DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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Art. 2º - Cumprir o art. 27, do Regimento Interno (RI) do CEAS-AM no que 
orienta que às Comissões terão um Coordenador e um relator, que emitirão 
pareceres sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 19 
de maio de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#45942#8#47210/>
Protocolo 45942
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#45950#8#47218>
Edital de Chamamento Público N.º 01/2021
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA torna público o presente Edital visando selecionar 
entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente qualificada como 
Organização Social, em conformidade com a Lei Estadual n.º 3.900/2013, 
regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.086, de 18 de março de 2020, 
bem como o art. 24, XXIV da Lei n.º 8.666/93, para firmar CONTRATO 
DE GESTÃO para operacionalização do Projeto “Floresta Viva: Rede de 
Proteção, Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável 
do Estado do Amazonas”.
1. DO OBJETO
1.1 Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada 
como Organização Social no âmbito do Estado do AMAZONAS, para 
celebração de Contrato de Gestão, objetivando a contratação de equipe de 
profissionais qualificados para realização e operacionalização do Projeto 
“Floresta Viva: Rede de Proteção, Conservação da Biodiversidade e Desen-
volvimento Sustentável do Estado do Amazonas”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas 
as exigências contidas neste Edital.
2.2 A entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como 
Organização Social, cujas atividades estão relacionadas em uma ou mais 
áreas relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desen-
volvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio 
ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, ao desporto ou ao desenvolvi-
mento agropecuário que forem qualificadas como tal, por ato Administrativo 
do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
2.3 A Organização Social interessada em participar do processo seletivo 
deverá estar legalmente estabelecida, possuir experiência prévia e 
capacidade institucional efetivamente comprovada de 02 (dois) anos no de-
senvolvimento de gestão administrativa e financeira e de 03 (três) anos em 
projetos preferencialmente ambientais, bem como ter entre seus objetivos 
estatutários ou regimentais a realização de apoio ou gestão de projetos.
2.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo 
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.4.1 Não sejam qualificadas como Organização Social na área do meio 
ambiente no âmbito da Administração Pública do Estado do AMAZONAS;
2.4.2 Se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial;
2.4.3 Declaradas inidôneas pelo Poder Público;
2.4.4 Consorciadas;
2.4.5 Impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.4.6 Estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado do Amazonas 
ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
2.5 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração 
de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos 
elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
3. HABILITAÇÃO
3.1 Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, 
só terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, interpor recursos 
e firmar a ata, os representantes devidamente habilitados pelas entidades 
interessadas.
3.2 Os interessados que desejarem habilitar representantes deverão fazê-lo 
por escrito, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do 
CHAMAMENTO PÚBLICO, inclusive para receber intimações e, eventual-
mente, interpor recursos ou deles desistir, de acordo com o modelo sugerido 
no Anexo III.
3.3 A Carta de Habilitação deverá ser apresentada na data de entrega do 
envelope, sendo que a falta de sua apresentação não inabilita o interessado, 
mas impede qualquer manifestação em nome do representado.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
4.1 Os interessados deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROJETO/PROPOSTA no setor de 
protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, localizada na 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3280, Parque 10 de Novembro, no prazo de 45 
dias, contados da data de publicação do presente edital.
4.2 Os Documentos de Habilitação e o Projeto/Projeta deverão ser 
apresentados em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte 
externa, além do nome e endereço da proponente, as seguintes indicações:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2021
PROJETO/PROPOSTA
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Declaração de que se encontra como Organização Social no Estado 
do Amazonas, acompanhada da cópia do Certificado de Qualificação 
como Organização Social expedido pelo Poder Executivo do Estado do 
AMAZONAS ou a publicação no Diário Oficial;
b) Estatuto Social registrado no Cartório competente que demonstre que 
a sua área de atuação é compatível com o objeto e com os critérios do 
CHAMAMENTO PÚBLICO regido por este Edital;
c) Ata de fundação da Entidade;
d) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria Executiva, ou instância 
equivalente ao órgão de gestão;
e) Cópia da cédula de identidade R.G. e do cartão de inscrição no CPF/MF 
dos representantes legais da entidade.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 
Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a 
apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com 
efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante 
apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de 
tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou da sede da entidade 
interessada;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante 
apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de 
tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da entidade 
interessada;
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), 
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito (ou positiva 
com efeitos de negativa);
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade 
do FGTS;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao 
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível com o objeto do certame;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 
12.440/2011;
I) Certidão de Distribuição Cíveis da Comarca de seu Ato Constitutivo.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em 
data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação 
dos envelopes;
b) Comprovação de boa situação financeira da entidade requerente, 
mediante análise do balanço patrimonial, mediante cálculo do Índice de 
Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e Índice de Liquidez 
Corrente - ILC, que não poderão ser inferiores a 01 (um), conforme fórmulas 
abaixo, podendo o balanço ser, em tal caso, atualizado por índices oficiais 
na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua 
apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
I.1) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
_______________
(PC + PNC)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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