DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 15
 
 
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional 
N. 
Item solicitado 
Pontos 
Peso 
2 
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos 
desenvolvidos nas demais áreas. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
03 
3 
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
02 
4 
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou 
entidades públicas ou privadas que se relacionem com o objeto do Chamamento 
Público). 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
01 
5  
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
1 
6 
Infraestrutura disponível no Amazonas (espaço físico e equipamentos). 
0 a 5 pontos. 
1 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
60 
 
Quadro 4 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta 
N. 
Item solicitado 
Pontos 
Peso 
1 
Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas 
especificações. 
0 a 5 pontos. 
3 
2 
Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento do objeto 
deste Edital. 
0 a 5 pontos. 
3 
3 
Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização 
das ações executadas. 
0 a 4 pontos. 
2 
4 
Aderência, razoabilidade, exequibilidade e adequação da proposta 
orçamentária para execução das ações. 
0 a 2 pontos. 
1 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
40 
 
7.1  
Pontuação final, Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação: 
a) 
A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada um dos quadros anteriores 
(Quadro 3 e Quadro 4); 
b) 
A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) na soma do Quadro 3 e Quadro 4 
será desclassificada; 
c) 
Como critério de desempate, será a considerada a maior pontuação obtida no critério de 
julgamento do item 1 – Quadro 3. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito 
com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento dos itens 2 
e 3. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização 
Social com mais tempo de constituição; 
d) 
As propostas serão classificadas em ordem decrescentes pela pontuação final obtida na 
avaliação de mérito; 
e) 
A proposta selecionada será a que obtiver a maior pontuação final. 
8. CRONOGRAMAS 
8.1 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE RELATÓRIOS  
A cada bimestre serão apresentados relatórios bimestrais de atividade e de execução financeiro conforme 
Quadro 5. 
 
8.2 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 
 
O repasse dos recursos será realizado em 04 (quatro) parcelas, conforme quadro abaixo: 
 
9. DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA 
Quadro 5 – Cronograma de entrega de relatórios 
N. 
Etapas 
Prazos / Desembolso 
1 
Aprovação do Projeto e assinatura do Contrato de Gestão. 
1º Mês 
2 
Apresentação e aprovação do 1º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
2 º Mês 
3 
Apresentação e aprovação do 2º Relatório  bimestral  de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
4 º Mês 
4 
Apresentação e aprovação do 3º Relatório  bimestral  de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
6 º Mês 
5 
Apresentação e aprovação do 4º. Relatório  bimestral  de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
8 º Mês 
6 
Apresentação e aprovação do 5º. Relatório  bimestral  de Atividades contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
10 º Mês 
7 
Apresentação do Relatório Final das atividades e os produtos elencados no Item 10.3 
12 º Mês 
MÊS 
1° 
2° 
3° 
4° 
5° 
6° 
VALOR 
40% 
- 
- 
20% 
- 
- 
MÊS 
7° 
8° 
9° 
10° 
11° 
12° 
VALOR 
20% 
- 
- 
20% 
- 
- 
MÊS 
13° 
 
 
 
 
 
VALOR 
- 
 
 
 
 
 
 
 
 
As atividades que a entidade executará compreendem a contratação dos profissionais (equipe de 
gestão e técnica) previsto no escopo do projeto, conforme item 3 desse Termo de Referência, realizar as atividades de 
integração e capacitação da equipe de profissionais, adquirir os itens de custeio conforme descrito no Quadro 2 e 
elaboração/revisão dos produtos elencados no Quadro 6, Item 10 deste Termo. 
9.1 Do processo seletivo para contratação de profissionais 
 
Os profissionais técnicos requeridos para atuarem na elaboração dos produtos esperados neste 
projeto deverão ser contratados por meio de processo seletivo, o qual deverá ser amplamente divulgado em sítio 
eletrônico da instituição e contar com no mínimo as seguintes etapas: 
a) 
Publicação de Edital de Processo Seletivo, recebimento e triagem de currículos; 
b) 
Elaboração de relatório contendo as informações dos currículos recebidos, triados e os 
selecionados para a segunda etapa de seleção; 
c) 
A entidade deverá dar publicidade em sítio eletrônico oficial do resultado da seleção dos 
candidatos finalistas e fará a convocação daqueles selecionados para a contratação; 
d) 
A empresa deverá manter cadastro de reserva dos candidatos que foram selecionados para a 
entrevista; 
e) 
A seleção das vagas dos profissionais será realizada em conjunto com a Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente do Amazonas; 
f) 
Para garantir uma concorrência justa na seleção, a empresa documentará num relatório o processo 
de triagem e de seleção de cada profissional, incluindo a justificativa para seleção final, baseado 
nos critérios técnicos pré-definidos e os currículos apresentados. 
9.2 Dos profissionais a serem contratados 
a) 
Os recursos humanos deverão ser contratados conforme legislação trabalhista pertinente; 
b) 
O prazo de contratação será de 12 (doze) meses; 
c) 
A jornada de trabalho será de 40h semanais e conforme Convenção Coletiva de Trabalho; 
d) 
Os recursos humanos a serem contratados deverão atuar na cidade de Manaus, e/ou municípios 
adjacentes, e nos municípios de Apuí, Boca do Acre e Humaitá; 
e) 
Para o deslocamento dos contratados, a Contratada deverá disponibilizar, o auxílio transporte, de 
duas passagens por dia, sendo o total dimensionado referente aos dias trabalhados, descontado o 
previsto na legislação; 
f) 
Alimentação – A contratada deverá fornecer Auxílio-alimentação, descontado o previsto na 
legislação; 
g) 
A contratada deverá contratar, por sua conta, empresa de auditoria externa e independente para 
análise e ateste do cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.  
 10. METAS A SEREM ATINGIDAS/PRODUTOS ESPERADOS DO CONTRATO DE GESTÃO 
Serão beneficiadas populações locais dos municípios das áreas críticas de desmatamento e 
queimadas não autorizadas no Amazonas. Salienta-se que em nível regional, a gestão aprimorada e o uso sustentável 
dos recursos naturais em paisagens produtivas beneficiarão indiretamente as populações dependentes de recursos 
naturais e as comunidades urbanas, servindo de repositórios para serviços ecossistêmicos e repovoando espécies com 
potencial econômico, gerando benefícios ambientais globais e locais, mitigando as emissões de GEE, conservando a 
biodiversidade e mantendo outros serviços ecossistêmicos local e regionalmente. 
10.1. Metas a serem atingidas 
 
Monitorar e validar os alertas de desmatamentos e queimadas nos municípios das áreas de 
intensa pressão de desmatamento ilegal e queimadas;  
 
Apoiar na execução dos Planos de Ação de Prevenção e Combate às Queimadas elaborados (ou 
revisados); 
 
Apoiar no Plano de Ação de Educação Ambiental de municípios das áreas críticas de 
desmatamento e queimadas não autorizadas. 
10.2. Acompanhamento e Fiscalização das atividades do Contrato de Gestão 
 
A SEMA realizará o acompanhamento e supervisão das atividades da instituição selecionada, em 
quaisquer das etapas do trabalho. A contratada fornecerá a SEMA todos os elementos 
necessários ao processo de acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados e 
pactuados no contrato de gestão administrativa;  
 
Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, 
por Comissão de Avaliação, indicada pela SEMA por meio de portaria específica; 
 
A comissão deve emitir relatório conclusivo sobre a avaliação procedida; 
 
A avaliação do cumprimento das metas, serão aferidas pela apresentação dos Relatórios 
trimestrais das atividades executadas (Quadro 5), bem como, pelos produtos que serão 
apresentados, conforme Quadro 6 deste Termo. 
10. 3. 
Resultados e Produtos esperados 
QUADRO 6 – PRODUTOS ESPERADOS 
N. 
PRODUTO 
ÁREA DE 
ABRANGÊNCIA 
INDICADOR 
INÍCIO  
FIM 
1 
- Planos Integrados de Apoio à regularização   
ambiental elaborados e implementados, em 
municípios críticos do Sul do Amazonas com 
Centro Multifuncionais em operação (prestação 
de assistência ambiental); 
 
- Planos de Ação de Prevenção e Combate às 
Queimadas elaborados (ou revisados)  
Apuí, Boca do Acre e 
Humaitá. 
Plano elaborado, 
revisado e 
aprovado. 
Mês 2 
Mês 
13 
2 
- Plano de Ação de Educação Ambiental de 
municípios das áreas críticas de desmatamento 
e queimadas não autorizadas, elaborados de 
forma conjunta com os municípios (ações 
preventivas e de conscientização sobre os 
Apuí, 
Boca 
do 
Acre, 
Lábrea, 
Humaitá, 
Canutama, 
Manicoré, 
Novo Aripuanã, Careiro 
Castanho, Autazes, Rio 
Plano elaborado, 
revisado e 
aprovado. 
Mês 2 
Mês 
13 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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