DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
14
 
 
Quadro 2  - Itens de Custeio 
N. 
Item 
Especificação 
Uni. 
Qtde. 
costas, cor e demais especificações a ser definidas, Tamanhos P, M, G, GG. 
5 
Chapéu tático 
Chapéu tático tipo pescador: material tecido Rip Stop, bordado na frente a ser 
definido, com ajuste no queixo por corda, cor a ser definida. 
Unidade 
100 
 
4. ABRANGÊNCIA 
 
Manaus e municípios críticos de ocorrência de desmatamentos e queimadas não autorizadas no 
Amazonas, localizados na Região Metropolitana de Manaus e Sul do Estado: Apuí, Boca do Acre, Lábrea, Humaitá, 
Canutama, Manicoré, Novo Aripuanã, Careiro Castanho, Autazes, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Manacapuru e 
Iranduba. 
5. DOS PARTICIPANTES 
 
Poderão participar do chamamento público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, cujas atividades estão relacionadas em uma ou mais áreas relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa 
científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao 
trabalho, à ação social, ao desporto ou ao desenvolvimento agropecuário que forem qualificadas como tal, por ato 
Administrativo do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas. 
 
A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá estar legalmente 
estabelecida, possuir experiência prévia e capacidade institucional efetivamente comprovada nos últimos 5 (cinco) 
anos, sendo 2 (dois) no desenvolvimento de gestão administrativa e financeira e 3 (três) de projetos preferencialmente 
ambientais, bem como ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de apoio ou gestão de projetos. 
Deverá ainda, apresentar toda documentação e atender os critérios de elegibilidade estabelecidos no edital de 
chamamento público e em legislação específica e ter preferencialmente sua sede administrativa ou uma filial em 
Manaus – Amazonas. 
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO  
 
As instituições proponentes serão qualificadas no momento de apresentação das documentações 
de habilitação e proposta técnica, observados os critérios estabelecidos no edital de chamamento público e com a 
devida comprovação das documentações exigidas. 
6.1.  
Para Habilitação técnica e de experiência, a Organização Social interessada deverá apresentar as 
documentações exigidas em legislação específica e necessárias para qualificação e ainda apresentar no mínimo: 
a) 
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de convênios ou contratos 
de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins; 
b) 
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos desenvolvidos nas demais 
áreas; 
c) 
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais, execução e monitoramento; 
d) 
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou entidades públicas ou privadas 
que se relacionem com o objeto do Chamamento Público); 
e) 
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos; 
f) 
Infraestrutura imóvel instalada disponível no Amazonas; 
g) 
Infraestrutura móvel instalada disponível no Amazonas. 
6.2.  
Para qualificação da Proposta Técnica, a Organização Social interessada deverá apresentar 
proposta técnica por meio de Plano de Trabalho, que deverá conter no mínimo a seguinte estrutura: 
a) Dados institucionais; 
b) Título da proposta; 
c) Descrição detalhada da proposta; 
d) Apresentação da proposta; 
e) Justificativa contendo a caracterização dos interesses, informações relativas a capacidade técnica e 
gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação para 
o projeto; 
f) 
Objetivos; 
g) Descrição do objeto a ser executado; 
h) Área de abrangência; 
i) 
Metas, etapas e indicadores; 
j) 
Cronograma de execução (metas e etapas); 
k) Metodologia de execução (etapas e ações); 
l) 
Indicadores; 
m) Resultados esperados; 
n) Orçamento detalhado de bens e infraestrutura; 
o) Estratégia de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de 
resultados. 
7. ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 
A SEMA designará Comissão Especial de Seleção, cabendo-lhe, a análise e julgamento das 
propostas apresentadas ao chamamento público, instituída previamente à referida análise através de portaria 
específica, a ser composta por servidores da SEMA. O processo seletivo envolverá duas  etapas: Habilitação e 
Proposta técnica. 
a) 
Habilitação Técnica e Jurídica: esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da documentação 
exigida no Termo de Referência; 
b) 
Proposta técnica: esta etapa consiste na análise técnica do Plano de Trabalho apresentado. 
As propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios apresentados 
quadros abaixo: 
 
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional 
N. 
Item solicitado 
Pontos 
Peso 
1 
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de 
convênios ou contratos de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
04 
 
 
Quadro 2  - Itens de Custeio 
N. 
Item 
Especificação 
Uni. 
Qtde. 
costas, cor e demais especificações a ser definidas, Tamanhos P, M, G, GG. 
5 
Chapéu tático 
Chapéu tático tipo pescador: material tecido Rip Stop, bordado na frente a ser 
definido, com ajuste no queixo por corda, cor a ser definida. 
Unidade 
100 
 
4. ABRANGÊNCIA 
 
Manaus e municípios críticos de ocorrência de desmatamentos e queimadas não autorizadas no 
Amazonas, localizados na Região Metropolitana de Manaus e Sul do Estado: Apuí, Boca do Acre, Lábrea, Humaitá, 
Canutama, Manicoré, Novo Aripuanã, Careiro Castanho, Autazes, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Manacapuru e 
Iranduba. 
5. DOS PARTICIPANTES 
 
Poderão participar do chamamento público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, cujas atividades estão relacionadas em uma ou mais áreas relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa 
científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao 
trabalho, à ação social, ao desporto ou ao desenvolvimento agropecuário que forem qualificadas como tal, por ato 
Administrativo do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas. 
 
A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá estar legalmente 
estabelecida, possuir experiência prévia e capacidade institucional efetivamente comprovada nos últimos 5 (cinco) 
anos, sendo 2 (dois) no desenvolvimento de gestão administrativa e financeira e 3 (três) de projetos preferencialmente 
ambientais, bem como ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de apoio ou gestão de projetos. 
Deverá ainda, apresentar toda documentação e atender os critérios de elegibilidade estabelecidos no edital de 
chamamento público e em legislação específica e ter preferencialmente sua sede administrativa ou uma filial em 
Manaus – Amazonas. 
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO  
 
As instituições proponentes serão qualificadas no momento de apresentação das documentações 
de habilitação e proposta técnica, observados os critérios estabelecidos no edital de chamamento público e com a 
devida comprovação das documentações exigidas. 
6.1.  
Para Habilitação técnica e de experiência, a Organização Social interessada deverá apresentar as 
documentações exigidas em legislação específica e necessárias para qualificação e ainda apresentar no mínimo: 
a) 
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de convênios ou contratos 
de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins; 
b) 
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos desenvolvidos nas demais 
áreas; 
c) 
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais, execução e monitoramento; 
d) 
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou entidades públicas ou privadas 
que se relacionem com o objeto do Chamamento Público); 
e) 
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos; 
f) 
Infraestrutura imóvel instalada disponível no Amazonas; 
g) 
Infraestrutura móvel instalada disponível no Amazonas. 
6.2.  
Para qualificação da Proposta Técnica, a Organização Social interessada deverá apresentar 
proposta técnica por meio de Plano de Trabalho, que deverá conter no mínimo a seguinte estrutura: 
a) Dados institucionais; 
b) Título da proposta; 
c) Descrição detalhada da proposta; 
d) Apresentação da proposta; 
e) Justificativa contendo a caracterização dos interesses, informações relativas a capacidade técnica e 
gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação para 
o projeto; 
f) 
Objetivos; 
g) Descrição do objeto a ser executado; 
h) Área de abrangência; 
i) 
Metas, etapas e indicadores; 
j) 
Cronograma de execução (metas e etapas); 
k) Metodologia de execução (etapas e ações); 
l) 
Indicadores; 
m) Resultados esperados; 
n) Orçamento detalhado de bens e infraestrutura; 
o) Estratégia de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de 
resultados. 
7. ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 
A SEMA designará Comissão Especial de Seleção, cabendo-lhe, a análise e julgamento das 
propostas apresentadas ao chamamento público, instituída previamente à referida análise através de portaria 
específica, a ser composta por servidores da SEMA. O processo seletivo envolverá duas  etapas: Habilitação e 
Proposta técnica. 
a) 
Habilitação Técnica e Jurídica: esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da documentação 
exigida no Termo de Referência; 
b) 
Proposta técnica: esta etapa consiste na análise técnica do Plano de Trabalho apresentado. 
As propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios apresentados 
quadros abaixo: 
 
