DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46328#48#47606/>
Protocolo 46328
<#E.G.B#46329#48#47607>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 124/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar MARCUS MEIRELES
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10535EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000078/2021-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2019
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
MARCUS MEIRELES DA SILVA, Matrícula n.º 054.298-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$2.721,11 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014,
acrescido das seguintes parcelas: R$272,11 (duzentos e setenta e dois reais
e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$2.721,11 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61
(dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014),
totalizando seus proventos em R$5.819,83 (cinco mil, oitocentos e dezenove
reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46329#48#47607/>
Protocolo 46329
<#E.G.B#46331#48#47609>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido expresso formulado pela inativa ELIANA
MARIA COSTA SANTOS, às fls. 03 - SIGED, pelo cancelamento de sua
aposentadoria, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para
atividade no cargo público, em razão da vedação imposta pela Lei n.º 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Medida Provisória n.º 2215-10, de 31
de agosto de 2001, quanto à acumulação de benefícios;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer n.º 549/2021 - AMAZONPREV,
favorável pela renúncia do benefício, e o que mais consta do Processo n.º
2016.4.00270R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000082/2021-70), resolve
I - CANCELAR, por renúncia de direito, a aposentadoria voluntária da
servidora ELIANA MARIA COSTA SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 013.440-6C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, concedida pelo Decreto de 30 de agosto de 2016, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências
decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46331#48#47609/>
Protocolo 46331
<#E.G.B#46332#48#47610>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,re-
solve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de maio de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 12 e 13, que tornou
sem efeito o Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, na parte em que exonerou IVANETE
GOMES DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento, AD-1, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante
do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46332#48#47610/>
Protocolo 46332
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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