DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 19
ANEXO DO DECRETO Nº 43.983, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
2584 Formação e Aperfeiçoamento dos Defensores Públicos e dos Servidores da DPE
0001A 485 3390
27.600,00
14 128 3269 2584
TOTAL
27.600,00
27.600,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 46653
<#E.G.B#46653#19#47941>
<#E.G.B#46653#19#47941/>
<#E.G.B#46654#19#47942>
DECRETO Nº 43.984, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.335.798,50 (DOIS 
MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E 
NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 452 - Transferências 
de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46654#19#47942/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.984, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio
0001A 452 3390
100.094,40
12 362 3283 2705
0001A 452 3390
265.973,40
0001A 452 3390
334.671,75
0011A 452 3390
100.094,40
0011A 452 3390
265.973,40
0011A 452 3390
334.671,75
2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental
0001A 452 3390
66.729,60
12 361 3283 2768
0001A 452 3390
177.315,60
0001A 452 3390
223.114,50
0011A 452 3390
66.729,60
0011A 452 3390
177.315,60
0011A 452 3390
223.114,50
TOTAL
2.335.798,50
2.335.798,50
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 46654
#E.G.B#46654#19#47942><#E.G.B#46654#19#47942/><#E.G.B#46655#19#47943>
DECRETO Nº 43.985, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.306.736,53 (DOZE 
MILHÕES, TREZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS 
REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 321 - Cotaparte do Fundo 
de Participação dos Estados e do Distrito Federal, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46655#19#47943/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.985, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0012 Devolução de Tributos e Cauções
0001E 321 3390
12.306.736,53
28 846 3170 0012
TOTAL
12.306.736,53
12.306.736,53
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#46655#19#47943>
<#E.G.B#46655#19#47943/>
<#E.G.B#46668#19#47956>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi, 
celebrados a 03 de junho, quinta-feira, em feriado religioso municipal (Lei 
Federal n.º 9.093, de 12.9.1995 e Lei Municipal n.º 970, de 11 de maio de 
2006);
CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições 
federais na mencionada data (Portaria n.º 430, de 30.12.2020, do Ministério 
da Economia);
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente 
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com 
o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam ponto 
facultativo e fins-de-semana, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, nos dias 03 e 04 de junho de 2021, quinta-feira e 
sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema 
Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a 
organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a 
possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 46655
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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