DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021
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CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45819#14#47076/>
Protocolo 45819
<#E.G.B#45821#14#47078>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 776/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que no Decreto de 15 de maio de 2017, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, constou,
indevidamente, que o militar foi Transferido, ex officio, para a Reserva
Remunerada, quando foi Reformado a Bem da Disciplina, conforme
instrução processual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.04475-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000048/2021-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de abril de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 17 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI,
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, e com o artigo 13, IV,
a, § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, o 3.º SARGENTO
QPPM GÊNESES GUEDES PERES, Matrícula n.º 008.169-8B, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de
2014, acrescido das seguintes parcelas: R$470,45 (quatrocentos e setenta
reais e quarenta e cinco centavos), referentes a 15% (quinze por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e
trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531 de 16 de
abril de 1999); R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio
de 2014), totalizando seus proventos em R$6.212,03 (seis mil, duzentos e
doze reais e três centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#45821#14#47078/>
Protocolo 45821
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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