PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 12 <#E.G.B#45803#12#47060/> <#E.G.B#45804#12#47061> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS VINICIUS MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR VINICIUS MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45804#12#47061/> Protocolo 45804 <#E.G.B#45805#12#47063> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0942/2020-GSE/ SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003336/2021-06, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JAYNE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 243.918-2A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45805#12#47063/> Protocolo 45805 <#E.G.B#45810#12#47067> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 138/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001949/2021- 09, resolve PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento da servidora JAQUELINE ARAÚJO MACIEL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 05, Referência 1, Matrícula n.o 154.919-7D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 31 de maio de 2021, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45810#12#47067/> Protocolo 45810 <#E.G.B#45812#12#47069> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 22.18.09.03.5034/18 da 5.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor JOSINO PAIXÃO DE ALBUQUERQUE TINOCO, em razão da violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 2.º, incisos II, III, X, XI e XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões contidas no artigo 10, parágrafo 8.º, inciso II, e artigo 11, incisos XXIX, XXX e XXXI, do mencionado diploma legal, combinado com o artigo 317, do Código Penal; CONSIDERANDO o Despacho n.º 2497/2019-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a aplicação da pena de demissão ao servidor, acolhido pelo então Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3.459/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado no cargo de Investigador de Polícia, pelo Decreto de 10 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00086/2020-PPC/PGE, ratificado pelo Despacho de fls. 635/645, acolhido pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, conforme fls. 647, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002331/2021-58, resolve I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 156, IV, combinado com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do servidor JOSINO PAIXÃO DE ALBUQUERQUE TINOCO, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 108.436-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 10 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; II - DETERMINAR à Fundação AMAZONPREV que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#45812#12#47069/> Protocolo 45812 <#E.G.B#45815#12#47072> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,re- solve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que exonerou IVANETE GOMES DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar