DOEAM 31/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021
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7345/>
<#E.G.B#46083#12#47351>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 512, de 26 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 043/2021-GEPE/DGP/SEDUC,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO as Portarias GS nº 092 e 303, de Rescisão dos
Contratos de Trabalho, na parte onde constam os nomes das servidoras
abaixo relacionadas:
Diário Oficial de 15.02.2021
MUNICIPIO: Manaus
SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CARGO: Professor; Matrícula nº
232490-3B;
VANILZA SOUSA BASTOS - CARGO: Professor; Matrícula nº 255191-8A;
Diário Oficial de 14.04.2021
MUNICIPIO: Tonantins
FRANCINEIDE ROCHA PERES - CARGO: Professor: Matrícula nº
214391-7D;
FRANCINEIDE ROCHA PERES - CARGO: Professor: Matrícula nº
214391-7E.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de maio de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#46083#12#47351/>
Protocolo 46083
<#E.G.B#46098#12#47370>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 15/2021- ENSINO REGULAR E ENSINO MEDIADO
POR TECNOLOGIA - INTERIOR
EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000,
e nº 2.616, de 26/09/2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC, na modalidade de Ensino Regular e para
Escolas da Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação
e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano
letivo de 2021;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à
continuidade do serviço,
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado 2019/2020 - Interior - Ensino Regular e Mediado por Tecnologia
para contratação temporária nas disciplinas constantes no Anexo III.
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias
01 e 02 de junho (entrega de documentos on-line) e 02 de junho de 2021
(lotação nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o especificado
abaixo:
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude das restrições
das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus,
como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa que a
entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no Processo
Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Capital/Interior serão realizadas de
forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@
seduc.net, nos dias 01 e 02 de junho, este até às 14h.
O atendimento será realizado para os candidatos que constam no Anexo
III (Interior), convocados via Diário Oficial do Estado e site da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada
pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor, de acordo com dia e
horário especificados no Anexo II.
1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON-LINE
1.1 O Candidato deverá identificar seu arquivo colocando no assunto do
e-mail: MUNICÍPIO e a DISCIPLINA. EX: BARREIRINHA, GEOGRAFIA.
Obs.: O município informado é o município onde o candidato foi
homologado e convocado, de acordo com o Anexo I (CRONOGRAMA DE
ENTREGA DE DOCUMENTOS);
1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da
documentação pelos técnicos da GERVS/SEDUC;
1.3 As informações complementares são obrigatórias e deverão ser
encaminhadas no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico,
Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal e Raça;
1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@
seduc.net a documentação comprobatória escaneada em PDF, sendo único
arquivo legível, de preferência colorido e no máximo 17 folhas;
1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso),
Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina
de Educação Especial), Registro no Conselho de Classe (para os
candidatos ao cargo de Professor de Educação Física), Título de
Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º
turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/
PASEP; Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência
(água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome, deverá preencher
declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de
Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco
Bradesco, informar no e-mail supracitado). Obs.: Se o candidato não
possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de
Habilitação com a certidão de nascimento;
1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte forma:
1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a
entrega de documentação e confirmada a lotação) enviar escaneados os
originais no formato PDF: RG, CPF, comprovante de residência e todos
os exames. Em caso de inexistência do procedimento na localidade
para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordenadoria
Regional que deverá emitir para o candidato o documento justificando
falta do exame e/ou laudo com a declaração de justificativa assinado
pelo coordenador, acompanhada da declaração da Normativa da Junta
Médico-Pericial do Estado. No caso do Raio X, apresentar apenas o
laudo do exame;
2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma
análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do
Servidor - GERVS;
2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do
Servidor - GERVS, o técnico responsável encaminhará para a Coordenado-
ria Regional de Educação e Gerência de Lotação, o MANSERES;
2.3 Após a validação e a lotação do candidato, efetivada pela Coordena-
doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de
Promoção e Valorização do Servidor-GERVS encaminhará, no prazo de 48h,
depois da lotação por meio do e-mail recebido do candidato, a informação
para emissão de laudo de aptidão e o procedimento do Item 4.1;
2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração
da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, o candidato deverá
providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultado via e-mail
contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito no
item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional
após os exames estarem aptos na Junta Médico-Pericial do Estado;
2.5 Não serão aceitos documentos em arquivo no formato: JPEG, PNG OU
BMP e outros, ou fotografar o documento e salvar em PDF (arquivos de
imagem), ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos;
2.6 Considerando a determinação da Junta Médica Pericial do Estado, o
atendimento da perícia admissional dos candidatos dos municípios que fazem
parte da grande Região Metropolitana de Manaus (Autazes, Careiro, Careiro
da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaquiri, Novo
Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves) deve ser Presencial.
3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO
PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO).
3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação quando houver mais de
01 (um) candidato ao cargo;
3.2 Serão informadas as vagas disponíveis no Sistema Integrado de Lotação
para que o candidato escolha a carga horária/turno na escola pretendida;
3.3 Os candidatos terão 10 minutos para efetivar sua lotação;
3.4 O responsável pela Lotação do município enviará o comprovante do
candidato lotado para o e-mail da Gerência de Lotação, que encaminhará
o CONLOSER para o técnico responsável da Gerência de Promoção e
Valorização do Servidor-GERVS para os procedimentos de assinatura de
contrato;
3.5 O candidato lotado, de posse das informações para emissão de laudo
de aptidão, deverá imediatamente providenciar seus exames e encaminhar
conforme descrito no item 1.5.1.
4. PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
4.1 No prazo de 48h, após recebido na Gerência de Promoção e Valorização
do Servidor - GERVS o comprovante de lotação (CONLOSER), emitido
pela Gerência de Lotação, os contratos e a Declaração de Acúmulo de
Cargos serão encaminhados em PDF ao candidato para efetuar o seguinte
procedimento:
4.1.1 Imprimir; Assinar no campo especificado; e encaminhar escaneado
(frente e verso) para o e-mail: contratospss2021@seduc.net, no prazo
máximo de 48h;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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