DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 21
 
 
Dirigente de órgão ou instituição do Estado, tampouco de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o 
segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. 
Manaus, ____ /____ / 2021  
_________________________________________  
Representante legal 
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da OS ou com o carimbo onde conste o nome da OS, 
endereço e o nº do CNPJ. 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO A SER 
PACTUADO E DE SUAS CONDIÇÕES E QUE AS DOCUMENTAÇÕES APRESENTADAS SÃO VALIDAS, EM 
ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL N.° 3.900, DE 12 DE JULHO DE 2013 
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade ___________________________ (denominação da pessoa jurídica), 
interessada em participar do CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2021, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – 
SEMA, tem pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições, bem como que as documentações 
apresentadas estão atendendo às exigências contidas na Lei Estadual n.° 3.900, de 12 de julho de 2013.  
Manaus, ____ /____ / 2021  
_________________________________________  
Representante legal 
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da OS ou com o carimbo onde conste o nome da OS, 
endereço e o nº do CNPJ. 
ANEXO VIII 
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO 
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O Governo do Estado 
do AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE – SEMA e a Entidade, qualificada como Organização Social 
XXXXXXXXXXXX.   
Processo n.  
Aos xx (xxx) dias do mês de xxxx do ano de dois mil e vinte e um (xx/xx/2021), nesta cidade de Manaus, na sede da 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, situada na Avenida Mário Ypiranga, n.º 3280 - Parque Dez 
de Novembro, presentes o ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE – SEMA, desconcentração da Administração Direta do Estado do Amazonas, com inscrição no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º 05.562.326/0001-26, instituída pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, 
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado do Meio Ambiente, EDUARDO COSTA TAVEIRA, nomeado pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de n.º 33.911, página 04, brasileiro, casado, cientista social, 
portador da cédula de identidade N.º 12999474 SSP/AM e do CPF N.º 601.314.622-53, residente e domiciliado na Rua 
15, Vila Verde, Quadra n.° 12, casa n.º 08 – Santo Agostinho, CEP: 69.036-800, Manaus - AM, e, pela Excelentíssima 
Senhora Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, LUZIA RAQUEL 
QUEIROZ RODRIGUES SAID, nomeada pelo Decreto Governamental de 07 de outubro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de nº 34.349, página 01, brasileira, casada, administradora, portadora da cédula de 
identidade Nº 1356707-1 e do CPF Nº 652.603.922-72, residente e domiciliada na Rua Maria Callas – Condomínio Itas, 
63, Torre Itapema, apartamento 203 – Parque 10 de Novembro, CEP 69.054-333, Manaus-AM, de outro lado, a OS 
......., com CNPJ/MF n.º , com endereço na Rua , CEP e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos sob nº do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de , neste ato representada por , brasileiro, estado civil, 
maior, RG , CPF , e, pelo SR........, brasileiro, solteiro, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF 
sob nº , doravante denominada CONTRATADA, com base no processo nº XXXXXXX., e tendo em vista o que dispõe a 
Lei Estadual nº 3.900/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 41.817, de 17 de janeiro de 2020, combinados 
com o artigo 24, XXIV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO 
DE GESTÃO Nº /2021 
1. DO OBJETO  
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a contratação de equipe de profissionais qualificados para 
realização e operacionalização do Projeto “Floresta Viva: Rede de Proteção, Conservação da Biodiversidade e 
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas”. 
1.2. A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os 
resultados esperados.  
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  
2.1. O CONTRATADO deverá executar os serviços, cumprindo as metas nos prazos previstos no TdR, em 
consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.  
2.2. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como 
assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional.  
2.3. Oferecer uniforme de trabalho para todos os empregados e incluir, na implantação da imagem corporativa e nos 
uniformes dos colaboradores e funcionários, o logotipo a ser disponibilizado pela Contratante.  
2.4. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção pública.  
2.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados aos usuários e/ou a terceiros por sua 
culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade na execução dos serviços contratados.  
2.6. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente dos usuários pelos serviços prestados, sendo lícito, no 
entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estejam pactuadas, 
desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.  
2.7. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao usuário, por profissional empregado ou preposto, em razão da 
execução deste contrato.  
2.8. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação os bens a serem cedidos.  
2.9. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos bens a serem cedidos.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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