DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 9
Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante*.
I. 2) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
________
PC + PNC
Onde:
ISG - Índice de Solvência Geral;
AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante*.
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo - ELP (art. 180 da Lei Federal n.º
6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal n.º 11.941/2009);
I. 3) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC - Índice de Liquidez Corrente;
AC - Ativo Circulante;
PC - Passivo Circulante.
5.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da entidade interessada, elaborada em papel timbrado
e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no
Anexo IV;
b) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo
pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugerido no Anexo
V;
c) Declaração firmada pelo dirigente da Organização Social proponente
de que não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo
de direção, tampouco de seus respectivos cônjuges, companheiros ou
parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade,
conforme modelo sugerido no Anexo VI;
d) Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social atestando
pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições, bem
como que as documentações apresentadas estão cumprindo as exigências
contidas na Lei Estadual n.º 3.900, de 12 de julho de 2013, conforme modelo
sugerido no Anexo VII.
5.5.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
SOBRE
A
DOCUMENTAÇÃO
DE
HABILITAÇÃO
5.5.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela
Comissão de Avaliação do Projeto no ato de sua apresentação.
5.5.2. Não serão aceitos neste procedimento “protocolos de entrega” ou
“solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos,
inclusive no que se refere às certidões.
5.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas, salvo a certidão de falência referida no subitem 5.4, alínea “a”.
6. DO PROJETO/PROPOSTA
6.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de
gestão de convênios ou contratos de projetos desenvolvidos na área
ambiental ou afins;
b) Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos
desenvolvidos nas demais áreas;
c) Experiência acumulada na gestão de projetos ambientais, execução e
monitoramento;
d) Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público
(ou entidades públicas ou privadas que se relacionem com o objeto do
Chamamento Público);
e) Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de
projetos;
f) Infraestrutura imóvel instalada disponível no Amazonas;
g) Infraestrutura móvel instalada disponível no Amazonas.
6.2. O PROJETO deverá ser materializado tendo como base as condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos, observados os seguintes requisitos:
6.2.1. O PROJETO será apresentado em 01 (uma) via, encabeçado por
índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram,
numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras, na forma original ou
cópia autenticada, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para
pontuações previstas no item 7 do TdR e deverá ser apresentado conforme
o item 6.2 do TdR, (modelo disponibilizado no Anexo II).
6.3. Após a data e horário estabelecidos nesta convocação para a entrega
dos invólucros nenhum envelope poderá ser recebido.
6.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou
substituição de documentos exigidos e não inseridos no envelope. No
entanto, a Comissão Especial de Seleção poderá solicitar informações e/ou
esclarecimentos complementares que julgar necessários.
6.5. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado
além daqueles indicados nesta convocação e não será permitida a realização
de alteração no modelo da proposta, devendo ser preenchidos todos os seus
respectivos campos.
6.6. O Proponente deverá especificar o prazo de validade do Projeto, não
inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do CHAMAMENTO
PÚBLICO.
7. DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia 16/07/2021, às 10:00, no auditório desta SEMA, situado na
Avenida Mario Ypiranga, n.° 3280 - Parque Dez de Novembro, a Comissão
Especial de Seleção, em sessão pública, receberá do setor de protocolo os
envelopes devidamente fechados e dará início à sua abertura, sendo seu
conteúdo submetido aos interessados para vista e rubrica.
7.2. Após, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se
proceda à análise individualizada da documentação.
8. DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS PROJETOS
8.1. A Comissão Especial de Seleção examinará e julgará os documentos
apresentados, sendo inabilitadas nesta fase as proponentes que não
atenderem às exigências formuladas no presente Edital.
8.2. À Comissão caberá julgar sobre a suficiência de documentos e
informações apresentadas, podendo a seu exclusivo critério solicitar es-
clarecimentos complementares que possibilitem melhor avaliação dos
documentos de habilitação.
8.2.1. Caso sejam solicitados esclarecimentos complementares a qualquer
proponente, serão eles sempre formulados por escrito e deverão ser
respondidos na mesma forma, sendo concedido prazo para tal providência.
8.2.2. A proponente que não fornecer os esclarecimentos no prazo de 02
(dois) dias úteis, será considerada inabilitada do presente CHAMAMENTO
PÚBLICO.
8.3. Após a abertura dos envelopes, a Comissão analisará as propostas no
prazo de 15 dias úteis.
8.4. Considerando-se a forma de julgamento, ou seja, “Melhor Projeto”, serão
desclassificados os Projetos que não atenderem às exigências deste Edital;
8.5. O Julgamento das propostas serão conforme os quadros 3 e 4 do item
7 do TdR.
8.6. Será declarada vencedora do CHAMAMENTO PÚBLICO a entidade
classificada, cuja avaliação total dos Projetos e de preço venha a obter a
melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média
ponderada das valorizações dos Projetos e de preço, de acordo com a
fórmula e itens de julgamento acima descrita.
8.7. A Comissão Especial de Seleção, após a habilitação ou inabilitação das
interessadas e o julgamento dos Projetos, comunicará aos proponentes o
resultado por meio da Imprensa Oficial, quando então correrá o termo inicial
para o recurso.
8.8. É facultado à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do
procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução processual.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O prazo estabelecido para a interposição de recursos será de 02 (dois)
dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Chamamento
Publico no Diário Oficial do Estado.
9.2. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através da
Comissão Especial de Seleção, mediante petição fundamentada, constando
a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de
seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida
ao Secretário de Estado do Meio Ambiente, na Av. Mário Ypiranga Monteiro,
3280, Parque 10 de Novembro, das 08:00 às 17:00, em dias úteis.
9.3. A Comissão de Seleção Especial, após manifestar-se sobre o recurso,
no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a interposição, deverá submetê-lo
à decisão do titular desta SEMA.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
10.1. A Comissão Especial de Seleção, depois de procedido o julgamento
do CHAMAMENTO PÚBLICO e após o decurso do prazo recursal, remeterá
os autos ao Secretário de Estado do Meio Ambiente para homologação
do julgamento, adjudicação do objeto e ratificação do CHAMAMENTO
PÚBLICO à entidade vencedora.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após ratificação pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, a
proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo de 02 (dois)
dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante
do Anexo VIII.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar