PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 4 Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45777#4#47034/> Protocolo 45777 <#E.G.B#45778#4#47035> DECRETO N.º 43.925, DE 25 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Atalaia do Norte, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 035/ GP/2021/PM-ATN, de 03 de maio de 2021, editado pelo Prefeito de Atalaia do Norte; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 029/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000137/2021-04, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Atalaia do Norte, devido a elevação contínua dos rios Javari, Quixito e Ituí, na Calha do Alto Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 035/GP/2021/PM-ATN, de 03 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45778#4#47035/> Protocolo 45778 <#E.G.B#45779#4#47036> DECRETO N.º 43.926, DE 25 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 062/2021, de 11 de maio de 2021-GPMA, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 12, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita, em exercício, de Alvarães; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000.156/2021-30 D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, devido a elevação contínua dos rio Solimões e seus afluentes, na Calha do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45779#4#47036/> Protocolo 45779 <#E.G.B#45780#4#47037> DECRETO N.º 43.927, DE 25 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 058, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 30, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Manaquiri; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 028/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000143/2021-61, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, devido a elevação contínua do rio Solimões e seus afluentes, na Calha do Baixo Solimões, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar