DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 3 <#E.G.B#45711#3#46960> LEI N.º 5.473, DE 25 DE MAIO DE 2021 DISPÕE sobre a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado em 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Art. 2.º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas com direito à paridade com os servidores em atividade. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#45711#3#46960/> Protocolo 45711 <#E.G.B#45775#3#47032> DECRETO N.º 43.922, DE 25 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Parintins, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 91/2021- PGMP, de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Parintins; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 027/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000158/2021-20, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Parintins, devido a elevação contínua dos rios Amazonas, Uaicurapá, Mamuru, Tracajá, Paraná do Limão e Paraná do Ramos, na Calha do Baixo Amazonas, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45775#3#47032/> Protocolo 45775 <#E.G.B#45776#3#47033> DECRETO N.º 43.923, DE 25 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tabatinga, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 183/ GP-PMT, de 29 de abril de 2021, editado pelo Prefeito, em exercício, de Tabatinga; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 025/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000144/2021-06, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tabatinga, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data da publicação do Decreto Municipal n.º 183/GP-PMT, de 29 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45776#3#47033/> Protocolo 45776 <#E.G.B#45777#3#47034> DECRETO N.º 43.924, DE 25 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 168/2021, de 24 de abril de 2021, editado pelo Prefeito de Boca do Acre, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28, do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000106/2021-53, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, devido a danos de natureza erosiva, em grande parte, do leito do rio Purus, causados pela inundação no Município, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme IN/ MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar