DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 23
Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 27,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO PEROTE
MASCARENHAS, para exercer, na Polícia Militar do Estado do Amazonas,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46682#23#47970/>
Protocolo 46682
<#E.G.B#46683#23#47971>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, SAMARA BARBOSA DE MENEZES, do cargo de
provimento em comissão de Pró-Reitor, UEA.01, da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, VALBER BARBOSA MARTINS, para exercer, na
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46683#23#47971/>
Protocolo 46683
<#E.G.B#46684#23#47972>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, Iv, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 350/2021-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas -
ARSEPAM, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de maio de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 19 de maio de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RHUAN SOUZA
DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador,
AD-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e
Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante do Anexo
Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 19 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADIMAR DE MELO
CARNEIRO, para exercer, na Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46684#23#47972/>
Protocolo 46684
<#E.G.B#46685#23#47973>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 140/2021-GP/FEI,
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003498/2021-36, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de maio de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Fundação Estadual do Índio,
constantes do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Chefe de Departamento
AD-1
KARLENE SOBRINHO DA SILVA
Gerente
AD-2
CLAUDIANA PEDROZA SANTIAGO
ELDECY AMORIM
Assessor III
AD-3
JORGE BERNADO DE FRANÇA
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Fundação Estadual do Índio, constantes do
Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO
Chefe de
Departamento
AD-1
CLAUDINEI ORIGENES BRAGA
Gerente
AD-2
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA
PAULAIN
FABRICIO SATANLEY CUNHA IGNACIO
Assessor III
AD-3
JEORGE FERREIRA FREITAS
ANA PAULA RODRIGUES NUNES
”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46685#23#47973/>
Protocolo 46685
<#E.G.B#46686#23#47974>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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