DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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Art. 2º - Cumprir o art. 27, do Regimento Interno (RI) do CEAS-AM no que
orienta que às Comissões terão um Coordenador e um relator, que emitirão
pareceres sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 19
de maio de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#45942#8#47210/>
Protocolo 45942
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#45950#8#47218>
Edital de Chamamento Público N.º 01/2021
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA torna público o presente Edital visando selecionar
entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente qualificada como
Organização Social, em conformidade com a Lei Estadual n.º 3.900/2013,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.086, de 18 de março de 2020,
bem como o art. 24, XXIV da Lei n.º 8.666/93, para firmar CONTRATO
DE GESTÃO para operacionalização do Projeto “Floresta Viva: Rede de
Proteção, Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável
do Estado do Amazonas”.
1. DO OBJETO
1.1 Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada
como Organização Social no âmbito do Estado do AMAZONAS, para
celebração de Contrato de Gestão, objetivando a contratação de equipe de
profissionais qualificados para realização e operacionalização do Projeto
“Floresta Viva: Rede de Proteção, Conservação da Biodiversidade e Desen-
volvimento Sustentável do Estado do Amazonas”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas
as exigências contidas neste Edital.
2.2 A entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como
Organização Social, cujas atividades estão relacionadas em uma ou mais
áreas relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desen-
volvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio
ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, ao desporto ou ao desenvolvi-
mento agropecuário que forem qualificadas como tal, por ato Administrativo
do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
2.3 A Organização Social interessada em participar do processo seletivo
deverá estar legalmente estabelecida, possuir experiência prévia e
capacidade institucional efetivamente comprovada de 02 (dois) anos no de-
senvolvimento de gestão administrativa e financeira e de 03 (três) anos em
projetos preferencialmente ambientais, bem como ter entre seus objetivos
estatutários ou regimentais a realização de apoio ou gestão de projetos.
2.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.4.1 Não sejam qualificadas como Organização Social na área do meio
ambiente no âmbito da Administração Pública do Estado do AMAZONAS;
2.4.2 Se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial;
2.4.3 Declaradas inidôneas pelo Poder Público;
2.4.4 Consorciadas;
2.4.5 Impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.4.6 Estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado do Amazonas
ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
2.5 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração
de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos
elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
3. HABILITAÇÃO
3.1 Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém,
só terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, interpor recursos
e firmar a ata, os representantes devidamente habilitados pelas entidades
interessadas.
3.2 Os interessados que desejarem habilitar representantes deverão fazê-lo
por escrito, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do
CHAMAMENTO PÚBLICO, inclusive para receber intimações e, eventual-
mente, interpor recursos ou deles desistir, de acordo com o modelo sugerido
no Anexo III.
3.3 A Carta de Habilitação deverá ser apresentada na data de entrega do
envelope, sendo que a falta de sua apresentação não inabilita o interessado,
mas impede qualquer manifestação em nome do representado.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
4.1 Os interessados deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROJETO/PROPOSTA no setor de
protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, localizada na
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3280, Parque 10 de Novembro, no prazo de 45
dias, contados da data de publicação do presente edital.
4.2 Os Documentos de Habilitação e o Projeto/Projeta deverão ser
apresentados em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte
externa, além do nome e endereço da proponente, as seguintes indicações:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2021
PROJETO/PROPOSTA
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Declaração de que se encontra como Organização Social no Estado
do Amazonas, acompanhada da cópia do Certificado de Qualificação
como Organização Social expedido pelo Poder Executivo do Estado do
AMAZONAS ou a publicação no Diário Oficial;
b) Estatuto Social registrado no Cartório competente que demonstre que
a sua área de atuação é compatível com o objeto e com os critérios do
CHAMAMENTO PÚBLICO regido por este Edital;
c) Ata de fundação da Entidade;
d) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria Executiva, ou instância
equivalente ao órgão de gestão;
e) Cópia da cédula de identidade R.G. e do cartão de inscrição no CPF/MF
dos representantes legais da entidade.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a
apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com
efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante
apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de
tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou da sede da entidade
interessada;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante
apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de
tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da entidade
interessada;
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS),
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito (ou positiva
com efeitos de negativa);
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade
do FGTS;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n°
12.440/2011;
I) Certidão de Distribuição Cíveis da Comarca de seu Ato Constitutivo.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em
data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação
dos envelopes;
b) Comprovação de boa situação financeira da entidade requerente,
mediante análise do balanço patrimonial, mediante cálculo do Índice de
Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e Índice de Liquidez
Corrente - ILC, que não poderão ser inferiores a 01 (um), conforme fórmulas
abaixo, podendo o balanço ser, em tal caso, atualizado por índices oficiais
na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua
apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
I.1) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
_______________
(PC + PNC)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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