DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
12
 
 
15 
 
registro de preços, para garantir conformidade com tabelas 
oficiais e preços de mercado atualizados; orientar as unidades 
gestoras sobre a utilização do Banco de Preços; desenvolver 
estudos para o Banco de Preços; manter, no portal do sistema 
e-Compras, informações atualizadas relacionadas com o Banco 
de Preços, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos 
usuários; 
c) GERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS – GSRP: coletar informações, junto às unidades 
gestoras, para subsidiar a formação do Registro de Preços; 
elaborar os processos destinados à licitação para registro de 
preços, assim como eventuais termos de referência, projetos 
básicos 
e 
outros 
documentos 
inerentes 
aos 
mesmos; 
acompanhar o andamento dos processos licitatórios para 
registro de preços, visando corrigir eventuais falhas; responder a 
eventuais questionamentos de licitantes, por ocasião das 
licitações para o registro de preços, solicitando apoio técnico às 
instituições e empresas especializadas, quando necessário; 
elaborar despachos de homologação, termos de convocação de 
fornecedores, extrato de ata de registro de preços, termos 
aditivos, notificações e outros documentos, relacionados à 
licitação e à gestão das atas de registro de preços; manter as 
unidades gestoras participantes devidamente informadas sobre 
vencimentos e eventuais alterações das atas de registro de 
preços; analisar pedido de adesão (carona) às atas de registro 
de preços; elaborar documento de autorização de adesão à ata 
de registro de preços, quando cabível; analisar e autorizar, 
quando cabíveis, pedidos de compras feitos por unidades 
gestoras participantes do registro de preços; monitorar o 
vencimento das atas e, quando for o caso, adotar providências 
para a constituição de novo registro de preços; receber, analisar, 
instruir e encaminhar, para apreciação superior, as petições de 
fornecedores com preços registrados; cancelar item registrado 
em ata, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da própria 
GSRP, nos casos em que o item estiver em discordância com o 
descritivo do edital, quando o preço registrado estiver acima do 
praticado no mercado, ou, ainda, por quaisquer outros motivos 
que justifiquem a iniciativa da gerência em realizar o 
cancelamento do item; notificar o fornecedor para prestar 
esclarecimento ou apresentar amostras, sempre que necessário; 
zelar pela guarda dos processos licitatórios para registro de 
preços; desenvolver estudos para o registro de preços; manter, 
no portal do sistema e-Compras, informações atualizadas, 
relacionadas com o SRP, sob a forma de manual e FAQ, para 
orientação aos usuários; 
d) GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E ESTOQUE DE 
MATERIAIS – GREM: acompanhar, controlar, supervisionar e 
inspecionar o recebimento dos bens adquiridos pelas diversas 
unidades 
gestoras, 
conforme 
regulamentação 
específica; 
expedir, em conjunto com servidores das unidades gestoras 
adquirentes, relatório para certificar o recebimento de materiais; 
inspecionar os locais de guarda de materiais, quando julgar 
necessário, para a verificação das condições adequadas de 
armazenamento e validade e quantidade dos itens em estoque; 
zelar pela integridade das informações trocadas entre os 
 
 
16 
 
sistemas informatizados de estoque com os de execução 
orçamentária, compras e outros, para garantir a fidedignidade 
das mesmas; disponibilizar às unidades gestoras usuárias dos 
Sistemas de Estoque, relatórios capazes de proporcionar análise 
do comportamento do consumo, controle e planejamento; 
desenvolver estudos para a gestão de materiais; manter nos 
portais dos Sistemas de Recebimento e de Gestão de Estoques, 
informações atualizadas sob a forma de manual e FAQ, para 
orientação aos usuários; 
 
CAPÍTULO VI 
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES 
 
Seção I 
Do Presidente 
 
Art. 9.º Compete ao Presidente do Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC: 
I - promover as medidas necessárias ao processamento 
e julgamento das licitações, zelando pela observância dos 
princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das 
normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos 
trabalhos e daquelas que forem estipuladas no ato convocatório; 
II - atribuir aos servidores do CSC a gratificação 
correspondente, nos termos das Leis n.º 3.301/2008 e nº 
3.887/2013, e editar normas regulamentares necessárias à 
execução dos serviços de apoio administrativo; 
III - indicar ao Governador do Estado as nomeações, na 
forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do 
organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de 
impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; 
IV - instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou 
entidade, estabelecendo as diretrizes para a Proposta 
Orçamentária do exercício seguinte; 
V - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da 
Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes 
e orientações governamentais; 
VI - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar 
tal atribuição por meio de ato específico; 
VII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de 
gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; 
VIII – deliberar sobre a alienação dos bens patrimoniais e 
materiais inservíveis ao órgão; 
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do 
órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos 
e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras; 
 
