DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de junho de 2021 25
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1062/2021-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de dezembro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que considerou
autorizado o afastamento do servidor LUCENIR DA SILVA FRAZÃO,
ocupante do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.° 213.218-4F,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, para cursar Mestrado, no período de abril de 2018 a abril de 2020,
apresentou incorreção quanto ao referido período;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o período do afastamento,
tendo em vista que o servidor só foi efetivamente liberado, em 02 de janeiro
de 2019, conforme documentos de fls. 70/72;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0079/2021-ASSJUR/SEDUC, da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, às
fls. 70 a 72;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.000812/2021-21, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor LUCENIR DA SILVA FRAZÃO, ocupante do cargo de Professor,
PF40-LPL-IV, Matrícula n.° 213.218-4F, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em
Ensino de Ciências e Matemática, na área de Ciências Exatas e da Terra,
na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 02 de janeiro de
2019 a 30 de abril de 2020, com direito à percepção do vencimento e demais
vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46691#25#47979/>
Protocolo 46691
<#E.G.B#46692#25#47980>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 82/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora AMÉLIA
DO SOCORRO DE SOUZA GONÇALVES, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20768EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000086/2021-59), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
AMÉLIA DO SOCORRO DE SOUZA GONÇALVES, no cargo de Professor,
4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.851-9B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Governador Amazonino Mendes, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de
2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.592,22 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46692#25#47980/>
Protocolo 46692
<#E.G.B#46693#25#47981>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1880/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar MARCO ANTÔNIO PASSOS
MESQUITA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Trans-
ferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01268EXE -
AMAZONPREV(01.02.013301.000094/2021-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MARCO
ANTÔNIO PASSOS MESQUITA DA SILVA, Matrícula n.° 127.069-9A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de Coronel, no
valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa
e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e
quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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