DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 13
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XIX - coordenar a gestão do catálogo centralizado de
materiais e serviços que serve de base para os processos de
compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de
Registro de Preço, dos sistemas corporativos relacionados aos
processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de
preços que serve de base para os processos licitatórios
destinados ao registro de preços e, eventualmente, a outras
modalidades de compra no âmbito do Poder Executivo Estadual,
bem como das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria
contínua dos processos relacionados a compras e contratos
governamentais;
XX - normatizar, orientar e supervisionar compras e
contratos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XXI - assinar as Atas de Registro de Preços;
XXII - expedir atos normativos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo CSC, no que couber, para ajustar e regular
procedimentos.
Seção II
Do Vice-Presidente
Art. 10. São atribuições do Vice-Presidente do Centro de
Serviços Compartilhados – CSC:
I - substituir automaticamente o Presidente do CSC, em
seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Presidente do CSC no
desempenho de suas atribuições;
II - exercer outras ações e atividades previstas neste
Regimento Interno, que lhe sejam determinadas ou delegadas
pelo Presidente do CSC.
CAPÍTULO VII
DO CADASTRO CENTRAL DE FORNECEDORES DO
ESTADO DO AMAZONAS
Art. 11. O Cadastro Central de Fornecedores do Estado
do Amazonas – CCF/AM, previsto nos artigos 34 a 37 da Lei
Federal n. 8.666, de 21 de junho 1993, constituindo-se de
registro cadastral dos interessados em participar de certames
licitatórios, inclusive no caso de dispensa e inexigibilidade, em
órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dos
órgãos ou entidades que expressamente a ele aderirem, será
mantido sob a responsabilidade do Centro de Serviços
Compartilhados – CSC.
Parágrafo único. O Departamento de Cadastro é
diretamente subordinado à Presidência do Centro de Serviços
Compartilhados, podendo sua subordinação ser delegada, por
ato próprio, à Vice-Presidência, tendo como competência:
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I - recepcionar o pedido de inscrição do Cadastro Central
de Fornecedores do Estado do Amazonas;
II - avaliar a documentação para emissão, renovação,
alteração, suspensão e cancelamento do Certificado de Registro
Cadastral, de acordo com a regulamentação procedimental
estabelecida pelo Decreto n.º 40.485, de 27 de março de 2019.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As informações referentes ao Centro de Serviços
Compartilhados – CSC somente serão fornecidas à divulgação
mediante autorização do seu Presidente ou de seu substituto
legal.
Art. 13. A vigência deste Regimento Interno é vinculada
à do Decreto que o aprovar.
Art. 14. As normas complementares a este Regimento
Interno serão editadas por ato do Presidente do CSC, a serem
publicados no Diário Oficial do Estado.
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I - recepcionar o pedido de inscrição do Cadastro Central
de Fornecedores do Estado do Amazonas;
II - avaliar a documentação para emissão, renovação,
alteração, suspensão e cancelamento do Certificado de Registro
Cadastral, de acordo com a regulamentação procedimental
estabelecida pelo Decreto n.º 40.485, de 27 de março de 2019.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As informações referentes ao Centro de Serviços
Compartilhados – CSC somente serão fornecidas à divulgação
mediante autorização do seu Presidente ou de seu substituto
legal.
Art. 13. A vigência deste Regimento Interno é vinculada
à do Decreto que o aprovar.
Art. 14. As normas complementares a este Regimento
Interno serão editadas por ato do Presidente do CSC, a serem
publicados no Diário Oficial do Estado.
Protocolo 46666
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS – CSC
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
PRESIDENTE
-
01
VICE-PRESIDENTE
-
01
COORDENADOR DA
COORDENADORIA DE
COMPRAS E CONTRATOS
GOVERNAMENTAIS
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01
CORREGEDOR
AD-1
01
CHEFE DE GABINETE
51
ASSESSOR I
07
GERENTE
AD-2
13
ASSESSOR II
57
ASSESSOR III
AD-3
09
ASSESSOR IV
AD-4
MEMBROS DE SUBCOMISSÃO ESPECIAL
28
MEMBRO
-
<#E.G.B#46666#13#47954/>
<#E.G.B#46667#13#47955>
DECRETO N.º 43.974, DE 1.º DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Iranduba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º
070/2021-GAB/PMI, de 03 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 06, do mesmo mês e ano,
editado pelo Prefeito de Iranduba;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 040/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000152/2021-52,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Iranduba, devido a elevação contínua dos rios Negro e Solimões, na Calha
do Baixo Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos,
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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