DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 47
<#E.G.B#46325#47#47603>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0657934-75.2020.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor, MARCIO 
AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, 
pelo Quadro Especial de Acesso (QEA), a contar de 21 de abril de 2016; 
à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), a 
contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente 
PM, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00566/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 
2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por intermédio dos Decretos de 09 de 
abril de 2018 e 25 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, 
edições das respectivas datas, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA);
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.022103.000607/2021-60, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial 
militar MARCIO AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA (14673), Matrícula n.º 
155.146-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que 
promoveu o militar MARCIO AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA (14673), 
Matrícula n.º 155.146-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal 
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 
de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARCIO AMERICO FIGUEIREDO DA 
SILVA (14673), Matrícula n.º 155.146-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal 
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 
de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCIO AMERICO FIGUEIREDO DA 
SILVA (14673), Matrícula n.º 155.146-9 A, à graduação de Subtenente PM, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46325#47#47603/>
Protocolo 46325
<#E.G.B#46326#47#47604>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, IVANETE GOMES DE ALMEIDA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor Técnico, da Secretaria Geral da 
Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46326#47#47604/>
Protocolo 46326
<#E.G.B#46327#47#47605>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELIO LUIZ SANTANA 
DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, 
da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo 
Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIRIAN DANDARA 
RAMOS DE ARAUJO, para exercer, na Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46327#47#47605/>
Protocolo 46327
<#E.G.B#46328#47#47606>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1590/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
ERALDINA DOS SANTOS MARINHO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange à inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10561EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000088/2021-48), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ERALDINA DOS SANTOS MARINHO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 116.163-6B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Professora Maria das Graças Nogueira, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar