DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 23
7.3. A CONTRATANTE deverá efetuar o repasse, mediante ordem bancária, em moeda corrente, no 10º (décimo) dia
de cada mês, no Banco ________, Agência ______, conta Corrente nº _______________, mediante a apresentação
de extrato bancário dos últimos trinta dias.
8. DOS BENS
8.1. Os bens a serem cedidos, têm o seu uso permitido pela CONTRATANTE, durante a vigência do presente
instrumento.
8.2. A CONTRATADA receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de
Uso dos Bens, e, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação,
sempre considerando o tempo de uso dos mesmos.
8.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora
permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
9. DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações
previstas neste Contrato e seus anexos, sendo os mesmos contratos mediante processo seletivo, pela CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e
outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora
contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à
CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA os servidores públicos Estaduais de seu
quadro pessoal, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos
vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido.
9.4. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado da região, bem como as
Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria.
9.5. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da
Organização Social não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados no mercado, baseando-se em
indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
9.6. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados
que são remunerados à conta deste instrumento.
9.7. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pelo mesmo,
cabendo a este autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas
funcionais.
9.8. O desempenho de atividades por servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não configurará
vínculo empregatício de qualquer natureza.
9.9. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, devolver à CONTRATANTE servidor público que lhe foi cedido, com
as devidas justificativas, respeitado o contraditório em casos de devolução por decisão unilateral da CONTRATADA.
10. DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
10.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos
serviços prestados e instituirá Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato para tal f im, por meio de
Portaria, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.
10.1.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada
pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
10.2. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apresentar justificativas ou providenciar as regularizações;
10.3. Das justificativas não aceitas, será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso ao Secretário
de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
10.3.1. Se indeferido o recurso, será proferido o desconto do valor gasto indevidamente do(s) repasse(s)
subsequente(s).
10.4. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de
confraternização de empregados; pagamento de multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, buquês de
flores, cestas de Natal, entre outros brindes; custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual; etc.
10.5. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Contrato, que nortearão as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir
a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca
da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
10.6. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Acompanhamento do Contrato elaborará relatórios
técnicos consolidados, que após ciência e aprovação, os encaminhará ao setor competente para o envio ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas.
10.7. O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação
disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
10.8. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato e a Secretaria de Estado do M eio Ambiente
poderão requerer à CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação de relatório
pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
10.9. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer
tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos
relatórios.
10.10. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na
utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Estado do Meio
Ambiente, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências
cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
10.11. Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o
interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis
pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Meio Ambiente que deverá representar à Procuradoria do
Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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