PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de maio de 2021 8 <#E.G.B#45055#8#46288> <#E.G.B#45055#8#466289> DECRETO Nº 43.906, DE 20 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.647.179,92 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 316 - Contribuição para o De- senvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#45056#8#46289/> Protocolo 45056 ANEXO DO DECRETO Nº 43.906, DE 20 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 2698 Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA 0001A 316 3390 4.647.179,92 12 364 3306 2698 TOTAL 4.647.179,92 4.647.179,92 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#45056#8#46289> <#E.G.B#45056#8#46289/> <#E.G.B#45057#8#46290> DECRETO Nº 43.907, DE 20 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$60.432,32 (SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 462 - Fundo Previdenciário - RPPS, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI- DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#45057#8#46290/> Protocolo 45057 ANEXO DO DECRETO Nº 43.907, DE 20 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2574 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCEAM) 0001A 462 3190 60.432,32 09 272 0002 2574 TOTAL 60.432,32 60.432,32 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#45057#8#46290> 6291> DECRETO Nº 43.908, DE 20 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.502.002,70 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DOIS MIL, DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$308.611,00 (TREZENTOS E OITO MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$16.554,75 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$458.363,82 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IV - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.686.767,18 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. V - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$31.705,95 (TRINTA E UM MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#45058#8#46291/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar