DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 15
Quadro 3 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional
N.
Item solicitado
Pontos
Peso
2
Experiência acumulada na gestão de convênios ou contratos de projetos
desenvolvidos nas demais áreas.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
03
3
Experiência acumulada na gestão de projetos Ambientais.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
02
4
Relações institucionais comprovadas com órgãos do Poder Público (ou
entidades públicas ou privadas que se relacionem com o objeto do Chamamento
Público).
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
01
5
Qualificação e experiência da equipe efetiva institucional na gestão de projetos.
0 a 5 pontos (um ponto por
comprovação).
1
6
Infraestrutura disponível no Amazonas (espaço físico e equipamentos).
0 a 5 pontos.
1
PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
Quadro 4 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta
N.
Item solicitado
Pontos
Peso
1
Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas
especificações.
0 a 5 pontos.
3
2
Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento do objeto
deste Edital.
0 a 5 pontos.
3
3
Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização
das ações executadas.
0 a 4 pontos.
2
4
Aderência, razoabilidade, exequibilidade e adequação da proposta
orçamentária para execução das ações.
0 a 2 pontos.
1
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
7.1
Pontuação final, Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação:
a)
A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada um dos quadros anteriores
(Quadro 3 e Quadro 4);
b)
A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) na soma do Quadro 3 e Quadro 4
será desclassificada;
c)
Como critério de desempate, será a considerada a maior pontuação obtida no critério de
julgamento do item 1 – Quadro 3. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento dos itens 2
e 3. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização
Social com mais tempo de constituição;
d)
As propostas serão classificadas em ordem decrescentes pela pontuação final obtida na
avaliação de mérito;
e)
A proposta selecionada será a que obtiver a maior pontuação final.
8. CRONOGRAMAS
8.1 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
A cada bimestre serão apresentados relatórios bimestrais de atividade e de execução financeiro conforme
Quadro 5.
8.2 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O repasse dos recursos será realizado em 04 (quatro) parcelas, conforme quadro abaixo:
9. DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA
Quadro 5 – Cronograma de entrega de relatórios
N.
Etapas
Prazos / Desembolso
1
Aprovação do Projeto e assinatura do Contrato de Gestão.
1º Mês
2
Apresentação e aprovação do 1º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
2 º Mês
3
Apresentação e aprovação do 2º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
4 º Mês
4
Apresentação e aprovação do 3º Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
6 º Mês
5
Apresentação e aprovação do 4º. Relatório bimestral de Atividades, contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
8 º Mês
6
Apresentação e aprovação do 5º. Relatório bimestral de Atividades contendo a descrição
das atividades relativas à elaboração/revisão dos produtos elencados no Item 10.3
10 º Mês
7
Apresentação do Relatório Final das atividades e os produtos elencados no Item 10.3
12 º Mês
MÊS
1°
2°
3°
4°
5°
6°
VALOR
40%
-
-
20%
-
-
MÊS
7°
8°
9°
10°
11°
12°
VALOR
20%
-
-
20%
-
-
MÊS
13°
VALOR
-
As atividades que a entidade executará compreendem a contratação dos profissionais (equipe de
gestão e técnica) previsto no escopo do projeto, conforme item 3 desse Termo de Referência, realizar as atividades de
integração e capacitação da equipe de profissionais, adquirir os itens de custeio conforme descrito no Quadro 2 e
elaboração/revisão dos produtos elencados no Quadro 6, Item 10 deste Termo.
9.1 Do processo seletivo para contratação de profissionais
Os profissionais técnicos requeridos para atuarem na elaboração dos produtos esperados neste
projeto deverão ser contratados por meio de processo seletivo, o qual deverá ser amplamente divulgado em sítio
eletrônico da instituição e contar com no mínimo as seguintes etapas:
a)
Publicação de Edital de Processo Seletivo, recebimento e triagem de currículos;
b)
Elaboração de relatório contendo as informações dos currículos recebidos, triados e os
selecionados para a segunda etapa de seleção;
c)
A entidade deverá dar publicidade em sítio eletrônico oficial do resultado da seleção dos
candidatos finalistas e fará a convocação daqueles selecionados para a contratação;
d)
A empresa deverá manter cadastro de reserva dos candidatos que foram selecionados para a
entrevista;
e)
A seleção das vagas dos profissionais será realizada em conjunto com a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente do Amazonas;
f)
Para garantir uma concorrência justa na seleção, a empresa documentará num relatório o processo
de triagem e de seleção de cada profissional, incluindo a justificativa para seleção final, baseado
nos critérios técnicos pré-definidos e os currículos apresentados.
9.2 Dos profissionais a serem contratados
a)
Os recursos humanos deverão ser contratados conforme legislação trabalhista pertinente;
b)
O prazo de contratação será de 12 (doze) meses;
c)
A jornada de trabalho será de 40h semanais e conforme Convenção Coletiva de Trabalho;
d)
Os recursos humanos a serem contratados deverão atuar na cidade de Manaus, e/ou municípios
adjacentes, e nos municípios de Apuí, Boca do Acre e Humaitá;
e)
Para o deslocamento dos contratados, a Contratada deverá disponibilizar, o auxílio transporte, de
duas passagens por dia, sendo o total dimensionado referente aos dias trabalhados, descontado o
previsto na legislação;
f)
Alimentação – A contratada deverá fornecer Auxílio-alimentação, descontado o previsto na
legislação;
g)
A contratada deverá contratar, por sua conta, empresa de auditoria externa e independente para
análise e ateste do cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
10. METAS A SEREM ATINGIDAS/PRODUTOS ESPERADOS DO CONTRATO DE GESTÃO
Serão beneficiadas populações locais dos municípios das áreas críticas de desmatamento e
queimadas não autorizadas no Amazonas. Salienta-se que em nível regional, a gestão aprimorada e o uso sustentável
dos recursos naturais em paisagens produtivas beneficiarão indiretamente as populações dependentes de recursos
naturais e as comunidades urbanas, servindo de repositórios para serviços ecossistêmicos e repovoando espécies com
potencial econômico, gerando benefícios ambientais globais e locais, mitigando as emissões de GEE, conservando a
biodiversidade e mantendo outros serviços ecossistêmicos local e regionalmente.
10.1. Metas a serem atingidas
Monitorar e validar os alertas de desmatamentos e queimadas nos municípios das áreas de
intensa pressão de desmatamento ilegal e queimadas;
Apoiar na execução dos Planos de Ação de Prevenção e Combate às Queimadas elaborados (ou
revisados);
Apoiar no Plano de Ação de Educação Ambiental de municípios das áreas críticas de
desmatamento e queimadas não autorizadas.
10.2. Acompanhamento e Fiscalização das atividades do Contrato de Gestão
A SEMA realizará o acompanhamento e supervisão das atividades da instituição selecionada, em
quaisquer das etapas do trabalho. A contratada fornecerá a SEMA todos os elementos
necessários ao processo de acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados e
pactuados no contrato de gestão administrativa;
Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente,
por Comissão de Avaliação, indicada pela SEMA por meio de portaria específica;
A comissão deve emitir relatório conclusivo sobre a avaliação procedida;
A avaliação do cumprimento das metas, serão aferidas pela apresentação dos Relatórios
trimestrais das atividades executadas (Quadro 5), bem como, pelos produtos que serão
apresentados, conforme Quadro 6 deste Termo.
10. 3.
Resultados e Produtos esperados
QUADRO 6 – PRODUTOS ESPERADOS
N.
PRODUTO
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
INDICADOR
INÍCIO
FIM
1
- Planos Integrados de Apoio à regularização
ambiental elaborados e implementados, em
municípios críticos do Sul do Amazonas com
Centro Multifuncionais em operação (prestação
de assistência ambiental);
- Planos de Ação de Prevenção e Combate às
Queimadas elaborados (ou revisados)
Apuí, Boca do Acre e
Humaitá.
Plano elaborado,
revisado e
aprovado.
Mês 2
Mês
13
2
- Plano de Ação de Educação Ambiental de
municípios das áreas críticas de desmatamento
e queimadas não autorizadas, elaborados de
forma conjunta com os municípios (ações
preventivas e de conscientização sobre os
Apuí,
Boca
do
Acre,
Lábrea,
Humaitá,
Canutama,
Manicoré,
Novo Aripuanã, Careiro
Castanho, Autazes, Rio
Plano elaborado,
revisado e
aprovado.
Mês 2
Mês
13
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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