DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 9
Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante*.
I. 2) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
________
PC + PNC
Onde:
ISG - Índice de Solvência Geral;
AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante*.
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo - ELP (art. 180 da Lei Federal n.º 
6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal n.º 11.941/2009);
I. 3) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC - Índice de Liquidez Corrente;
AC - Ativo Circulante;
PC - Passivo Circulante.
5.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da entidade interessada, elaborada em papel timbrado 
e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação 
regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no 
Anexo IV;
b) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo 
pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para 
contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugerido no Anexo 
V;
c) Declaração firmada pelo dirigente da Organização Social proponente 
de que não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo 
de direção, tampouco de seus respectivos cônjuges, companheiros ou 
parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, 
conforme modelo sugerido no Anexo VI;
d) Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social atestando 
pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições, bem 
como que as documentações apresentadas estão cumprindo as exigências 
contidas na Lei Estadual n.º 3.900, de 12 de julho de 2013, conforme modelo 
sugerido no Anexo VII.
5.5. 
DISPOSIÇÕES 
GERAIS 
SOBRE 
A 
DOCUMENTAÇÃO 
DE 
HABILITAÇÃO
5.5.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia 
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela 
Comissão de Avaliação do Projeto no ato de sua apresentação.
5.5.2. Não serão aceitos neste procedimento “protocolos de entrega” ou 
“solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, 
inclusive no que se refere às certidões.
5.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões 
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das 
propostas, salvo a certidão de falência referida no subitem 5.4, alínea “a”.
6. DO PROJETO/PROPOSTA
6.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de 
gestão de convênios ou contratos de projetos desenvolvidos na área 
ambiental ou afins;
b) Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos 
desenvolvidos nas demais áreas;
c) Experiência acumulada na gestão de projetos ambientais, execução e 
monitoramento;
d) Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público 
(ou entidades públicas ou privadas que se relacionem com o objeto do 
Chamamento Público);
e) Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de 
projetos;
f) Infraestrutura imóvel instalada disponível no Amazonas;
g) Infraestrutura móvel instalada disponível no Amazonas.
6.2. O PROJETO deverá ser materializado tendo como base as condições 
estabelecidas no Edital e seus Anexos, observados os seguintes requisitos:
6.2.1. O PROJETO será apresentado em 01 (uma) via, encabeçado por 
índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, 
numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras, na forma original ou 
cópia autenticada, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para 
pontuações previstas no item 7 do TdR e deverá ser apresentado conforme 
o item 6.2 do TdR, (modelo disponibilizado no Anexo II).
6.3. Após a data e horário estabelecidos nesta convocação para a entrega 
dos invólucros nenhum envelope poderá ser recebido.
6.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou 
substituição de documentos exigidos e não inseridos no envelope. No 
entanto, a Comissão Especial de Seleção poderá solicitar informações e/ou 
esclarecimentos complementares que julgar necessários.
6.5. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado 
além daqueles indicados nesta convocação e não será permitida a realização 
de alteração no modelo da proposta, devendo ser preenchidos todos os seus 
respectivos campos.
6.6. O Proponente deverá especificar o prazo de validade do Projeto, não 
inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do CHAMAMENTO 
PÚBLICO.
7. DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia 16/07/2021, às 10:00, no auditório desta SEMA, situado na 
Avenida Mario Ypiranga, n.° 3280 - Parque Dez de Novembro, a Comissão 
Especial de Seleção, em sessão pública, receberá do setor de protocolo os 
envelopes devidamente fechados e dará início à sua abertura, sendo seu 
conteúdo submetido aos interessados para vista e rubrica.
7.2. Após, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se 
proceda à análise individualizada da documentação.
8. DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS PROJETOS
8.1. A Comissão Especial de Seleção examinará e julgará os documentos 
apresentados, sendo inabilitadas nesta fase as proponentes que não 
atenderem às exigências formuladas no presente Edital.
8.2. À Comissão caberá julgar sobre a suficiência de documentos e 
informações apresentadas, podendo a seu exclusivo critério solicitar es-
clarecimentos complementares que possibilitem melhor avaliação dos 
documentos de habilitação.
8.2.1. Caso sejam solicitados esclarecimentos complementares a qualquer 
proponente, serão eles sempre formulados por escrito e deverão ser 
respondidos na mesma forma, sendo concedido prazo para tal providência.
8.2.2. A proponente que não fornecer os esclarecimentos no prazo de 02 
(dois) dias úteis, será considerada inabilitada do presente CHAMAMENTO 
PÚBLICO.
8.3. Após a abertura dos envelopes, a Comissão analisará as propostas no 
prazo de 15 dias úteis.
8.4. Considerando-se a forma de julgamento, ou seja, “Melhor Projeto”, serão 
desclassificados os Projetos que não atenderem às exigências deste Edital;
8.5. O Julgamento das propostas serão conforme os quadros 3 e 4 do item 
7 do TdR.
8.6. Será declarada vencedora do CHAMAMENTO PÚBLICO a entidade 
classificada, cuja avaliação total dos Projetos e de preço venha a obter a 
melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média 
ponderada das valorizações dos Projetos e de preço, de acordo com a 
fórmula e itens de julgamento acima descrita.
8.7. A Comissão Especial de Seleção, após a habilitação ou inabilitação das 
interessadas e o julgamento dos Projetos, comunicará aos proponentes o 
resultado por meio da Imprensa Oficial, quando então correrá o termo inicial 
para o recurso.
8.8. É facultado à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do 
procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar 
a instrução processual.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O prazo estabelecido para a interposição de recursos será de 02 (dois) 
dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Chamamento 
Publico no Diário Oficial do Estado.
9.2. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através da 
Comissão Especial de Seleção, mediante petição fundamentada, constando 
a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de 
seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida 
ao Secretário de Estado do Meio Ambiente, na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 
3280, Parque 10 de Novembro, das 08:00 às 17:00, em dias úteis.
9.3. A Comissão de Seleção Especial, após manifestar-se sobre o recurso, 
no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a interposição, deverá submetê-lo 
à decisão do titular desta SEMA.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
10.1. A Comissão Especial de Seleção, depois de procedido o julgamento 
do CHAMAMENTO PÚBLICO e após o decurso do prazo recursal, remeterá 
os autos ao Secretário de Estado do Meio Ambiente para homologação 
do julgamento, adjudicação do objeto e ratificação do CHAMAMENTO 
PÚBLICO à entidade vencedora.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após ratificação pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, a 
proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo de 02 (dois) 
dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante 
do Anexo VIII.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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