DOEAM 01/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.514 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
01
jun/2021
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#46205#1#47481>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 024/2021
ESPÉCIE: TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa UNIMAIS ATIVIDADES 
DE APOIO A GESTÃO DE SAUDE E OBRAS DE ALVENARIA LTDA: 
OBJETO: liquidação do valor devido pelos serviços de lavanderia hospitalar 
interna, prestados no período de março/2021, sem cobertura contratual; 
VALOR GLOBAL: R$ 28.571,22 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e 
um reais e vinte e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - 
FES; Unidade Gestora 17110 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3305 
2240 0011; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte: 322; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 017110.000203/2021-47.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#46205#1#47481/>
Protocolo 46205
Empresas Privadas
<#E.G.B#46088#1#47357>
CANON INDÚSTRIA DE MANAUS LTDA.-EM LIQUIDAÇÃO
CNPJ/ME nº 15.530.875/0001-72 - NIRE nº 13.200.586.549
Ata de Reunião de Sócios  Realizada em 26/04/2021
1. Data/Hora/Local: Aos 26/04/2021, às 10hs, na sede social, na Avenida 
Açaí, nº 875, Bloco D-parte, Distrito  Industrial, CEP 69.075-020, Manaus/
AM. 2. Convocação: Dispensada e Presença: Totalidade. Canon Inc., 
CNPJ 06.252.906/0001-80, representada por seu procurador, Toshihiro 
Urabe, 
RNE 
G388829-3-CGPI/DIREX/DPF, 
CPF/ME 
706.023.672-
47; Toshihiro Urabe, RNE G388829-3-CGPI/DIREX/DPF, CPF/ME 
706.023.672-47; Masato Amagai, RNE F2341878-CGPI/DIREX/DPF, CPF/
ME 709.095.422-60; Mitsuo Nakano, RNE G109906-V-CGPI/DIREX/DPF, 
CPF/ME 702.933.312-86, representado por seus procuradores Toshihiro 
Urabe e/ou Masato Amagai, acima qualificados; Kazuki Komatsu, RNE 
G369662-K-DELEMIG/AM, CPF/ME 705.807.682-01, representado por seus 
procuradores Toshihiro Urabe e/ou Masato Amagai, acima qualificados; 
Seigo Kato, RNE G086099-8-CGPI/DIREX/DPF, CPF/ME 702.664.552-80, 
representado por seus procuradores Toshihiro Urabe e/ou Masato Amagai, 
acima qualificados. 3. Mesa: Presidente: Toshihiro Urabe, Secretário:  
Masato Amagai. 4. Ordem do dia e 5. Deliberações Aprovadas por 
Unanimidade: 5.1. Os Sócios-Quotistas, após análise criteriosa, concluíram 
ser conveniente o encerramento das atividades da Sociedade, com exceção 
daquelas destinadas exclusivamente às operações para a efetiva liquidação 
da mesma. Assim, decidem aprovar o início do processo de dissolução 
da Sociedade, nos termos dos artigos 1.087, 1.044 e 1.033, inciso II, do 
Código Civil, com vistas à sua liquidação e posterior extinção. 5.1.1. Diante 
da deliberação tomada no item 5.1. acima, a Sociedade cessará o exercício 
de suas atividades gradualmente, operando em fase de liquidação, com o 
intuito de realizar seus ativos e passivos, quitando seus débitos, vencidos 
e vincendos, perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem 
como com quaisquer terceiros que tenham contratado com a Sociedade. 5.2. 
As sócias aprovam a nomeação de Shohei Hizawa, CPF/ME 241.222.228-
26, RNE G449725-R-CGPI/DIREX/DPF, para a função de liquidante da 
Sociedade. O Liquidante fica investido e toma posse em seu cargo neste 
ato, mediante a assinatura da presente ata, declarando não estar incurso 
em crime que o impeça de exercer de suas funções, ficando, desta forma, 
autorizado a (i) representar a Sociedade  e praticar todos os atos necessários 
à sua liquidação, nos termos dos artigos 1.102 e seguintes do  Código Civil; 
(ii) promover a comunicação a todas as autoridades competentes, com 
amplos poderes de representação perante órgãos federais, estaduais e 
municipais; (iii) promover a rescisão de contratos, a devolução de imóveis e 
salas comerciais e a demissão de funcionários, com o pagamento das verbas 
rescisórias aplicáveis; (iv) promover a apuração e liquidação dos ativos e 
pagamentos das obrigações e demais passivos da Sociedade; e (v) praticar 
todos os demais atos necessários para a liquidação da Sociedade, incluindo 
a constituição de procuradores para esses fins e a arrecadação dos livros 
e documentos da Sociedade, os quais ficarão sob a guarda do Liquidante. 
5.2.1. Nos termos do artigo 1.103, §único do Código Civil, em todos os atos, 
documentos  ou publicações, o Liquidante empregará a denominação social 
sempre seguida da cláusula “em liquidação” e de sua assinatura individual, 
com a declaração de sua qualidade. 5.3. Fica aprovada a destinação de 
parcela do ativo da Sociedade, pelo Liquidante, para pagamento (i) das 
obrigações contabilizadas no passivo da Sociedade, (ii) de despesas 
decorrentes de obrigações fiscais e societárias, (iii) de despesas pertinentes 
ao processo de liquidação, a serem  incorridas até o encerramento da 
liquidação e a extinção da Sociedade e (iv) outros passivos e contingên-
cias que venham a surgir. 5.4. Após o pagamento integral das obrigações 
da Sociedade, o ativo remanescente da Sociedade será destinado aos 
sócios na proporção de suas respectivas participações no capital social 
da Sociedade, em moeda corrente ou em bens. 5.4.1. Pago o passivo e 
partilhado o remanescente, o Liquidante deverá convocar reunião dos sócios 
para a prestação final de contas e extinção da Sociedade. 5.5. Os Sócios-
-Quotistas registram o recebimento e aceitam a renúncia apresentada por: 
(i) Toshihiro Urabe, qualificado acima, do cargo de Presidente; (ii) Mitsuo 
Nakano, qualificado acima, do cargo de Diretor Industrial; (iii) Masato 
Amagai, qualificado acima, do cargo de Diretor Administrativo; (iv) Kazuki 
Komatsu, qualificado acima, do cargo de Diretor de Produção; (v) Seigo 
Kato, qualificado acima, do cargo de Diretor Técnico. 6. Encerramento: 
A ata foi lida e achada conforme, nada mais. Mesa: Toshihiro Urabe: 
Presidente, Masato Amagai: Secretário. Sócios-Quotistas: Canon Inc, 
por: Toshihiro Urabe, Toshihiro Urabe, Masato Amagai, Mitsuo Nakano, 
por: Toshihiro Urabe e/ou Masato Amagai, Kazuki Komatsu, por: Toshihiro 
Urabe e/ou Masato Amagai, Seigo Kato, por: Toshihiro Urabe e/ou Masato 
Amagai. Liquidante: Shohei Hizawa. JUCEA nº 1110565 em 03/05/2021. 
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE - Secretária Geral.
<#E.G.B#46088#1#47357/>
Protocolo 46088
<#E.G.B#46180#1#47456>
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA TOMADA DE 
PREÇO Nº. 002/2021 - AVISO DE LICITAÇÃO-  A CPL da Prefeitura 
Municipal do Careiro da Várzea, torna público que realizará TOMADA DE 
PREÇO Nº. 002/2021-CPL/PMCV, do tipo Menor Preço Global, no dia 
17/06/2021, às 09hs (horário local), objetivando à Construção Do Centro 
De Esporte E Lazer - Ginásio Poliesportivo com Praça e Reservatório na 
Comunidade Divino Espírito Santo no Distrito do Cumã - CV N 799014/2013. 
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura 
Municipal do Careiro da Várzea, no período de 02/06/21 a 16/06/21, na 
Avenida José Ribamar Barbosa, n°. 04, Centro, Careiro da Várzea (AM), de 
segunda a sexta-feira, das 08hs às 14hs, podendo ser retirado mediante o 
pagamento de DAM no valor de R$ 70,00 (setenta reais) Careiro da Várzea 
(AM), 31 de maio de 2021. 
DOUGLAS MATOS AMORA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - PMCV
<#E.G.B#46180#1#47456/>
Protocolo 46180
<#E.G.B#46188#1#47464>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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