PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021 12 Policial Militar, a contar de 14 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#45313#12#46554/> Protocolo 45313 <#E.G.B#45314#12#46555> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 018/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021 O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 053/DPA-5/2010, de 19JUL13, publicada no DOE nº 31.842, de 28Maio10, Poder Executivo, Pág.36, transcrita no BG nº 101, de 1ºJun10, que excluiu do serviço ativo e do efetivo do Batalhão de Guardas (BTL Gdas), o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600883-63.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992), filho de Ferdinando da Silva Fialho e Esmeralda Monteiro da Silva, natural de Santa Izabel/PA, nascido em 05/07/1971, altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 347503122 15, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 14992, Título de Eleitor nº 115512422 08 e Nome de Guerra FLAVIO SILVA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 14 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 20 de maio de 2021 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#45314#12#46555/> Protocolo 45314 <#E.G.B#45315#12#46556> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 022/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021 O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 084/DPA-5, de 22OUT12, publicada no DOE nº 32.446, de 29NOV12, Poder Executivo, Pág.10, transcrita no BG nº 078, de 26JUL13, que excluiu do serviço ativo e do efetivo do Comando de Policiamento da área Norte (CPA NORTE), o Ex-SD QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600723- 38.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182), filho de Sebastião Carlos da Costa e Luiza Lima da Silva, natural de Manaus/ AM, nascido em 30/11/1977, altura 1.72, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 632518922 15, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 16182, Título de Eleitor nº 173171322 40 e Nome de Guerra ESDAILE; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 27 de abril de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 20 de maio de 2021 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#45315#12#46556/> Protocolo 45315 <#E.G.B#45316#12#46557> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 021/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021 O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 063/DPA-5/2012, de 10Out12, publicada no DOE nº 32.419, de 16Out12, Poder Executivo, Pág.11, transcrita no BG nº 197, de 22Out12, que excluiu do serviço ativo e do efetivo da 16ª Companhia Interativa Comunitária (16ª CICOM), o Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO (CI 16053); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600749-36.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO (CI 16053), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO (CI 16053), filho de Antônio Batista Coelho Neto e Antônia Gomes Coelho, natural de Manaus/AM, nascido em 02/12/1976, altura 1.71, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor olhos castanhos, CPF 644884382 53, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 16053, Título de Eleitor nº 169398022 83 e Nome de Guerra CELIO GOMES; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 11 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 20 de maio de 2021 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#45316#12#46557/> Protocolo 45316 <#E.G.B#45317#12#46558> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 020/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILIATAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 555/DA-08, de publicada no BG nº 124, de 06Jul05, que excluiu do serviço ativo e do efetivo do 7º Batalhão de Policia Militar (7º BPM), o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA SILVA FERREIRA (CI 16151); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600860-20.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administra- tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA SILVA FERREIRA (CI 16151), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA SILVA FERREIRA (CI 16151), filho de Valdecir Paulo Ferreira e Ivanete Maria das Graças da Silva, natural de Manaus/AM, nascido em 03/01/1973, altura 1.73, cútis moreno VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar