DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021
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Policial Militar, a contar de 14 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no 
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente 
interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar 
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM 
oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45313#12#46554/>
Protocolo 45313
<#E.G.B#45314#12#46555>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 018/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
25Maio2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 053/DPA-5/2010, de 19JUL13, 
publicada no DOE nº 31.842, de 28Maio10, Poder Executivo, Pág.36, 
transcrita no BG nº 101, de 1ºJun10, que excluiu do serviço ativo e do efetivo 
do Batalhão de Guardas (BTL Gdas), o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA 
FIALHO (CI 14992); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA 
DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600883-63.2021.8.04.6600, de ordem 
do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE 
JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo que excluiu 
das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência 
sua reintegração, o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992), 
nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM 
FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992), filho de Ferdinando da Silva Fialho 
e Esmeralda Monteiro da Silva, natural de Santa Izabel/PA, nascido em 
05/07/1971, altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos 
castanho, CPF 347503122 15, na graduação de Soldado, Carteira de 
Identidade Militar nº 14992, Título de Eleitor nº 115512422 08 e Nome 
de Guerra FLAVIO SILVA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e 
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de 14 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de 
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h 
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM 
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar 
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45314#12#46555/>
Protocolo 45314
<#E.G.B#45315#12#46556>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 022/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 084/DPA-5, de 22OUT12, 
publicada no DOE nº 32.446, de 29NOV12, Poder Executivo, Pág.10, 
transcrita no BG nº 078, de 26JUL13, que excluiu do serviço ativo e do 
efetivo do Comando de Policiamento da área Norte (CPA NORTE), o Ex-SD 
QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182); CONSIDERANDO o 
CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600723-
38.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto 
da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do 
ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do 
Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM ESDAILE 
SILVA DA COSTA (CI 16182), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. 
REINTEGRAR o Ex-SD QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182), 
filho de Sebastião Carlos da Costa e Luiza Lima da Silva, natural de Manaus/
AM, nascido em 30/11/1977, altura 1.72, cútis moreno claro, cabelo preto 
liso, cor olhos castanho, CPF 632518922 15, na graduação de Soldado, 
Carteira de Identidade Militar nº 16182, Título de Eleitor nº 173171322 40 
e Nome de Guerra ESDAILE; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo 
e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de 27 de abril de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de 
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h 
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM 
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar 
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45315#12#46556/>
Protocolo 45315
<#E.G.B#45316#12#46557>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 021/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 063/DPA-5/2012, de 10Out12, 
publicada no DOE nº 32.419, de 16Out12, Poder Executivo, Pág.11, transcrita 
no BG nº 197, de 22Out12, que excluiu do serviço ativo e do efetivo da 16ª 
Companhia Interativa Comunitária (16ª CICOM), o Ex-SD QPPM CELIO 
GOMES COELHO (CI 16053); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA 
TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600749-36.2021.8.04.6600, 
de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS 
HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo 
que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em 
consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO 
(CI 16053), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o 
Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO (CI 16053), filho de Antônio Batista 
Coelho Neto e Antônia Gomes Coelho, natural de Manaus/AM, nascido 
em 02/12/1976, altura 1.71, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor 
olhos castanhos, CPF 644884382 53, na graduação de Soldado, Carteira 
de Identidade Militar nº 16053, Título de Eleitor nº 169398022 83 e Nome 
de Guerra CELIO GOMES; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e 
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de 11 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de 
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h 
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM 
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar 
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45316#12#46557/>
Protocolo 45316
<#E.G.B#45317#12#46558>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 020/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILIATAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei 
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 555/DA-08, de 
publicada no BG nº 124, de 06Jul05, que excluiu do serviço ativo e do efetivo 
do 7º Batalhão de Policia Militar (7º BPM), o Ex-SD QPPM VALCI PAULO 
DA SILVA FERREIRA (CI 16151); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO 
DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600860-20.2021.8.04.6600, 
de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS 
HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administra-
tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, 
em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA 
SILVA FERREIRA (CI 16151), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. 
REINTEGRAR o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA SILVA FERREIRA (CI 
16151), filho de Valdecir Paulo Ferreira e Ivanete Maria das Graças da Silva, 
natural de Manaus/AM, nascido em 03/01/1973, altura 1.73, cútis moreno 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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