DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 3
<#E.G.B#45711#3#46960>
LEI N.º 5.473, DE 25 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre a revisão geral do vencimento dos servidores 
efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas fica reajustado em 5,2% (cinco vírgula dois por 
cento).
Art. 2.º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas com 
direito à paridade com os servidores em atividade.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do 
orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#45711#3#46960/>
Protocolo 45711
<#E.G.B#45775#3#47032>
DECRETO N.º 43.922, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 91/2021-
PGMP, de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
de Parintins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 027/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000158/2021-20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Parintins, devido a elevação contínua dos rios Amazonas, Uaicurapá, 
Mamuru, Tracajá, Paraná do Limão e Paraná do Ramos, na Calha do Baixo 
Amazonas, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45775#3#47032/>
Protocolo 45775
<#E.G.B#45776#3#47033>
DECRETO N.º 43.923, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Tabatinga, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 183/
GP-PMT, de 29 de abril de 2021, editado pelo Prefeito, em exercício, de 
Tabatinga;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 025/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000144/2021-06,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Tabatinga, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do 
Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar da data da publicação do Decreto Municipal 
n.º 183/GP-PMT, de 29 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45776#3#47033/>
Protocolo 45776
<#E.G.B#45777#3#47034>
DECRETO N.º 43.924, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Boca do Acre, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 168/2021, 
de 24 de abril de 2021, editado pelo Prefeito de Boca do Acre, publicado no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28, do mesmo 
mês e ano;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação foram cumpridos, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022106.000106/2021-53,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Boca do Acre, devido a danos de natureza erosiva, em grande parte, do leito 
do rio Purus, causados pela inundação no Município, nas áreas contidas 
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme IN/
MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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