive no caso de dispensa e inexigibilidade, em
órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dos
órgãos ou entidades que expressamente a ele aderirem, será
mantido sob a responsabilidade do Centro de Serviços
Compartilhados – CSC.
Parágrafo único. O Departamento de Cadastro é
diretamente subordinado à Presidência do Centro de Serviços
Compartilhados, podendo sua subordinação ser delegada, por
ato próprio, à Vice-Presidência, tendo como competência:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar