DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021
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Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 28 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45777#4#47034/>
Protocolo 45777
<#E.G.B#45778#4#47035>
DECRETO N.º 43.925, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Atalaia do Norte, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 035/
GP/2021/PM-ATN, de 03 de maio de 2021, editado pelo Prefeito de Atalaia 
do Norte;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 029/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000137/2021-04,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Atalaia do Norte, devido a elevação contínua dos rios Javari, Quixito e Ituí, na 
Calha do Alto Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 
035/GP/2021/PM-ATN, de 03 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45778#4#47035/>
Protocolo 45778
<#E.G.B#45779#4#47036>
DECRETO N.º 43.926, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Alvarães, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 062/2021, 
de 11 de maio de 2021-GPMA, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 12, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita, 
em exercício, de Alvarães;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000.156/2021-30
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Alvarães, devido a elevação contínua dos rio Solimões e seus afluentes, na 
Calha do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45779#4#47036/>
Protocolo 45779
<#E.G.B#45780#4#47037>
DECRETO N.º 43.927, DE 25 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 058, de 
29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 30, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Manaquiri;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 028/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os 
requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000143/2021-61,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, devido a elevação contínua do rio Solimões e seus afluentes, 
na Calha do Baixo Solimões, com inundações de bairros periféricos e 
ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada 
e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 
36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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