DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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2.10. Devolver ao CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, em perfeitas condições de uso, 
respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, os 
bens cedidos. 
2.11. Enviar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao 
das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, relatórios com todas as informações 
sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros.  
2.12. Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para executar as  metas 
estabelecidas no TdR.  
2.13. Estabelecer e executar os planos previstos no TdR. 
2.14. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato 
em conta bancária específica e exclusiva, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, de modo que os 
recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social.  
2.15. O CONTRATADO deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Acompanhamento do Contrato e à 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em modelos por estas estabelecidos, relatórios de execução 
bimestral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao bimestral.  
2.16. O CONTRATADO deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, 
ao final de cada semestre, devendo ser apresentado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contr ato, 
até o dia 30 (trinta) do mês subsequente. 
2.17. O CONTRATADO deverá anexar juntamente com a prestação de contas, os comprovantes de recolhimento dos 
encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.  
2.18. Comunicar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato todas as aquisições e doações de 
bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência.  
2.19. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em qualquer 
tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria.  
2.20. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo 
com a legislação vigente.  
2.21. Submeter à aprovação prévia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, os projetos que impliquem no uso de 
Unidade de Conservações. 
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
3.1. Disponibilizar ao CONTRATADO, recursos financeiros, materiais permanentes e equipamentos para execução do 
Projeto.  
3.2. Prover o CONTRATADO dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e 
a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear 
os seus objetivos, de acordo com o sistema de repasse previsto.  
3.3. Prestar esclarecimentos e informações ao CONTRATADO que visem a orientá-lo na correta prestação dos 
serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no 
presente Contrato.  
3.4. Realizar o monitoramento do presente Contrato, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Contrato, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades 
previstas no escopo do projeto.  
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO  
4.1. A vigência do presente Contrato será de 13 (treze) meses, a contar da data de sua assinatura.  
5. DAS ALTERAÇÕES  
5.1. O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente 
pactuados, e também do perfil dos profissionais a serem contratados, com inclusão ou exclusão de novas 
especialidades desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e  
Acompanhamento do Contrato e autorização da autoridade competente.  
5.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e 
anterior ao término da vigência.  
5.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para 
tanto serem respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato. 
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
6.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para o CONTRATADO 
mediante transferências oriundas do CONTRATANTE. 
6.2. Para a execução do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, no prazo e 
condições constantes deste instrumento e seus anexos, o valor global de R$ ______________ (_______________), 
tendo sido empenhado para o exercício financeiro de 2021 a importância de R$ __________ (_______________).  
6.3. O valor pactuado será repassado pelo CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na 
Cláusula Sétima deste Contrato.  
6.5. Os recursos destinados ao presente Contrato de Gestão serão empenhados globalmente em montante 
correspondente às despesas previstas até XXXX. 
6.6. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir 
especificada ____________________________.  
6.7. É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte do CONTRATADO. Entende-se por Taxa de 
Administração o repasse financeiro mensal para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual sem a 
devida demonstração da utilização deste valor. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução 
do Contrato de Gestão podem ser apropriadas e compartilhadas com matriz desde que discriminadas e previamente 
aprovadas pela CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto 
contratual, evidenciando os reais custos administrativos.  
7. DO REPASSE  
7.1. O repasse do valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante a liberação de 4 (quatro) parcelas 
mensais consecutivas.  
7.2. Será repassado da seguinte forma:  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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