DOEAM 25/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de maio de 2021
16
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global 
pela empresa: LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E 
HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 05.580.502/0001/52; totalizando o valor 
de R$ 22.350,00(vinte e dois mil trezentos e cinquenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 20 de maio de 
2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 20 de 
maio de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#45461#16#46703/>
Protocolo 45461
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#45497#16#46741>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
17.05.2021 - Decisão n.º 226/2021 - I REVOGAR a Decisão n.º 206/2021 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Decisão n.º 228/2021 - I APROVAR 
a alteração da redação do Subitem 5.2.1 do Manual de Instruções para 
Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela 
FAPEAM/2018, conforme abaixo: ITEM 5 - 5. EXECUÇÃO DO PROJETO, 
subitem 5.2.1. Onde se lê: “5.2.1 A movimentação da conta bancária se 
dará mediante a emissão de cheques nominativos, cartão de débito ou trans-
ferência eletrônica (TED ou DOC) em que fique identificada sua destinação, 
desde que não haja cobrança de tarifas ou se o outorgado assumir estes 
encargos, correspondendo sempre um único pagamento a cada despesa 
efetuada (item 5.2.5)”. Leia-se: “5.2.1 A movimentação da conta bancária 
se dará mediante a emissão de cheques nominativos, cartão de débito ou 
transferência eletrônica (TED, DOC ou PIX) em que fique identificada sua 
destinação, desde que não haja cobrança de tarifas ou se o outorgado 
assumir estes encargos, correspondendo sempre um único pagamento a 
cada despesa efetuada (item 5.2.5)”. Decisão n.º 232/2021 - I CANCELAR 
o projeto do pesquisador Roceli Pereira Lima, intitulado “KIT ASISTRANTO: 
TECNOLOGIA EDUCACIONAL ASSISTIVA PARA INCLUSÃO”, no âmbito 
da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Em-
preendimentos Inovadores - Programa Centelha-AM - Edital n.º 011/2019, 
ademais, seja realizada a chamada de suplentes de acordo com a ordem 
de classificação das propostas. Decisão n.º 233/2021 - I CANCELAR o 
projeto da pesquisadora Maria Luiza Garnelo Pereira, intitulado “Ações de 
educação no âmbito do curso de Doutorado em Saúde Pública na Amazônia”, 
no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - 
POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 234/2021 - I CANCELAR 
o projeto da pesquisadora Selma Paula Maciel Batista, intitulado “Projeto 
Giulia mãos que falam para pessoa surda em espaços culturais”, no âmbito 
da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empre-
endimentos Inovadores - Programa Centelha - Edital n.º 011/2019, ademais, 
seja realizada a chamada de suplentes de acordo com a ordem de clas-
sificação das propostas. Decisão n.º 235/2021 - I CANCELAR o projeto 
do pesquisador Sérgio Luiz Ferreira Gonçalves, intitulado “Valoração 
Econômica e Serviços Ambientais para Comunidades da Amazônia”, no 
âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de 
Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha - Edital n.º 011/2019, 
ademais, seja realizada a chamada de suplentes de acordo com a ordem de 
classificação das propostas. Decisão n.º 236/2021 - I INDEFERIR o Pedido 
de Reconsideração apresentado pela pesquisadora Claudia Carnevskis 
Bellan em face da Decisão n.º 220/2019 do Conselho Diretor da FAPEAM, 
no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos 
Pós-Graduados para o Estado do Amazonas - RH-DOUTORADO - Fluxo 
Contínuo - Edital n.º 001/2014; II MANTER a Decisão n.º 220/2019-CD/
FAPEAM. Decisão n.º 237/2021 - I CANCELAR o projeto do pesquisador 
Emerson Dechechi Chambó, intitulado “Características físico-químicas, 
microbiológicas e propriedades bioativas do mel de meliponíneos do Alto 
Solimões, Amazonas”, no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens 
Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos - PPP - Edital n.º 004/2017. 
Decisão n.º 239/2021 - I CANCELAR o projeto da pesquisadora Cláudia 
Majolo, intitulado “Manutenção dos equipamentos do Laboratório de 
Piscicultura da Embrapa: a pesquisa básica subsidiando o desenvolvimento 
de tecnologias para a região Amazônica”, no âmbito do Programa de Apoio 
à Manutenção de Equipamentos - PAMEQ - Edital n.º 004/2019. Decisão n.º 
240/2021 - I APROVAR, com ressalvas, a Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pelo pesquisador 
Edgard Siza Tribuzy, contemplado com recursos financeiros no âmbito 
do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa 
Primeiros Projetos - PPP - Edital n.º 015/2006; II CONDICIONAR a doação 
à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade 
Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 241/2021 - I CANCELAR o 
projeto do pesquisador Glauco Soprano Machado, intitulado “Makers 
academy: ambientes tecnológicos digitais amazônicos”, no âmbito da 
Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendi-
mentos Inovadores - Programa Centelha - Edital n.º 011/2019, ademais, seja 
realizada a chamada de suplentes de acordo com a ordem de classificação 
das propostas. Decisão n.º 243/2021 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsi-
deração interposto pelo interessado Marcelo Albuquerque de Oliveira, no 
âmbito do Programa de Apoio à Publicação de Artigos Científicos - PAPAC 
- Resolução n.º 007/2019. Decisão n.º 244/2021 - I INDEFERIR o Pedido de 
Reconsideração apresentado pela interessada Soraya Farias de Andrade 
Freitas, mantendo a Decisão n.º 215/2020 - CD/FAPEAM, no âmbito do 
Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 
030/2013. Decisão n.º 245/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas da 
pesquisadora Marlúcia Seixas de Almeida, contemplada com recursos 
financeiros na participação do Fórum Nacional do Conselho Nacional das 
Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP. Os interessados 
serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser 
Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também 
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 24 de maio de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#45497#16#46741/>
Protocolo 45497
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#45380#16#46621>
PORTARIA Nº. 690/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.01303EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA 
MILITAR, AGENOR ESTEVÃO DE ANDRADE, falecido em 19/02/2021, na 
patente de SUBTENENTE, matrícula nº. 056.181-9-C, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam R$ 9.449,00 (nove mil quatrocentos e quarenta 
e nove reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 8.544,37 (oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, e abaixo discriminado, seja pago a LUZIA FREITAS DE ANDRADE, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 20 
de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#45380#16#46621/>
Protocolo 45380
<#E.G.B#45383#16#46624>
PORTARIA Nº. 675/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20214EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativa da SES-AM, 
ALCILENE LIMA MOTA, falecido em 13/01/2021, no cargo de AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM - CLASSE D - REF. 1 matrícula nº. 101.611-3B, proventos 
de aposentadoria de R$ 2.095,47 (dois mil noventa e cinco reais e quarenta 
e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 2.095,47 (dois mil noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal 
seja pago a ELISEU BAPTISTA DO NASCIMENTO, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar