DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.514 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
01
jun/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#46176#1#47449>
PORTARIA Nº 0037/2021 - CASA CIVIL
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de
2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248
de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$10.179,88 (DEZ
MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
em Manaus, 31 de Maio de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#46176#1#47449/>
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
5.089,94 3190 0001
5.089,94
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
100 3190 0001
5.089,94 3191 0001
5.089,94
10.179,88
10.179,88
TOTAL (R$)
Protocolo 46176
<#E.G.B#46176#1#47449>
<#E.G.B#46176#1#47449/>
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#46215#1#47492>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar instituições
bancárias para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais
e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais - GNRE;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, que dispõe
sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado
do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto
da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente
credenciadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o
credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de
Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.102349/2021-47 /
SEFAZ, habilitando o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A., por haver cumprido
as exigências da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da
referida Resolução;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade
de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da
lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do
Processo nº 102349/21-SEFAZ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 043/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação,
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do BANCO
ITAÚ UNIBANCO S/A. para a prestação dos serviços de arrecadação de
tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional
de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE pelo período de 12 (doze)
meses, com o intuito de atender a SEFAZ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, pelo valor total estimado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais);
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus,
26 de maio de 2021.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46215#1#47492/>
Protocolo 46215
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#46306#1#47584>
PORTARIA N.º 240/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro
de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão,
conforme abaixo especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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