DOEAM 28/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 29
Art. 29 É necessária a presença de pelo menos 04 (quatro) Conselheiros 
para início de reunião, que deliberará por maioria simples dos presentes, 
cabendo ao Conselheiro-Presidente o voto de qualidade, quando necessário.
§ 1º Na hora regular do início da reunião do Conselho, o Conselheiro-Pre-
sidente ou o Conselheiro que o substituir, verificará a existência do quórum 
exigido e, em caso afirmativo, declarará aberta a sessão.
§ 2º Não havendo quórum e após o decurso de 15 (quinze) minutos, 
persistindo a falta, o Presidente ou quem o substituir, declarará não 
haver reunião, concorrência que deverá ser registrada na ata da reunião 
subsequente.
§ 3º Nas reuniões exclusivamente presenciais, os conselheiros poderão 
participar de forma física ou virtual, desde que justifiquem a necessidade, 
neste último caso, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
Art. 30 A Reunião que deixar de se realizar por motivo de força maior, ficará 
automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, na hora an-
teriormente marcada, independentemente de nova convocação, salvo 
coincidência com outros compromissos inadiáveis do Conselho.
Art. 31 As reuniões ordinárias do Conselho serão remuneradas e realizadas 
uma vez ao mês.
Parágrafo Único. O Presidente ou a maioria dos membros do Conselho 
poderão convocar reunião extraordinária a qualquer tempo.
Art. 32 A pauta e a convocação dos conselheiros, preparadas pela Secretaria 
do Conselho, indicando dia, a hora e o local, serão distribuídas aos 
Conselheiros, por meio digital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 1º Dar-se-á ciência da reunião aos interessados e envolvidos nos 
processos incluídos na pauta.
§ 2º Além das partes envolvidas nos processos, o Conselho poderá convidar, 
para serem ouvidas, especialistas, autoridades, personalidades e entidades, 
pertinentes aos assuntos em pauta.
§ 3º À pauta será dada a devida publicidade por meio digital, incluindo o site 
da Agência Reguladora e suas redes sociais.
Art. 33 É dispensada a publicidade de assuntos da pauta que se insiram 
exclusivamente no contexto administrativo ou operacional da Agência, salvo 
quando legalmente exigido.
Art. 34 As ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho serão gravadas, 
devendo seu resumo ser lavrado em ata.
Parágrafo Único. Na ata constará o dia, a hora e o local, nomeação dos 
presentes e as decisões tomadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 O Conselho poderá, através de reunião extraordinária, expressa-
mente convocada para este fim e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos 
membros, elaborar ou alterar Regimento Interno para suas atividades.
Art. 36 Sem prejuízo de todas as vantagens legais atribuídas aos integrantes 
do Conselho, não se realizarão sessões nos feriados e dias de ponto 
facultativo, bem como no período de 20 (vinte) de dezembro a 19 (dezenove) 
de janeiro, além de sábados e domingos.
Art. 37 Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos por deliberação 
do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos votos de seus 
membros presentes.
Art. 38 Contar-se-ão os prazos estabelecidos neste Regimento Interno em 
modo contínuo, nos termos do art. 69, § 2º, da Lei Estadual nº 2.794, de 06 
de maio de 2003.
Art. 39 Fica revogada a Resolução nº 001/2002 - GDP/ARSAM.
Art. 40 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua 
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27 de maio de 
2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#45919#29#47187/>
Protocolo 45919
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#45910#29#47178>
EXTRATO Nº 048/2021 - GDP/FUAM
PORTARIA Nº 048/2021 - GDP/FUAM.O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais estabelecidos 
nos artigos 3º, 4º e 11 e seus incisos, todos constantes no Regimento Interno 
publicado no Decreto nº 29.917 de 10 de maio de 2010 e suas alterações; 
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 51 da Lei 1.762 de 14/11/1986, 
alterado por intermédio da inclusão do § 3º da Lei complementar nº 63, de 14 
de julho de 2008; CONSIDERANDO o teor da Portaria 023/2020-GDP/FUAM 
e o Extrato 029/2020 publicado no Diário Oficial nº34.274 de 23.06.2020; 
CONSIDERANDO o teor da Portaria 046/2020-GDP/FUAM e Extrato 
054/2020 publicado no Diário Oficial nº34.328 de 08.09.2020 e sua errata 
publicada no Diário Oficial nº34.334 de 16.09.2020; COSIDERANDO o teor 
da Portaria 066/2020 GDP/FUAM e Extrato 070/2020 publicado no Diário 
Oficial nº34.359 de 22.10.2020 e Portaria 003/2021 e Extrato 003/2021 
publicado no Diário Oficial nº34.409 de 12.01.2021. CONSIDERANDO 
o teor do memorando nº 014/2021-DCDE/GDP/FUAM de 19.05.2021; 
CONSIDERANDO o afastamento da servidora CLEOCINEIDE MESSIAS DA 
SILVA, matrícula nº 105.678-6A, titular do Cargo de Provimento em Comissão 
Subgerente AD-3, por um período de 180 (cento e oitenta) dias por motivo de 
Licença Médica. RESOLVE I - PRORROGAR A DESIGNAÇÃO da servidora 
MARIA GEDALVA DA SILVA COSTA, titular do cargo de provimento 
efetivo Agente Administrativo, matrícula nº 203.223-6A, para responder 
pelo Cargo de Provimento em Comissão Subgerente AD-3, por mais 180 
(cento oitenta) dias, no período de 05.07.2021 a 31.12.2021. CIENTIFÍQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA 
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 20 de maio de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#45910#29#47178/>
Protocolo 45910
<#E.G.B#45912#29#47180>
EXTRATO Nº 049/2021 - GDP/FUAM
PORTARIA Nº 049/2021-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA 
MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº 01.02.017303.000397/2021-59-
FUAM; e, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 58 da Lei nº 1762 de 
14/11/96 com alterações introduzidas pela Lei nº 2.531 de 16.05.99; e, R 
E S O L V E:I - AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição, de 
acordo com a legislação vigente acima mencionada em favor do servidor 
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES, MÉDICO, matrícula nº 
124.013-7D, de acordo com Certidão de Tempo de Contribuição Nº 
0004/2013, de 09.05.2013, expedida pela Instituição Marinha do Brasil. II 
- O Período Averbado compreende um total de 365 (Trezentos e sessenta 
e cinco) dias, correspondente a 01 (um) ano de contribuição. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA, em Manaus, 24 de maio de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#45912#29#47180/>
Protocolo 45912
<#E.G.B#45913#29#47181>
EXTRATO Nº 050/2021-FUAM
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016-FUAM. Assinatura: 
26.05.2021. Partes: Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia 
Alfredo da Matta e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: Prorrogar, excepcionalmente o 
Contrato nº 003/2016-FUAM, por 12 (doze) meses. Prazo: 31.05.2021 a 
30.05.2022, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do 
estado. Valor Mensal de R$ 4.655,00 (Quatro mil seiscentos e cinquenta 
e cinco reais) e o valor global de R$ 55.860,00 (Cinquenta e cinco mil e 
oitocentos e sessenta reais). As despesas com a execução do presente 
aditamento correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte Recurso: 03220000; Natureza da Despesa: 
33903308, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 24.05.2021 a Nota 
de Empenho n° 2021NE0000222, no valor de R$ 4.810,17 (Quatro mil 
oitocentos e dez reais e vinte e sete centavos) referente a 1 (um) dia do 
mês de maio e o mês de junho, ficando o saldo até o termino do contrato, 
a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo 
Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as despesas correrão 
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Dotação 
Orçamentária: Fundamento legal: art. 57, II, §4° da Lei 8.666/93. Processo 
nº 01.02.017303.000343/2021-93-FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA” em Manaus 26/05/2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#45913#29#47181/>
Protocolo 45913
<#E.G.B#45914#29#47182>
RESENHA Nº 003 - DESLOCAMENTO/FUAM:
Nome: Valderiza Lourenço Pedrosa, mat. nº101.586-9A, Diretora de 
Ensino e Pesquisa, José Yranir do Nascimento, mat. nº106.345-6A, Chefe 
de Departamento e Jorge Ewerton dos Santos Sales, mat.160.167-9C, 
Farmacêutico Bioquímico e Adelino Darc Brito Bandeira, mat.158.829-0B, 
Motorista. Período: 24 a 25.06.2021. Destino: município de Autazes/AM, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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