PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 14 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45819#14#47076/> Protocolo 45819 <#E.G.B#45821#14#47078> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 776/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que no Decreto de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, constou, indevidamente, que o militar foi Transferido, ex officio, para a Reserva Remunerada, quando foi Reformado a Bem da Disciplina, conforme instrução processual; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.04475-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000048/2021-04), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, e com o artigo 13, IV, a, § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, o 3.º SARGENTO QPPM GÊNESES GUEDES PERES, Matrícula n.º 008.169-8B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$470,45 (quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531 de 16 de abril de 1999); R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.212,03 (seis mil, duzentos e doze reais e três centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45821#14#47078/> Protocolo 45821 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar