DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 19
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 219. Sempre que necessário o servidor oficial poderá requerer apoio de
força policial para efetivar as ações do serviço de inspeção estadual.
Art. 220. A ADAF poderá celebrar acordos ou parcerias com órgãos ou
entidades dos setores públicos com o fim de viabilizar o desenvolvimento,
otimizar as atividades de educação sanitária, inspeção industrial de produtos
de origem animal, estimular o combate à fraude e clandestinidade e a sus-
tentabilidade ambiental.
Art. 221. A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal e a Gerência
de Defesa Animal, no âmbito de suas competências, atuarão conjuntamente
no sentido de salvaguardar a saúde animal e a segurança alimentar.
§ 1. ° O SIE poderá implantar procedimentos complementares de inspeção e
fiscalização, para subsidiar as ações de Defesa Sanitária Animal do Estado
do Amazonas, no diagnóstico e controle de doenças não previstas neste
Regulamento, exóticas ou não, que possam ocorrer no estado.
§ 2.° Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação
imediata nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária, a Gerência
de Inspeção de Produtos de Origem Animal deverá notificar a Gerência de
Defesa Animal.
Art. 222. Será de responsabilidade da ADAF a alimentação e manutenção
do sistema de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária no
estado do Amazonas.
Art. 223. O SIE proporcionará aos seus servidores visita técnica,
treinamento e capacitação em universidades, centros de pesquisa e demais
instituições públicas e privadas, com a finalidade de aprimoramento técnico
e profissional, inclusive por meio de acordos e convênios de intercâmbio
técnico com órgãos congêneres.
Art. 224. Os recursos orçamentários da ADAF, destinados aos programas de
trabalho da inspeção e fiscalização, serão provenientes:
I - do Tesouro Estadual;
II - dos recursos arrecadados por meio das taxas de serviço de inspeção e
fiscalização;
III - dos recursos provenientes de multas aplicadas no exercício do poder de
polícia administrativa;
IV - de convênios firmados com o MAPA ou entidades afins, com esta
finalidade.
Art. 225. As taxas previstas na lei de taxas vigente têm como fato gerador
o exercício regular do poder de polícia administrativa, mediante realização
de diligências, exames, inspeções, vistorias, controle, fiscalização e outros
atos administrativos referentes à proteção, promoção e preservação das
atividades de Inspeção Animal, bem como a utilização efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
Art. 226. No caso de situações não previstas neste Regulamento ou em
normas legais administrativas, aplica-se a legislação federal do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 227. A omissão ou conivência de servidor da ADAF com irregularidade
passível de punição será apurada na forma da legislação aplicável.
Art. 228. Fica revogado o Decreto n.º 41.537, de 21 de novembro de 2019,
e as demais disposições em contrário.
Art. 229. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#46307#19#47585/>
Protocolo 46307
<#E.G.B#46308#19#47586>
DECRETO Nº 43.948, DE 28 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor
de R$1.647.312,00 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE
MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS), para atender às dotações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46308#19#47586/>
Protocolo 46308
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.948, DE 28 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0005P
160 3341
200.000,00
10 122 3308 1554
TOTAL
200.000,00
200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0003A 160 4450
300.000,00
20 122 3310 2773
0005A 160 4440
60.000,00
0006A 160 4440
60.000,00
0007A 160 4440
100.000,00
0007A 160 4440
150.000,00
0007A 160 4440
400.000,00
0010A 160 4440
60.000,00
0011A 160 4440
60.000,00
0011A 160 4440
257.312,00
TOTAL
1.447.312,00
1.447.312,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.647.312,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
60.000,00
0001A 160 9999
60.000,00
0001A 160 9999
60.000,00
0001A 160 9999
60.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
150.000,00
0001A 160 9999
200.000,00
0001A 160 9999
257.312,00
0001A 160 9999
300.000,00
0001A 160 9999
400.000,00
TOTAL
1.647.312,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.647.312,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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