DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
14
Quadro 2 - Itens de Custeio
N.
Item
Especificação
Uni.
Qtde.
costas, cor e demais especificações a ser definidas, Tamanhos P, M, G, GG.
5
Chapéu tático
Chapéu tático tipo pescador: material tecido Rip Stop, bordado na frente a ser
definido, com ajuste no queixo por corda, cor a ser definida.
Unidade
100
4. ABRANGÊNCIA
Manaus e municípios críticos de ocorrência de desmatamentos e queimadas não autorizadas no
Amazonas, localizados na Região Metropolitana de Manaus e Sul do Estado: Apuí, Boca do Acre, Lábrea, Humaitá,
Canutama, Manicoré, Novo Aripuanã, Careiro Castanho, Autazes, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Manacapuru e
Iranduba.
5. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do chamamento público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujas atividades estão relacionadas em uma ou mais áreas relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao
trabalho, à ação social, ao desporto ou ao desenvolvimento agropecuário que forem qualificadas como tal, por ato
Administrativo do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá estar legalmente
estabelecida, possuir experiência prévia e capacidade institucional efetivamente comprovada nos últimos 5 (cinco)
anos, sendo 2 (dois) no desenvolvimento de gestão administrativa e financeira e 3 (três) de projetos preferencialmente
ambientais, bem como ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de apoio ou gestão de projetos.
Deverá ainda, apresentar toda documentação e atender os critérios de elegibilidade estabelecidos no edital de
chamamento público e em legislação específica e ter preferencialmente sua sede administrativa ou uma filial em
Manaus – Amazonas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As instituições proponentes serão qualificadas no momento de apresentação das documentações
de habilitação e proposta técnica, observados os critérios estabelecidos no edital de chamamento público e com a
devida comprovação das documentações exigidas.
6.1.
Para Habilitação técnica e de experiência, a Organização Social interessada deverá apresentar as
documentações exigidas em legislação específica e necessárias para qualificação e ainda apresentar no mínimo:
a)
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de convênios ou contratos
de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins;
b)
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos desenvolvidos nas demais
áreas;
c)
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais, execução e monitoramento;
d)
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou entidades públicas ou privadas
que se relacionem com o objeto do Chamamento Público);
e)
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos;
f)
Infraestrutura imóvel instalada disponível no Amazonas;
g)
Infraestrutura móvel instalada disponível no Amazonas.
6.2.
Para qualificação da Proposta Técnica, a Organização Social interessada deverá apresentar
proposta técnica por meio de Plano de Trabalho, que deverá conter no mínimo a seguinte estrutura:
a) Dados institucionais;
b) Título da proposta;
c) Descrição detalhada da proposta;
d) Apresentação da proposta;
e) Justificativa contendo a caracterização dos interesses, informações relativas a capacidade técnica e
gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação para
o projeto;
f)
Objetivos;
g) Descrição do objeto a ser executado;
h) Área de abrangência;
i)
Metas, etapas e indicadores;
j)
Cronograma de execução (metas e etapas);
k) Metodologia de execução (etapas e ações);
l)
Indicadores;
m) Resultados esperados;
n) Orçamento detalhado de bens e infraestrutura;
o) Estratégia de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de
resultados.
7. ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A SEMA designará Comissão Especial de Seleção, cabendo-lhe, a análise e julgamento das
propostas apresentadas ao chamamento público, instituída previamente à referida análise através de portaria
específica, a ser composta por servidores da SEMA. O processo seletivo envolverá duas etapas: Habilitação e
Proposta técnica.
a)
Habilitação Técnica e Jurídica: esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da documentação
exigida no Termo de Referência;
b)
Proposta técnica: esta etapa consiste na análise técnica do Plano de Trabalho apresentado.
As propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios apresentados
quadros abaixo:
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional
N.
Item solicitado
Pontos
Peso
1
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de
convênios ou contratos de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
04
Quadro 2 - Itens de Custeio
N.
Item
Especificação
Uni.
Qtde.
costas, cor e demais especificações a ser definidas, Tamanhos P, M, G, GG.
5
Chapéu tático
Chapéu tático tipo pescador: material tecido Rip Stop, bordado na frente a ser
definido, com ajuste no queixo por corda, cor a ser definida.
Unidade
100
4. ABRANGÊNCIA
Manaus e municípios críticos de ocorrência de desmatamentos e queimadas não autorizadas no
Amazonas, localizados na Região Metropolitana de Manaus e Sul do Estado: Apuí, Boca do Acre, Lábrea, Humaitá,
Canutama, Manicoré, Novo Aripuanã, Careiro Castanho, Autazes, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Manacapuru e
Iranduba.
5. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do chamamento público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujas atividades estão relacionadas em uma ou mais áreas relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao
trabalho, à ação social, ao desporto ou ao desenvolvimento agropecuário que forem qualificadas como tal, por ato
Administrativo do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá estar legalmente
estabelecida, possuir experiência prévia e capacidade institucional efetivamente comprovada nos últimos 5 (cinco)
anos, sendo 2 (dois) no desenvolvimento de gestão administrativa e financeira e 3 (três) de projetos preferencialmente
ambientais, bem como ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de apoio ou gestão de projetos.
Deverá ainda, apresentar toda documentação e atender os critérios de elegibilidade estabelecidos no edital de
chamamento público e em legislação específica e ter preferencialmente sua sede administrativa ou uma filial em
Manaus – Amazonas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As instituições proponentes serão qualificadas no momento de apresentação das documentações
de habilitação e proposta técnica, observados os critérios estabelecidos no edital de chamamento público e com a
devida comprovação das documentações exigidas.
6.1.
Para Habilitação técnica e de experiência, a Organização Social interessada deverá apresentar as
documentações exigidas em legislação específica e necessárias para qualificação e ainda apresentar no mínimo:
a)
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de convênios ou contratos
de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins;
b)
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos desenvolvidos nas demais
áreas;
c)
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais, execução e monitoramento;
d)
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou entidades públicas ou privadas
que se relacionem com o objeto do Chamamento Público);
e)
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos;
f)
Infraestrutura imóvel instalada disponível no Amazonas;
g)
Infraestrutura móvel instalada disponível no Amazonas.
6.2.
Para qualificação da Proposta Técnica, a Organização Social interessada deverá apresentar
proposta técnica por meio de Plano de Trabalho, que deverá conter no mínimo a seguinte estrutura:
a) Dados institucionais;
b) Título da proposta;
c) Descrição detalhada da proposta;
d) Apresentação da proposta;
e) Justificativa contendo a caracterização dos interesses, informações relativas a capacidade técnica e
gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação para
o projeto;
f)
Objetivos;
g) Descrição do objeto a ser executado;
h) Área de abrangência;
i)
Metas, etapas e indicadores;
j)
Cronograma de execução (metas e etapas);
k) Metodologia de execução (etapas e ações);
l)
Indicadores;
m) Resultados esperados;
n) Orçamento detalhado de bens e infraestrutura;
o) Estratégia de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de
resultados.
7. ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A SEMA designará Comissão Especial de Seleção, cabendo-lhe, a análise e julgamento das
propostas apresentadas ao chamamento público, instituída previamente à referida análise através de portaria
específica, a ser composta por servidores da SEMA. O processo seletivo envolverá duas etapas: Habilitação e
Proposta técnica.
a)
Habilitação Técnica e Jurídica: esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da documentação
exigida no Termo de Referência;
b)
Proposta técnica: esta etapa consiste na análise técnica do Plano de Trabalho apresentado.
As propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios apresentados
quadros abaixo:
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional
N.
Item solicitado
Pontos
Peso
1
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de
convênios ou contratos de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
04
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional
N.
Item solicitado
Pontos
Peso
2
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos
desenvolvidos nas demais áreas.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
03
3
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
02
4
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou
entidades públicas ou privadas que se relacionem com o objeto do Chamamento
Público).
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
01
5
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
1
6
Infraestrutura disponível no Amazonas (espaço físico e equipamentos).
0 a 5 pontos.
1
PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
Quadro 4 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta
N.
Item solicitado
Pontos
Peso
1
Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas
especificações.
0 a 5 pontos.
3
2
Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento do objeto
deste Edital.
0 a 5 pontos.
3
3
Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização
das ações executadas.
0 a 4 pontos.
2
4
Aderência, razoabilidade, exequibilidade e adequação da proposta
orçamentária para execução das ações.
0 a 2 pontos.
1
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
7.1
Pontuação final, Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação:
a)
A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada um dos quadros anteriores
(Quadro 3 e Quadro 4);
b)
A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) na soma do Quadro 3 e Quadro 4
será desclassificada;
c)
Como critério de desempate, será a considerada a maior pontuação obtida no critério de
julgamento do item 1 – Quadro 3. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento dos itens 2
e 3. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização
Social com mais tempo de constituição;
d)
As propostas serão classificadas em ordem decrescentes pela pontuação final obtida na
avaliação de mérito;
e)
A proposta selecionada será a que obtiver a maior pontuação final.
8. CRONOGRAMAS
8.1 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
A cada bimestre serão apresentados relatórios bimestrais de atividade e de execução financeiro conforme
Quadro 5.
8.2 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O repasse dos recursos será realizado em 04 (quatro) parcelas, conforme quadro abaixo:
9. DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA
Quadro 5 – Cronograma de entrega de relatórios
N.
Etapas
Prazos / Desembolso
1
Aprovação do Projeto e assinatura do Contrato de Gestão.
1º Mês
2
Apresentação e aprovação do 1º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
2 º Mês
3
Apresentação e aprovação do 2º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
4 º Mês
4
Apresentação e aprovação do 3º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
6 º Mês
5
Apresentação e aprovação do 4º. Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
8 º Mês
6
Apresentação e aprovação do 5º. Relatório bimestral de Atividades contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
10 º Mês
7
Apresentação do Relatório Final das atividades e os produtos elencados no Item 10.3
12 º Mês
MÊS
1°
2°
3°
4°
5°
6°
VALOR
40%
-
-
20%
-
-
MÊS
7°
8°
9°
10°
11°
12°
VALOR
20%
-
-
20%
-
-
MÊS
13°
VALOR
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar