DOEAM 31/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021 41
6106#41#47377>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
747/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1920/2020 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.20488EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n. 495/2020, publicada no D.O.E. de 05 de agosto de 2020, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-servidor ativo da PM/AM, GILSON BATISTA DOS SANTOS, falecido
em 19/06/2003, na patente de Soldado, matrícula nº. 141.823-8A, cujos
remuneração totalizam R$ 4.558,80 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 4.558,80 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e
oitenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição
Federal, seja pago a ALDENEIA MOREIRA CAMPOS, companheira,
benefício de pensão, no percentual de 100%, de acordo com o artigo 2º, II,
“c”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto original, e com a Ação
Ordinária nº 0631156-68.2020.8.04.0001. Manaus, 31 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#46106#41#47377/>
Protocolo 46106
<#E.G.B#46107#41#47378>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
748/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1286/2020 - TCE - 2ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2021.T.20240EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 495/2020,
publicada no D.O.E. de 13 de maio de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado
inativo da Policia Militar, PEDRO DE SÁ DIAS, falecido em 13/03/2020, na
graduação de Cabo, Matrícula nº. 054062-5-B, com proventos no valor de
R$ 5.684,10 (cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.684,10
(cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA
ALCICLEIDE FERREIRA DA SILVA, companheira, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 31 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#46107#41#47378/>
Protocolo 46107
<#E.G.B#46108#41#47379>
PORTARIA Nº. 710/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00719EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da SES/AM,
GUILHERME DAMGAARD NIELSEN MOTTA, falecido em 20/12/2020,
no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA - CLASSE A - REF. 3, matrícula
nº. 188822-6 A, cuja remuneração no valor de R$ 5.982,72 (cinco mil
novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.070,07 (seis mil setenta reais
e sete centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
ANGELA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA NIELSEN, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito,
no valor mensal de R$ 2.023,36 (dois mil vinte e três reais e trinta e seis
centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MATHEUS
DE ALMEIDA DAMGAARD NIELSEN, filho menor, benefício de pensão,
no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 08/11/2022, data
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de
R$ 2.023,36 (dois mil vinte e três reais e trinta e seis centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. BEATRIZ DE ALMEIDA DAMGAARD
NIELSEN, filha menor, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a
partir da data do óbito até 02/05/2029, data anterior ao implemento da idade
limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.023,36 (dois mil vinte e três
reais e trinta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus 26 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#46108#41#47379/>
Protocolo 46108
<#E.G.B#46109#41#47380>
PORTARIA Nº 714/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00545EXE CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SES-AM,
RITA DE CASSIA DE SOUZA BATISTA, falecido em 17/01/2021, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais - Classe A - Ref. 1, matrícula nº. 192859-7 A, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 1.601,40 (Mil seiscentos e um reais e
quarenta centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 1.601,40 (Mil seiscentos e um reais e quarenta centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para:
LEONARDO BATISTA DOS SANTOS, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 01/06/2024,
data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 27 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#46109#41#47380/>
Protocolo 46109
<#E.G.B#46110#41#47381>
PORTARIA Nº. 713/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20741EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da
SEDUC, MARIA DE FATIMA PIRES LOPES, falecida em 03/04/2021, no
cargo de Pedagogo II, transposto para Pedagogo 4ª Classe, Referência G,
matrícula nº. 016.131-4C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 2.483,57 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta
e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$
1.873,42 (mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal
e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a ROGERIO COELHO
LOPES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus 26 de maio de 2021
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#46110#41#47381/>
Protocolo 46110
<#E.G.B#46111#41#47382>
PORTARIA Nº. 718/2021- PROCESSO Nº 2021.7.00629EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM,
SERGIO RUIZ DA SILVA, falecido em 08/02/2021, no posto de 3º SARGENTO,
matrícula nº. 052864-1B, proventos no valor de R$ 7.717,89 (sete mil
setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 7.332,59 (sete mil trezentos e trinta
e dois reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NILSA BARBOSA DA
COSTA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus 27 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#46111#41#47382/>
Protocolo 46111
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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