DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45711#3#46960>
LEI N.º 5.473, DE 25 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre a revisão geral do vencimento dos servidores
efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas fica reajustado em 5,2% (cinco vírgula dois por
cento).
Art. 2.º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas com
direito à paridade com os servidores em atividade.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#45711#3#46960/>
Protocolo 45711
<#E.G.B#45775#3#47032>
DECRETO N.º 43.922, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 91/2021-
PGMP, de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito
de Parintins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 027/2021 do
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000158/2021-20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Parintins, devido a elevação contínua dos rios Amazonas, Uaicurapá,
Mamuru, Tracajá, Paraná do Limão e Paraná do Ramos, na Calha do Baixo
Amazonas, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45775#3#47032/>
Protocolo 45775
<#E.G.B#45776#3#47033>
DECRETO N.º 43.923, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Tabatinga, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 183/
GP-PMT, de 29 de abril de 2021, editado pelo Prefeito, em exercício, de
Tabatinga;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 025/2021 do
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000144/2021-06,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Tabatinga, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do
Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar da data da publicação do Decreto Municipal
n.º 183/GP-PMT, de 29 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45776#3#47033/>
Protocolo 45776
<#E.G.B#45777#3#47034>
DECRETO N.º 43.924, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Boca do Acre, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 168/2021,
de 24 de abril de 2021, editado pelo Prefeito de Boca do Acre, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28, do mesmo
mês e ano;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2021 do
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a
decretação e solicitação de homologação foram cumpridos, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.022106.000106/2021-53,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Boca do Acre, devido a danos de natureza erosiva, em grande parte, do leito
do rio Purus, causados pela inundação no Município, nas áreas contidas
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme IN/
MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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