DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021
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dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou 
causado dano ao patrimônio público.  
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  
11.1. A Prestação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente ou a qualquer tempo, conforme 
recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, 
contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos 
demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados;  
12. DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO  
12.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.  
13. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA  
13.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de 
negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários e a terceiros, bem 
como aos bens públicos móveis a serem cedidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.  
13.2. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente 
em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de 
causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE. 
14. DA RESCISÃO  
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou 
administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:  
14.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda 
que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, 
decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;  
14.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; 
14.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE 
superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;  
14.1.4. Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua 
qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;  
14.1.5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente 
instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.  
14.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos subitens 14.1.1 a 14.1.5, a CONTRATANTE 
providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as 
sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da 
ampla defesa;  
14.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade como organização social;  
14.4. Ocorrendo à extinção ou desqualificação da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, acarretará:  
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis cedidos, e a imediata reversão desses bens 
ao patrimônio da CONTRA-TANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência 
do objeto desse contrato;  
b) A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção 
dos recursos públicos alocados;  
14.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da 
CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados pelo prazo mínimo de 120 
(cento e vinte) dias, contados da rescisão do Contrato de Gestão.  
14.6. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, 
para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à Comissão de Avaliação e Acompanham ento do 
Contrato. 
14.7. Na hipótese do subitem 14.1.3, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela 
CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a 
comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE.  
15. DAS PENALIDADES  
15.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato e seus Anexos, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e 
a aplicar as penalidades abaixo:  
a) Advertência por escrito;  
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade 
da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao 
dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);  
c) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Estado do Amazonas, por prazo não superior a 
02 (dois) anos.  
15.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 
até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, 
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela 
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.  
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.  
15.4. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao 
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE.  
15.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será 
descontado dos repasses devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de 
defesa.  
15.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir 
indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores, seus usuários e 
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.  
16. DA OMISSÃO  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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