DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, não poderá haver contato
físico entre os participantes. Alternativamente poderá ser adotada a prática remota, substituição por aulas teóricas, ou atividades físicas que
respeitem o distanciamento social e o não compartilhamento de objetos.
O Plano pedagógico deve ser organizado de forma que as atividades pedagógicas evitem ao máximo a retirada dos materiais do ambiente educacional
e posterior reingresso, o que pode favorecer a entrada de objetos contaminados.
Quando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a
circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento.
Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos
para a limpeza e desinfecção imediata dos exemplares no momento da devolução.
Quando for imprescindível a reabertura de salas de estudo e laboratórios de informática, as medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção
devem ver intensificados. Evitar a formação de grupos de estudo.
Brinquedotecas devem permanecer fechadas. Para as crianças menores recomenda-se que estas não tragam seus próprios brinquedos para escola. Os
brinquedos serão disponibilizados pela escola, não podendo ser compartilhados entre crianças, e a limpeza e higienização deve ser feita
imediatamente após o uso.
Para os docentes e auxiliares que trabalham com a Educação Infantil Creches (0 a 3 anos) será necessário o uso de EPI'S (aventais, óculos de proteção
e máscaras) para os profissionais que atendem a essa faixa etária, que necessitam de cuidados, durante o banho, alimentação, sono, entre outros.
Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS, com objetivo de evitar aglomeração nestes
ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais para realização destes encontros.
Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a
ocupação recomendada. É obrigatório o uso de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o trajeto. Mochilas deverão ser higienizadas
no momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou pais/responsáveis.
No transporte escolar, deve ser definida a numeração de poltrona/assento de cada aluno facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não
compartilhem assentos e mantenham o distanciamento social.
O veículo utilizado disponibilizado para o transporte escolar dos alunos após cada trajeto realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro
e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos
locais onde há maior contato pelos alunos como as barras de apoio, e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para o
motorista.
Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si.
A mesa do professor deve estar a 1,5m da primeira fila de carteiras.
Em todas as atividades educacionais presenciais os alunos deverão manter a distância mínima de 1,5m entre si e demais pessoas.
Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de
difícil adaptação.
Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
Quando necessário o atendimento presencial em balcões, caixas de pagamento, dentre outros, devem ser instaladas barreiras físicas, por meio de
anteparos de vidro, acrílico ou outro material de igual eficiência, separando os colaboradores e indivíduos em atendimento.
Quando possível deve-se optar pelo agendamento prévio para o atendimento ao público.
Deverão permanecer afastados das atividades presenciais, substituindo-as por modalidade remota, todos os colaboradores, docentes e discentes que
sejam considerados como pertencentes a grupos de risco – obesos com IMC>35, idosos acima de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas,
nefropatas,
diabéticos,
hipertensos
descompensados,
pacientes
oncológicos,
pessoas
submetidas
a
intervenções
cirúrgicas
recentes,
imunossuprimidos ou quaisquer outros pacientes que estejam em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade.
Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%, devendo o uso frequente
ser estimulado entre todos os frequentadores do estabelecimento educacional, em especial por parte dos alunos e professores a cada entrada e saída
da sala de aula, ou quando necessário.
Recomendar que os alunos mantenham em suas mochilas pequenos recipientes com álcool gel 70% para a higienização das mãos em sala de aula.
É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no
mínimo duas camadas. Máscaras são de uso individual e não podem ser compartilhadas.
As máscaras deverão ser trocadas, preferencialmente, a cada 2 horas, ou quando estas estiverem úmidas. As máscaras usadas devem ser lavadas
diariamente. O procedimento de limpeza adequada das máscaras deve seguir as recomendações da FVS conforme Instrução Normativa N° 18/2020 –
CECISS/FVS-AM.
Os discentes, pais e responsáveis, deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso no estabelecimento escolar.
Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se
especial atenção para o não compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares.
Quando do retorno para casa as medidas de limpeza e desinfecção dos sapatos, mochilas, roupas e máscaras, devem ser adotadas de modo a impedir
a propagação de vírus no ambiente domiciliar.
As dependências da unidade educacional devem ser limpas e desinfetadas diariamente com uso de solução saneante/desinfetante, com diluição de
acordo com as recomendações do fabricante.
Os ambientes devem ser mantidos o mais arejado possível. Sempre que for viável as atividades educacionais devem ser realizadas em áreas abertas.
Deve-se realizar diariamente a higienização dos filtros de ar condicionado, e manter o plano de manutenção disponível à fiscalização com as
respectivas comprovações.
A limpeza e desinfecção dos vestiários e sanitários deve ser reforçada, devendo ser evitado o acesso simultâneo.
Deve-se promover a limpeza e desinfecção frequente de superfícies mais tocadas (mesas, balcões, carteiras, maçanetas, botões, objetos de escritório,
teclados, mouses, telefones, máquinas de pagamento, dentre outros).
Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente
infectados, de modo que os colaboradores da limpeza estejam treinados para manipulação destes itens.
A instituição de ensino deverá disponibilizar, na entrada do ambiente escolar, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados.
Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos.
No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na circulação.
Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e distanciamento de 1,5m entre os usuários.
Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o
funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19.
Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou
lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não seja lavabo ou banheiro.
GRUPO 05 – INSTITUIÇÕES
DE ENSINO
Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos.
Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas.
Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente.
Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas.
Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento
de 1,5m entre clientes.
Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas.
As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que
seja garantido o distanciamento de no mínimo de 1,5m entre pessoas.
Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos.
Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes
individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras.
Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos.
Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que garantam a distância de 1,5m entre estes e os
clientes.
Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a cada uso.
As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso
A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de retomada das atividades educacionais, fomentando a
participação de todos os interessados (docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores técnico-administrativos, e demais colaboradores), e
detalhando as novas rotinas que serão implementadas.
Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso correto das máscaras, higiene respiratória e higienização
das mãos, para o controle da COVID-19.
Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do
distanciamento social e adoção das práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar esteja ciente das recomendações
adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola.
Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas rotinas de cuidado, especialmente engajando os pais e
responsáveis de alunos menores, que requerem mais supervisão.
Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar, recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for
necessária, em especial, destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo.
O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de todos os frequentadores, em caso de febre este deverá
ser isolado e medidas de monitoramento dos sintomas devem ser recomendadas.
O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de característicos síndrome respiratória – febre, dor de
garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia.
Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura.
Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 dias em isolamento domiciliar todos os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos
que apresentem sintomas característicos de COVID-19. Encaminhar para o serviço de saúde mais próximo .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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