DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021
12
<#E.G.B#45803#12#47060/>
<#E.G.B#45804#12#47061>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS VINICIUS 
MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR VINICIUS 
MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE, para exercer, na Secretaria de 
Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45804#12#47061/>
Protocolo 45804
<#E.G.B#45805#12#47063>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0942/2020-GSE/
SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.003336/2021-06, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
JAYNE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 243.918-2A, do cargo de 
Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45805#12#47063/>
Protocolo 45805
<#E.G.B#45810#12#47067>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 138/2021-REQ/GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001949/2021-
09, resolve
PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 
6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento da servidora JAQUELINE 
ARAÚJO MACIEL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 05, 
Referência 1, Matrícula n.o 154.919-7D, do Quadro de Pessoal da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, para prestar serviços ao 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
partir de 31 de maio de 2021, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45810#12#47067/>
Protocolo 45810
<#E.G.B#45812#12#47069>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 22.18.09.03.5034/18 da 5.ª 
Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do 
servidor JOSINO PAIXÃO DE ALBUQUERQUE TINOCO, em razão da 
violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 2.º, incisos II, III, X, 
XI e XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática 
das transgressões contidas no artigo 10, parágrafo 8.º, inciso II, e artigo 11, 
incisos XXIX, XXX e XXXI, do mencionado diploma legal, combinado com o 
artigo 317, do Código Penal;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 2497/2019-CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu a 
manifestação da Comissão Processante, para sugerir a aplicação da pena 
de demissão ao servidor, acolhido pelo então Corregedor-Geral do Sistema 
de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 
3.459/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado no cargo de 
Investigador de Polícia, pelo Decreto de 10 de junho de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral 
do Estado, exarada no Parecer n.º 00086/2020-PPC/PGE, ratificado pelo 
Despacho de fls. 635/645, acolhido pelo Procurador-Chefe da Procuradoria 
do Pessoal Civil, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, conforme fls. 
647, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002331/2021-58, 
resolve
I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 156, IV, combinado 
com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do servidor 
JOSINO PAIXÃO DE ALBUQUERQUE TINOCO, no cargo de Investigador 
de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 108.436-4C, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 10 de 
junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
II - DETERMINAR à Fundação AMAZONPREV que adote as 
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#45812#12#47069/>
Protocolo 45812
<#E.G.B#45815#12#47072>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,re-
solve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que exonerou 
IVANETE GOMES DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar