DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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12. DO PRAZO CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência da contratação será de 13 (trezes) meses, a contar 
da data da assinatura do Contrato de Gestão, podendo ser prorrogado na 
forma da lei.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Os recursos financeiros para cobertura das obrigações decorrentes da 
execução dos referidos serviços deverão considerar a legislação vigente.
13.2. As despesas com a futura contratação correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
13.3. Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força do Contrato 
de Gestão com os recursos previstos neste Edital será incorporado ao 
patrimônio do Estado do AMAZONAS ao final do contrato.
14. DOS BENS PATRIMONIAIS
14.1. A Contratada deverá se responsabilizar pela preservação, conservação 
e manutenção dos equipamentos a serem disponibilizados pela Contratante.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação da entidade no processo de seleção implica na sua 
aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos 
do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se 
nele transcrito.
15.2. O processo de seleção poderá ser revogado por conveniência da Ad-
ministração Pública ou anulado por ilegalidade, desde que a decisão seja 
fundamentada.
15.3. A entidade vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, 
durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas 
específicas deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
15.4. O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
15.5. Os casos omissos e dúvidas do presente Edital serão solucionados 
pela Comissão Especial de Seleção, desde que feitas por escrito.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia 
do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.7. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Roteiro para Elaboração da Proposta;
ANEXO III - Modelo de Carta de Habilitação;
ANEXO IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do 
Trabalho;
ANEXO V - Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração 
Pública;
ANEXO VI - Declaração do Dirigente da Organização a Sociedade Civil que 
não possui agente público em exercício, em cargo de Direção;
ANEXO VII - Declaração do Dirigente da Organização Social de que tem 
pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições;
ANEXO VIII - Minuta de Contrato de Gestão;
15.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do CHAMAMENTO 
PÚBLICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro 
da Comarca de Manaus/AM, com renúncia de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja.
Manaus, 28 de maio de 2021
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA 
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GESTÃO AMBIENTAL – SEAGA 
NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO E GESTÃO DE FLORESTAS - NUGGEF 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL - DEGAT 
TERMO DE REFERÊNCIA N° 01/2021 
OBJETIVO: Seleção de pessoa jurídica para celebração de 
Contrato de Gestão, objetivando a contratação de equipe de 
profissionais qualificados para realização e operacionalização 
do 
projeto: “Floresta Viva: Rede de Proteção, 
Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento 
Sustentável do Estado Amazonas”. 
UNIDADE GESTORA: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio do Núcleo de Geoprocessamento e 
Gestão de Florestas / Departamento de Gestão Ambiental e Territorial, da SEMA. 
Manaus – Amazonas 
Maio de 2021 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, SEM FINS LUCRATIVOS, 
OBJETIVANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O APOIO DE PROFISSIONAIS 
QUALIFICADOS, VISANDO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES, A REALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
PROJETO 
“FLORESTA 
VIVA: 
REDE 
DE 
PROTEÇÃO, 
CONSERVAÇÃO 
DA 
BIODIVERSIDADE 
E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS”. 
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, torna público o presente Termo de Referência com objetivo de 
selecionar pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que esteja qualificada como Organização Social, com 
comprovada experiência em gestão de projetos ambientais, monitoramento ambiental e infraestrutura disponível no 
Estado do Amazonas que possibilite executar as atividades neste documento descritas. Objetivando celebração de 
parceria por meio de Contrato de Gestão. Especificamente a para contratação de equipe de profissionais para apoiar a 
implantação das ações e produtos, visando a prevenção e combate aos desmatamentos e queimadas não autorizadas 
nas áreas críticas do Amazonas, por meio da implementação do intitulado Projeto “Floresta viva: rede de proteção, 
conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas”. 
Tarefa: Celebração de Contrato de Gestão Administrativa com Organização Social, com experiência comprovada em 
gestão administrativa, financeira e ambiental, visando a contratação de equipe de profissionais qualificados.  
Ponto Focal:  
Christina Fischer – Secretária Executiva Adjunta de Gestão Ambiental. 
Contato: seaga@sema.am.gov.br / (92) 9.8144-0214. 
Heitor Paulo Pinheiro – Assessor Técnico 
Contato: nuggef@sema.am.gov.br / (92) 9.8220-3070. 
1. OBJETIVO GERAL 
Seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que esteja qualificada como 
Organização Social com comprovada experiência em gestão de projetos ambientais, monitoramento ambiental e 
infraestrutura disponível no Estado do Amazonas que possibilite o executar as atividades neste documento descritas no 
âmbito do Estado do Amazonas para celebração de Contrato de Gestão, objetivando a seleção e contratação de 
equipe de profissionais habilitados. As atividades são relacionadas a implantação das ações e produtos para a 
prevenção e combate aos desmatamentos e queimadas não autorizadas nas áreas críticas do Amazonas. Em 
referência a implementação do Projeto “Floresta viva: rede de proteção, conservação da biodiversidade e 
desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas” e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do 
Desmatamento e Queimadas na Amazônia Legal (PPCDQ-AM). 
1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
 
Elaborar e publicar edital e selecionar profissionais para apoiar na implantação das ações de combate aos 
desmatamentos e queimadas não autorizadas nos municípios e unidades de conservação das áreas críticas do 
Amazonas; 
 
Realizar a gestão contratual dos profissionais; 
 
Elaborar relatórios de acompanhamento técnico e administrativo-financeiro do projeto;  
 
Elaborar os produtos técnicos previstos para a implementação do Projeto “Floresta viva: rede de proteção, 
conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas”. 
2. JUSTIFICATIVA 
A ocorrência no Estado do Amazonas de desflorestamentos, queimadas, incêndios florestais e demais 
infrações ambientais, configuram-se como impactos socioambientais negativos significativos à consolidação do 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, a manutenção da cobertura florestal e a conservação da 
biodiversidade em seu amplo contexto.  
Conforme os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite - 
PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, considerando os estados que compõe a Amazônia 
Legal brasileira, o Estado do Amazonas ocupa o 4º lugar no ranking de incremento de desmatamento para o período 
de 2008 a 2019, com um total acumulado de 9.020,00 Km², que corresponde a uma contribuição de 10% de 
desmatamento na Amazônia Legal para o período. 
As taxas anuais de desmatamento no período de 2008 a 2019 indicam que houve pequenas oscilações 
anuais até 2014, onde o incremento se manteve na faixa dos 500 km², apresentando seu menor incremento no ano de 
2009, com 405 km². Após sete anos de incrementos abaixo de 600 km², no ano de 2015 voltou a crescer, aumentando 
42% em relação ao ano anterior, e no ano de 2019 apresentou seu maior incremento, desde o lançamento do Plano 
Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCD-AM), no ano de 2009, chegando a 1.421 km. 
Assim no intuito de reagir diante deste quadro, pretende-se estabelecer e implementar estratégias voltadas à 
diminuição das taxas de desmatamento do Amazonas, tendo por base, o aumento da governança nessas regiões a 
partir das diretrizes e estratégias do PPCDQ-AM (2020-2022). 
Por conta desse cenário de constante aumento das degradações ambientais e do amplo território 
amazonense, torna-se necessário constante reforço e fortalecimento dos órgãos estaduais de controle e gestão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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