DOEAM 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de maio de 2021
8
<#E.G.B#45055#8#46288>
<#E.G.B#45055#8#466289>
DECRETO Nº 43.906, DE 20 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.647.179,92 
(QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO 
E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 316 - Contribuição para o De-
senvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45056#8#46289/>
Protocolo 45056
ANEXO DO DECRETO Nº 43.906, DE 20 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2698 Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA
0001A 316 3390
4.647.179,92
12 364 3306 2698
TOTAL
4.647.179,92
4.647.179,92
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#45056#8#46289>
<#E.G.B#45056#8#46289/>
<#E.G.B#45057#8#46290>
DECRETO Nº 43.907, DE 20 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$60.432,32 
(SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA 
E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 462 - Fundo Previdenciário - 
RPPS, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI-
DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45057#8#46290/>
Protocolo 45057
ANEXO DO DECRETO Nº 43.907, DE 20 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2574 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(TCEAM)
0001A 462 3190
60.432,32
09 272 0002 2574
TOTAL
60.432,32
60.432,32
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#45057#8#46290>
6291>
DECRETO Nº 43.908, DE 20 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.502.002,70 
(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DOIS MIL, DOIS REAIS E SETENTA 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$308.611,00 (TREZENTOS E OITO MIL E 
SEISCENTOS E ONZE REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$16.554,75 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS 
E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), 
apurado no Balanço Patrimonial da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO.
III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$458.363,82 (QUATROCENTOS E CINQUENTA 
E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E 
DOIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
IV - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$2.686.767,18 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS 
E OITENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE 
REAIS E DEZOITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
V - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$31.705,95 (TRINTA E UM MIL, SETECENTOS 
E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#45058#8#46291/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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