DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021
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Policial Militar, a contar de 14 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente
interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM
oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45313#12#46554/>
Protocolo 45313
<#E.G.B#45314#12#46555>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 018/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
25Maio2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 053/DPA-5/2010, de 19JUL13,
publicada no DOE nº 31.842, de 28Maio10, Poder Executivo, Pág.36,
transcrita no BG nº 101, de 1ºJun10, que excluiu do serviço ativo e do efetivo
do Batalhão de Guardas (BTL Gdas), o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA
FIALHO (CI 14992); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA
DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600883-63.2021.8.04.6600, de ordem
do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE
JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo que excluiu
das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência
sua reintegração, o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992),
nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM
FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992), filho de Ferdinando da Silva Fialho
e Esmeralda Monteiro da Silva, natural de Santa Izabel/PA, nascido em
05/07/1971, altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos
castanho, CPF 347503122 15, na graduação de Soldado, Carteira de
Identidade Militar nº 14992, Título de Eleitor nº 115512422 08 e Nome
de Guerra FLAVIO SILVA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial
Militar, a contar de 14 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45314#12#46555/>
Protocolo 45314
<#E.G.B#45315#12#46556>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 022/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 084/DPA-5, de 22OUT12,
publicada no DOE nº 32.446, de 29NOV12, Poder Executivo, Pág.10,
transcrita no BG nº 078, de 26JUL13, que excluiu do serviço ativo e do
efetivo do Comando de Policiamento da área Norte (CPA NORTE), o Ex-SD
QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182); CONSIDERANDO o
CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600723-
38.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto
da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do
ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do
Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM ESDAILE
SILVA DA COSTA (CI 16182), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1.
REINTEGRAR o Ex-SD QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182),
filho de Sebastião Carlos da Costa e Luiza Lima da Silva, natural de Manaus/
AM, nascido em 30/11/1977, altura 1.72, cútis moreno claro, cabelo preto
liso, cor olhos castanho, CPF 632518922 15, na graduação de Soldado,
Carteira de Identidade Militar nº 16182, Título de Eleitor nº 173171322 40
e Nome de Guerra ESDAILE; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo
e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial
Militar, a contar de 27 de abril de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45315#12#46556/>
Protocolo 45315
<#E.G.B#45316#12#46557>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 021/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 063/DPA-5/2012, de 10Out12,
publicada no DOE nº 32.419, de 16Out12, Poder Executivo, Pág.11, transcrita
no BG nº 197, de 22Out12, que excluiu do serviço ativo e do efetivo da 16ª
Companhia Interativa Comunitária (16ª CICOM), o Ex-SD QPPM CELIO
GOMES COELHO (CI 16053); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA
TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600749-36.2021.8.04.6600,
de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS
HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo
que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em
consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO
(CI 16053), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o
Ex-SD QPPM CELIO GOMES COELHO (CI 16053), filho de Antônio Batista
Coelho Neto e Antônia Gomes Coelho, natural de Manaus/AM, nascido
em 02/12/1976, altura 1.71, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor
olhos castanhos, CPF 644884382 53, na graduação de Soldado, Carteira
de Identidade Militar nº 16053, Título de Eleitor nº 169398022 83 e Nome
de Guerra CELIO GOMES; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial
Militar, a contar de 11 de maio de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de maio de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#45316#12#46557/>
Protocolo 45316
<#E.G.B#45317#12#46558>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 020/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20MAIO2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILIATAR DO AMAZONAS no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 555/DA-08, de
publicada no BG nº 124, de 06Jul05, que excluiu do serviço ativo e do efetivo
do 7º Batalhão de Policia Militar (7º BPM), o Ex-SD QPPM VALCI PAULO
DA SILVA FERREIRA (CI 16151); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO
DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600860-20.2021.8.04.6600,
de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS
HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administra-
tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e,
em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA
SILVA FERREIRA (CI 16151), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1.
REINTEGRAR o Ex-SD QPPM VALCI PAULO DA SILVA FERREIRA (CI
16151), filho de Valdecir Paulo Ferreira e Ivanete Maria das Graças da Silva,
natural de Manaus/AM, nascido em 03/01/1973, altura 1.73, cútis moreno
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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