 
17 
 
X - aprovar: 
a) através de edição de ato próprio: 
1. a lotação interna dos servidores; 
2. a escala de férias dos servidores; 
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e 
participação em encontros de intercâmbio, como parte do 
programa de capacitação e desenvolvimento de recursos 
humanos do organismo; 
c) o Relatório Anual de Atividades do órgão ou 
entidade; 
XI - assinar Certificados de Registro Cadastral – CRC, 
podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; 
XII - aprovar proposta para a padronização de atos 
convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao 
procedimento licitatório; 
XIII - encaminhar o resultado final do julgamento dos 
certames licitatórios para adjudicação e/ou homologação pela 
autoridade competente, após o decurso de todos os prazos 
recursais; 
XIV - assinar os editais de Concorrência, Tomada de 
Preços, Convite, Pregão, Leilão e RDC, bem como os avisos a 
serem publicados; 
XV - julgar, na qualidade de autoridade superior, os 
recursos interpostos, nos termos do § 4.º do artigo 109 da Lei 
Federal n. 8.666/93, bem como aprovar, em última instância, o 
resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das 
decisões dos pregoeiros, nos moldes do §3. º do art. 15, do 
Decreto n. 21.178/2000;  
XVI - aplicar, na qualidade de autoridade superior, a 
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Estadual, bem 
como executar outras sanções e praticar outros atos, em 
cumprimento às normas legais e regulamentares, ou em razão 
de competência do órgão ou entidade; 
XVII - revogar, por razões de interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente 
e 
suficiente 
para 
justificar 
tal 
conduta, 
os 
procedimentos licitatórios em curso no Centro, bem como anular 
por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito do Centro, 
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, os certames licitatórios, 
sem prejuízo da possibilidade de novo exame por parte da 
autoridade competente para homologar a licitação; 
XVIII - convocar, sempre que necessário, corpo técnico 
de servidores do Estado, para auxiliar na elaboração dos editais 
e análise e julgamento das propostas referentes às licitações 
que exijam conhecimento técnico ou científico, específico ou 
especializado; 
 
 
17 
 
X - aprovar: 
a) através de edição de ato próprio: 
1. a lotação interna dos servidores; 
2. a escala de férias dos servidores; 
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e 
participação em encontros de intercâmbio, como parte do 
programa de capacitação e desenvolvimento de recursos 
humanos do organismo; 
c) o Relatório Anual de Atividades do órgão ou 
entidade; 
XI - assinar Certificados de Registro Cadastral – CRC, 
podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; 
XII - aprovar proposta para a padronização de atos 
convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao 
procedimento licitatório; 
XIII - encaminhar o resultado final do julgamento dos 
certames licitatórios para adjudicação e/ou homologação pela 
autoridade competente, após o decurso de todos os prazos 
recursais; 
XIV - assinar os editais de Concorrência, Tomada de 
Preços, Convite, Pregão, Leilão e RDC, bem como os avisos a 
serem publicados; 
XV - julgar, na qualidade de autoridade superior, os 
recursos interpostos, nos termos do § 4.º do artigo 109 da Lei 
Federal n. 8.666/93, bem como aprovar, em última instância, o 
resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das 
decisões dos pregoeiros, nos moldes do §3. º do art. 15, do 
Decreto n. 21.178/2000;  
XVI - aplicar, na qualidade de autoridade superior, a 
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Estadual, bem 
como executar outras sanções e praticar outros atos, em 
cumprimento às normas legais e regulamentares, ou em razão 
de competência do órgão ou entidade; 
XVII - revogar, por razões de interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente 
e suficiente 
para 
justificar 
tal 
conduta, 
os 
procedimentos licitatórios em curso no Centro, bem como anular 
por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito do Centro, 
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, os certames licitatórios, 
sem prejuízo da possibilidade de novo exame por parte da 
autoridade competente para homologar a licitação; 
XVIII - convocar, sempre que necessário, corpo técnico 
de servidores do Estado, para auxiliar na elaboração dos editais 
e análise e julgamento das propostas referentes às licitações 
que exijam conhecimento técnico ou científico, específico ou 
especializado; 
 
 
18 
 
XIX - coordenar a gestão do catálogo centralizado de 
materiais e serviços que serve de base para os processos de 
compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de 
Registro de Preço, dos sistemas corporativos relacionados aos 
processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de 
preços que serve de base para os processos licitatórios 
destinados ao registro de preços e, eventualmente, a outras 
modalidades de compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
bem como das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria 
contínua dos processos relacionados a compras e contratos 
governamentais; 
XX - normatizar, orientar e supervisionar compras e 
contratos, no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XXI - assinar as Atas de Registro de Preços; 
XXII - expedir atos normativos relacionados às atividades 
desenvolvidas pelo CSC, no que couber, para ajustar e regular 
procedimentos. 
 
Seção II 
Do Vice-Presidente 
 
Art. 10. São atribuições do Vice-Presidente do Centro de 
Serviços Compartilhados – CSC: 
I - substituir automaticamente o Presidente do CSC, em 
seus impedimentos e afastamentos legais; 
II - auxiliar diretamente o Presidente do CSC no 
desempenho de suas atribuições; 
II - exercer outras ações e atividades previstas neste 
Regimento Interno, que lhe sejam determinadas ou delegadas 
pelo Presidente do CSC. 
 
CAPÍTULO VII 
DO CADASTRO CENTRAL DE FORNECEDORES DO 
ESTADO DO AMAZONAS 
 
Art. 11. O Cadastro Central de Fornecedores do Estado 
do Amazonas – CCF/AM, previsto nos artigos 34 a 37 da Lei 
Federal n. 8.666, de 21 de junho 1993, constituindo-se de 
registro cadastral dos interessados em participar de certames 
licitatórios, inclusive no caso de dispensa e inexigibilidade, em 
órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dos 
órgãos ou entidades que expressamente a ele aderirem, será 
mantido sob a responsabilidade do Centro de Serviços 
Compartilhados – CSC. 
Parágrafo único. O Departamento de Cadastro é 
diretamente subordinado à Presidência do Centro de Serviços 
Compartilhados, podendo sua subordinação ser delegada, por 
ato próprio, à Vice-Presidência, tendo como competência:  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar