DOEAM 31/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46348#7#47626/>
Protocolo 46348
<#E.G.B#46349#7#47627>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0499/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.003617/2021-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2012, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor PAULO 
ROBERTO MESQUEU NUNES, Matrícula n.º 210.140-8B, do cargo de 
Professor, C4 ED.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#46349#7#47627/>
Protocolo 46349
<#E.G.B#46350#7#47628>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0398/2021-GS/
SEAG/SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão e o 
Parecer Chefia n.º 00035/2021-PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003628/2021-30, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2013, nos 
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor 
RAPHAEL DE ALMEIDA LEITE DA SILVA, Matrícula n.º 218.580-6A, do 
cargo de Professor, C4 ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#46350#7#47628/>
Protocolo 46350
<#E.G.B#46351#7#47629>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1621/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA MALAGUETA, que determinou 
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.10556EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.011101.001217/2021-00), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 04 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, e, ainda o Decreto de 20 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 04 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA MALAGUETA, no 
cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula 
n.º 115.239-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Thomé 
de Medeiros Raposo, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46351#7#47629/>
Protocolo 46351
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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