DOEAM 31/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021
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<#E.G.B#46143#44#47414>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
PORTARIA Nº 78/2021.
Institui a Comissão Permanente de Seleção para processamento e
julgamento dos Chamamentos Públicos de iniciativa da Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR, visando a celebração de parcerias com OSC’s,
nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas posteriores
alterações, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições legais, especialmente
aquelas contidas na Lei Delegada nº 124/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão Permanente de Seleção que
terá como competência o processamento e julgamento dos Chamamentos
Públicos de iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
visando a celebração de parcerias com OSC’s nos moldes estabelecidos na
Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas posteriores alterações.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Seleção de que trata o caput do
artigo anterior será composta pelos membros abaixo identificados que,
sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis pelo processamento e
julgamento dos Chamamentos Públicos de iniciativa da Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FARR:
1.MOYSES ROBERTO GEBER CORREA - matrícula nº. 260.632-1A
2. GEORGE SOUZA FROES - matrícula nº. 235.115-3B
3. JOSÉ THIAGO RIBEIRO BONATES CORRÊA - matrícula nº. 211.950-1E
4. KARLA PATRICIA BRETA DE OLIVEIRA - matrícula nº 138.853-3I
Art. 3º. O membro da Comissão Permanente de Seleção que ora se institui
deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando
verificar que:
I - Tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização
da sociedade civil participante do Chamamento Público.
Parágrafo único. A declaração de impedimento de membro da Comissão
Permanente de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e
a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, desde que o membro impedido seja
imediatamente substituído por outro membro nomeado por meio de Portaria,
a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Permanente de Seleção
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado e que tenho conhecimento sobre a matéria objeto
do Chamamento Público.
Art. 5º. A nomeação dos membros da Comissão Permanente de Seleção
terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo do art. 5º, novos membros deverão
ser nomeados, por meio de Portaria, para comporem a referida Comissão.
Art. 6º. Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas,
devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 7º. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, Manaus, 31 de maio de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#46143#44#47414/>
Protocolo 46143
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#46129#44#47400>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIAMA-C.N.P.J. N. 00.624.961/0001-77-EXTRATO TERMO ADITIVO
- ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 005/2018. PARTES:
CIAMA E ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO:
Prorrogação de prazo para dar continuidade aos serviços de atualização,
aquisição, implantação, treinamento de software e manutenção do
sistema gerencial da CIAMA. PRAZO: 12 meses a contar de 25/05/2021 a
25/05/2022. FISCAL: Mayane Aline Rodrigues Viana, matrícula n. 000966
e como suplente o Sr. Lincoln Caimo da Costa, matrícula n. 000995, tendo
como Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943.
FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Administrativo n. 016/2018. DATA DA
ASSINATURA: 25/05/2021. Manaus 31/05/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#46129#44#47400/>
Protocolo 46129
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#46009#44#47277>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021 - AFEAM
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM
CONVENENTE:
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA
DO
AMAZONAS - CETAM
OBJETO: Viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM,
com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao
Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para alunos
finalistas e portadores de certificados e/ou diploma, dos cursos de Formação
Inicial e Continuada (FIC), Formação Técnica (FORTEC) e Especialização
Técnica do CETAM em atividades empreendedoras dos setores Primário,
Secundário e Terciário da economia do Estado do Amazonas.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 29.4.2021 a 29.4.2026.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente Convênio de Cooperação
Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de
prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou
cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente,
possam decorrer.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 27 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos
125 e 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES.
DATA: 5.5.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do
Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#46009#44#47277/>
Protocolo 46009
<#E.G.B#46140#44#47411>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA N° 2/2017 - AFEAM.
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM.
CONVENENTE: FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA - FPS
OBJETO: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência previsto na
Cláusula Terceira do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira nº 2/2017.
PRAZO: Por 12 (doze) meses, ou seja, de 24.11.2020 a 24.11.2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente aditivo ao Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira tem como valor global a quantia de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser utilizado da seguinte forma: R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2020 e R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) em 2021 a ser aplicado pela AFEAM por meio de recursos
do FMPES.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 146 do RILC AFEAM, bem como na Cláusula
Terceira do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira original
e nas demais normas vigentes aplicáveis.
RECURSOS: Orçamentários da primeira Convenente.
DATA: 31.5.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do
Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#46140#44#47411/>
Protocolo 46140
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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