DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021
18
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46650#18#47938/>
<#E.G.B#46650#18#47938>
<#E.G.B#46650#18#47938/>
<#E.G.B#46651#18#47939>
DECRETO Nº 43.981, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$559,37 
(QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 495 - Transferências de 
Entidades Internacionais, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO 
DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA 
MATTA”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46651#18#47939/>
Protocolo 46650
ANEXO DO DECRETO Nº 43.980, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17303 FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2068 Implementação do Projeto APELI para Eliminação da Hanseníase
0001A 480 3390
885,02
10 302 3305 2068
0001A 480 3390
83.619,20
2069 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis
0001A 480 3390
506,46
10 302 3305 2069
TOTAL
85.010,68
85.010,68
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 43.981, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17303 FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2069 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis
0001A 495 3390
559,37
10 302 3305 2069
TOTAL
559,37
559,37
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 43.981, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17303 FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2069 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis
0001A 495 3390
559,37
10 302 3305 2069
TOTAL
559,37
559,37
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 46651
<#E.G.B#46651#18#47939>
<#E.G.B#46651#18#47939/><#E.G.B#46652#18#47940>
DECRETO Nº 43.982, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.172.299,30 (SEIS 
MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E 
NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo 
a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46652#18#47940/>
Protocolo 46652
ANEXO DO DECRETO Nº 43.982, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P 431 3390
6.172.299,30
10 122 3308 1554
TOTAL
6.172.299,30
6.172.299,30
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#46652#18#47940>
<#E.G.B#46652#18#47940/>
<#E.G.B#46653#18#47941>
DECRETO Nº 43.983, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$27.600,00 (VINTE E 
SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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