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional 
N. 
Item solicitado 
Pontos 
Peso 
1 
Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de gestão de 
convênios ou contratos de projetos desenvolvidos na área Ambiental ou afins. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
04 
 
 
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional 
N. 
Item solicitado 
Pontos 
Peso 
2 
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos 
desenvolvidos nas demais áreas. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
03 
3 
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
02 
4 
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou 
entidades públicas ou privadas que se relacionem com o objeto do Chamamento 
Público). 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
01 
5  
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos. 
0 a 5 pontos (um ponto por 
comprovação). 
1 
6 
Infraestrutura disponível no Amazonas (espaço físico e equipamentos). 
0 a 5 pontos. 
1 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
60 
 
Quadro 4 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta 
N. 
Item solicitado 
Pontos 
Peso 
1 
Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas 
especificações. 
0 a 5 pontos. 
3 
2 
Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento do objeto 
deste Edital. 
0 a 5 pontos. 
3 
3 
Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização 
das ações executadas. 
0 a 4 pontos. 
2 
4 
Aderência, razoabilidade, exequibilidade e adequação da proposta 
orçamentária para execução das ações. 
0 a 2 pontos. 
1 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
40 
 
7.1  
Pontuação final, Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação: 
a) 
A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada um dos quadros anteriores 
(Quadro 3 e Quadro 4); 
b) 
A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) na soma do Quadro 3 e Quadro 4 
será desclassificada; 
c) 
Como critério de desempate, será a considerada a maior pontuação obtida no critério de 
julgamento do item 1 – Quadro 3. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito 
com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento dos itens 2 
e 3. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização 
Social com mais tempo de constituição; 
d) 
As propostas serão classificadas em ordem decrescentes pela pontuação final obtida na 
avaliação de mérito; 
e) 
A proposta selecionada será a que obtiver a maior pontuação final. 
8. CRONOGRAMAS 
8.1 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE RELATÓRIOS  
A cada bimestre serão apresentados relatórios bimestrais de atividade e de execução financeiro conforme 
Quadro 5. 
 
8.2 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 
 
O repasse dos recursos será realizado em 04 (quatro) parcelas, conforme quadro abaixo: 
 
9. DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA 
Quadro 5 – Cronograma de entrega de relatórios 
N. 
Etapas 
Prazos / Desembolso 
1 
Aprovação do Projeto e assinatura do Contrato de Gestão. 
1º Mês 
2 
Apresentação e aprovação do 1º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
2 º Mês 
3 
Apresentação e aprovação do 2º Relatório  bimestral  de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
4 º Mês 
4 
Apresentação e aprovação do 3º Relatório  bimestral  de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
6 º Mês 
5 
Apresentação e aprovação do 4º. Relatório  bimestral  de Atividades, contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
8 º Mês 
6 
Apresentação e aprovação do 5º. Relatório  bimestral  de Atividades contendo a descrição 
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3 
10 º Mês 
7 
Apresentação do Relatório Final das atividades e os produtos elencados no Item 10.3 
12 º Mês 
MÊS 
1° 
2° 
3° 
4° 
5° 
6° 
VALOR 
40% 
- 
- 
20% 
- 
- 
MÊS 
7° 
8° 
9° 
10° 
11° 
12° 
VALOR 
20% 
- 
- 
20% 
- 
- 
MÊS 
13° 
 
 
 
 
 
VALOR 
- 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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